Observación: Esta página fue traducida utilizando recursos de automatización con el propósito de entregar contenido en su idioma de manera más rápida. Consecuentemente, ella puede tener errores gramaticales y situaciones similares. Si el contenido no es útil en este estado, en el pié de página usted puede acceder al material original en Portugués Brasileño y también dar opiniones sobre esta traducción.

Regra de sistema 30 - Insalubridade

Se houver no cadastro do colaborador, no local, ou local e cargo, um percentual de insalubridade, este percentual será aplicado sobre a base de cálculo.

Sendo Recibo de férias ou Pagto das Férias na rescisão:
Tabelas > Sindicato > Cadastro > guia M. Férias Período
Indicando 'S' no campo "Insalubridade", será feita a média das horas insalubres contidas no período aquisitivo, dividindo-se a quantidade de horas pela quantidade de avos do período.

Importante: Será considerado o totalizador 4 para cálculo da insalubridade.

Senão, será feita a média das horas de insalubridade dos últimos meses contidos no sindicato, aba M. Variáveis.
As médias serão calculadas do mês atual para trás e do mês anterior para trás, sendo que destas será escolhida a maior.

Observaciones:

  1. Paga por el promedio si no tienes derecho actual;
  2. Paga solo por el promedio (no considera el derecho actual);
  3. No paga promedio, solo derecho vigente (si lo hubiere);
  4. Calcula el promedio a través del Historial Adicional del Colaborador, es decir, considerando los Porcentajes y Horas. El sistema encontrará el mejor promedio en porcentajes y en horas, pudiendo encontrar, por ejemplo, el mejor porcentaje en 6 meses y en horas en 12 meses o viceversa;
  5. Estándar HomologNet.
  6. Paga el derecho vigente, y si no existe, calcula el promedio a través del Historial Adicional del Empleado, considerando los Porcentajes y Horas. El sistema encontrará el mejor promedio en porcentajes y en horas, pudiendo encontrar por ejemplo el mejor porcentaje en 6 meses y en horas en 12 meses o viceversa. El valor porcentual se considera como un número entero, sin decimales.
  7. Similar al tope 5, pero el valor porcentual se considera con 2 decimales usando el redondeo.

Ejemplo:
Cálculo de Insalubridade utilizando o Teto 3,00 no cálculo 32(13 Integral)

Histórico de Adicionais:

01/01/2011 a 30/06/2011: 40 %
01/07/2011 a 31/12/2011: 20 %
Afastamento do dia 01/04/2011 a 30/04/2011 em Auxílio-doença com 15 dias de atestado

Mês Horas %

01/2011 220 40
02/2011 220 40
03/2011 220 40
04/2011 110 40
05/2011 220 40
06/2011 220 40
07/2011 220 20
08/2011 220 20
09/2011 220 20
10/2011 220 20
11/2011 220 20
12 ainda não calculou

12 meses: (40% * 6 + 20% * 5 ) / 11 = 30,91 % 12 meses é melhor
12 meses: (220 * 10 + 110(abril) / 11 = 210 hs

Importante

O cálculo do 13º Salário Adiantado é realizado conforme o percentual adiantado e, em seguida, será aplicado o devido percentual da Insalubridade. Para colaboradores que não possuem 12 (doze) avos de direito, o cálculo será proporcional.

Utilização do Teto de Cálculo 4

Ao utilizar o Teto de Cálculo 4 nos eventos de Adicionais Insalubridade e Periculosidade durante a rescisão, as seguintes condições são observadas para que o colaborador tenha direito a eles:

- Férias Vencidas:

- Férias Proporcionais:

- 13º Salário Proporcional:

- 13º Salário Indenizado:

- Aviso Prévio:

- Indenização (Art. 9 - Anterior ao Dissídio, Gratificação, Estabilidade):

Observação

Este novo cálculo é valido somente para os valores calculados na rescisão.

Caso exista um evento de adicional cadastrado com o teto = 4, fora da rescisão será considerado como teto = 0.

Insalubridade para Gestantes - Art. 394-A. CLT

Ao efetuar o cálculo, o sistema irá proporcionalizar e pagar o valor da insalubridade aos dias em que a gestante se encontra no período de estabilidade e, aos dias anteriores do início da estabilidade (quando o início é maior que o primeiro dia do mês). Essa proporcionalidade só irá ocorrer, caso haja um evento vinculado a característica 38S.

Exemplo 1 - início da gestação em 18/01 sem outros afastamentos durante a competência:

Exemplo 2 - início da gestação em 18/01 com afastamento no dia 25/01 até 31/01:

São considerados 24 dias, pois o afastamento do dia 25/01 não incide no cálculo da insalubridade.

Exemplo 3 - afastamento até 18/01 com início da gestação no dia 19/01

O valor pago desse novo evento (característica 38S - Insalubridade Gestante Local Salubre) será deduzido do valor da base de cálculo da parte patronal do INSS na geração da GPS.

(missing or bad snippet)