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Regra de sistema 36 - Média p/ percentual

Efetua a média de evento periódico com percentual variável.
O número de meses para a média é o indicado no sindicato nos Valores Variáveis.
Os eventos que servirão de base para a média, devem constar da base de cálculo do evento, com tipo 30.
Na base de cálculo também deverão constar os eventos aos quais sofrerão a aplicação do percentual encontrado.

Ejemplo:

Base de cálculo: + 36 Horas Extras 30
+ 9001 - Salário Mensal 02

Total Referência de Horas Extras: 300hrs
Cálculo: 300 / 12 (quantidade de meses informado no sindicato) = 25
O valor encontrado = 25, será tratado como percentual, então:
Salário Mensal = 1500,00 => 1500 * 25% = 375,00 (valor pago de média)

Observação: Para o recibo de férias será respeitado o assinalamento Regras 36, 38, 41 e 90 na aba M. Férias Período - cadastro do Sindicato. Sendo utilizado o período aquisitivo para o cálculo das médias, o código do totalizador deverá estar informado no valor de cálculo do evento, e neste caso é dispensável o uso dos eventos com tipo 30 na base de cálculo.

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