Regra de sistema 30 - Insalubridade
Se houver no cadastro do colaborador, no local, ou local e cargo, um percentual de insalubridade, este percentual será aplicado sobre a base de cálculo.
Sendo Recibo de férias ou Pagto das Férias na rescisão:
Tabelas > Sindicato > Cadastro > guia M. Férias Período
Indicando 'S' no campo "Insalubridade", será feita a média das horas insalubres contidas no período aquisitivo, dividindo-se a quantidade de horas pela quantidade de avos do período.
Importante: Será considerado o totalizador 4 para cálculo da insalubridade.
Senão, será feita a média das horas de insalubridade dos últimos meses contidos no sindicato, aba M. Variáveis.
As médias serão calculadas do mês atual para trás e do mês anterior para trás, sendo que destas será escolhida a maior.
Observaciones:
- Sobre a base de cálculo será multiplicado o percentual contido no valor de cálculo do evento e feita a proporcionalidade de acordo com a média (em horas) que foi achada.
- O cálculo da média respeitará o que estiver informado no Teto de cálculo no cadastro de Evento, conforme segue:
- Paga por el promedio si no tienes derecho actual;
- Paga solo por el promedio (no considera el derecho actual);
- No paga promedio, solo derecho vigente (si lo hubiere);
- Calcula el promedio a través del Historial Adicional del Colaborador, es decir, considerando los Porcentajes y Horas. El sistema encontrará el mejor promedio en porcentajes y en horas, pudiendo encontrar, por ejemplo, el mejor porcentaje en 6 meses y en horas en 12 meses o viceversa;
- Estándar HomologNet.
- Paga el derecho vigente, y si no existe, calcula el promedio a través del Historial Adicional del Empleado, considerando los Porcentajes y Horas. El sistema encontrará el mejor promedio en porcentajes y en horas, pudiendo encontrar por ejemplo el mejor porcentaje en 6 meses y en horas en 12 meses o viceversa. El valor porcentual se considera como un número entero, sin decimales.
- Similar al tope 5, pero el valor porcentual se considera con 2 decimales usando el redondeo.
Ejemplo:
Cálculo de Insalubridade utilizando o Teto 3,00 no cálculo 32(13 Integral)
Histórico de Adicionais:
01/01/2011 a 30/06/2011: 40 %
01/07/2011 a 31/12/2011: 20 %
Afastamento do dia 01/04/2011 a 30/04/2011 em Auxílio-doença com 15 dias de atestado
Mês Horas %
01/2011 220 40
02/2011 220 40
03/2011 220 40
04/2011 110 40
05/2011 220 40
06/2011 220 40
07/2011 220 20
08/2011 220 20
09/2011 220 20
10/2011 220 20
11/2011 220 20
12 ainda não calculou
12 meses: (40% * 6 + 20% * 5 ) / 11 = 30,91 % 12 meses é melhor
12 meses: (220 * 10 + 110(abril) / 11 = 210 hs
- Para que em férias, rescisões e 13° salário o módulo calcule sempre como média, deve-se colocar 1,00 no teto de cálculo.
- Quando o cálculo da periculosidade sobre férias encontra direito atual, o sistema verifica o percentual no histórico de adicional do colaborador, mas quando não possui direito atual e o cálculo será efetuado pelas médias, o percentual deve estar informado no cadastro do evento, pois a rotina busca o percentual no campo Valor Cálculo.
- Quando for realizado o cálculo da Insalubridade conforme a carga horária, deve-se informar o tipo "04 - Vlr Evento Prop (carga horária)" na guia Base do cadastro do evento, informando também "2" no campo Teto Cálculo da guia Eventos.
Ejemplo:
Salário Família: R$ 724,00
Percentual Insalubridade: 20%
Carga Horária: 200 horas
Cálculo: 724 * 20% = 144,80 / 220 * 200 (Horas Escala) = 131,64 - Para este cálculo o sistema fará média de horas de acordo com o acumulado do período ou meses anteriores, bem como a média dos percentuais pagos no ano.
- O acumulado será dividido pela quantidade de meses devida (período aquisitivo ou conforme parametrização de médias do Sindicato), e as médias de percentuais pagos no ano serão encontradas pela divisão da quantidade de meses em que houve efetivamente pagamento de insalubridade.
Importante
O cálculo do 13º Salário Adiantado é realizado conforme o percentual adiantado e, em seguida, será aplicado o devido percentual da Insalubridade. Para colaboradores que não possuem 12 (doze) avos de direito, o cálculo será proporcional.
Utilização do Teto de Cálculo 4
Ao utilizar o Teto de Cálculo 4 nos eventos de Adicionais Insalubridade e Periculosidade durante a rescisão, as seguintes condições são observadas para que o colaborador tenha direito a eles:
- Férias Vencidas:
- Percentual informado no mês da rescisão - Paga integral, mesmo que o período aquisitivo não tenha percentual;
- Percentual informado em um mês durante o período aquisitivo - Paga integral.
- Férias Proporcionais:
- Percentual informado no mês da rescisão - Paga integral, mesmo que o período aquisitivo não tenha percentual;
- Percentual informado em um mês durante o período aquisitivo - Paga integral.
- 13º Salário Proporcional:
- Percentual informado no mês da rescisão - Paga integral, mesmo que no restante do ano não tenha percentual;
- Percentual informado em um mês durante o ano - Não Paga.
- 13º Salário Indenizado:
- Percentual informado no mês da rescisão - Paga integral, mesmo que no restante do ano não tenha percentual;
- Percentual informado em um mês durante o ano - Não Paga.
- Aviso Prévio:
- Percentual informado no mês da rescisão - Paga integral, mesmo que no restante do ano não tenha percentual;
- Percentual informado em um mês durante o ano - Não Paga.
- Indenização (Art. 9 - Anterior ao Dissídio, Gratificação, Estabilidade):
- Percentual informado no mês da rescisão - Paga integral, mesmo que no restante do ano não tenha percentual;
- Percentual informado em um mês durante o ano - Não Paga.
Observação
Este novo cálculo é valido somente para os valores calculados na rescisão.
Caso exista um evento de adicional cadastrado com o teto = 4, fora da rescisão será considerado como teto = 0.
Insalubridade para Gestantes - Art. 394-A. CLT
Ao efetuar o cálculo, o sistema irá proporcionalizar e pagar o valor da insalubridade aos dias em que a gestante se encontra no período de estabilidade e, aos dias anteriores do início da estabilidade (quando o início é maior que o primeiro dia do mês). Essa proporcionalidade só irá ocorrer, caso haja um evento vinculado a característica 38S.
Exemplo 1 - início da gestação em 18/01 sem outros afastamentos durante a competência:
- Evento característica 39B: valor da insalubridade / 31 * 17 dias
- Evento característica 38S: valor da insalubridade / 31 * 14 dias
Exemplo 2 - início da gestação em 18/01 com afastamento no dia 25/01 até 31/01:
- Evento característica 39B: valor da insalubridade / 24 * 17 dias
- Evento característica 38S: valor da insalubridade / 24 * 7 dias
São considerados 24 dias, pois o afastamento do dia 25/01 não incide no cálculo da insalubridade.
Exemplo 3 - afastamento até 18/01 com início da gestação no dia 19/01
- Evento característica 39B: valor da insalubridade / 13 * 0 dias, pois o afastamento do exemplo não incide na insalubridade
- Evento característica 38S: valor da insalubridade / 13 * 13 dias, sendo o pagamento do valor da insalubridade integral na nova característica
O valor pago desse novo evento (característica 38S - Insalubridade Gestante Local Salubre) será deduzido do valor da base de cálculo da parte patronal do INSS na geração da GPS.
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