Regra de sistema 27 - IRRF
IRRF normal
Tem como base os acumuladores 9020, 9035 e 9045 que contêm os eventos que tiverem (+/-) no dado Base IRRF.
IRRF férias
A base é a soma dos acumuladores 9022, 9036 e 9047, correspondendo à dos eventos que tiverem (+/-) no dado Base IRRF férias.
IRRF 13° salário
A base representa a soma dos acumuladores 9024, 9037 e 9049, com a soma dos valores respectivos aos eventos que tiverem (+/-) no dado Base IRRF 13° salário.
Da base de cálculo serão deduzidos:
- Quantidade de dependentes x valor de cada dependente;
- Se a idade for superior a 64 e tipo contrato 4: abatimento aposentadoria;
- Se a base for superior ao limite de isenção, a regra fará o enquadramento nas faixas, aplicando o percentual da faixa e diminuindo o desconto da faixa;
- Do valor calculado será diminuído o IRRF descontado em cálculo anterior no mês;
- Se o valor de cálculo do evento for 1,0000 será feita a eliminação dos centavos;
- Se o valor de cálculo do evento for 2,0000 não serão considerados os dependentes;
- Se o valor de cálculo do evento for 3,0000 não serão considerados os dependentes e será feita a eliminação dos centavos.
IRRF Cálculo RRA
No caso de característica 48C, o sistema faz o seguinte cálculo:
- Monta uma nova tabela de IRRF em memória pegando o valor original de números multiplicado por meses acumulados (campos Base e Dedução) - quando há evento de 13º Salário Complementar é considerado um mês a mais no multiplicador;
- Aplica dedução para aposentados com idade mínima de 65 anos, multiplicando por meses acumulados;
- Aplica o valor conforme cálculo normal (sem dedução de dependente ou previdência privada).
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