25/03/2020 | Coronavírus - Como adequar o seu Gestão de Pessoas para a MP 927

 

Texto alterado em: 09/11/2020. Editado o item Transferência dos valores de férias MP 927.

Atenção

A vigência da MP 927 encerrou dia 19/07/2020. Portanto, a partir de 20/07/2020, não será mais permitido realizar o cálculo de férias com pagamento do 1/3 futuro.

Veja AQUI o que fazer no seu sistema.

Para mais informações sobre o término da vigência, leia esta notícia.

Conforme comunicamos no dia 23, a Medida Provisória 927 de 22/03/2020 permite a flexibilização de algumas rotinas realizadas através do sistema Gestão de Pessoas.

AVISO IMPORTANTE

É imprescindível que sempre sejam realizados testes e validações antes da aplicação desses procedimentos no seu ambiente em produção.

Este conteúdo procura abranger o cenário mais frequente e cabe a cada empresa analisar os impactos de acordo com as características específicas do seu negócio.

Pagamento do Evento de 1/3 de Férias Covid-19

O Evento de 1/3 de Férias Covid-19, conforme a MP 927/20, poderá ser pago no mesmo prazo do 13º Salário, ou seja, até a data de 18/12/2020.

Importante: o lançamento do Evento deve seguir o mesmo processo já documentado na matéria referente à MP 927, item Pagamento Evento 1/3 de Férias Covid-19.

Perguntas e Respostas

1 - Calculei o recibo de férias e excluí o evento de 1/3 de férias para atender a MP 927, como devo proceder agora com esta solução?

Deverá implementar a solução acima e recalcular o recibo de férias e ficha financeira.

2 - Calculei um recibo de férias com adiantamento de férias e outro sem adiantamento de férias dentro da mesma competência e o sistema não permite o cálculo do segundo recibo, o que devo fazer?

Estamos retirando esta trava na próxima liberação da versão de 27/03/20.

Clientes que estiverem utilizando o HCM na versão 6.2.34.65 (de 14/02/2020) ou superiores e que não tem a possibilidade de realizar a atualização do ambiente agora, podem optar por baixar uma versão alfa, disponível para download aqui: ftp.senior.com.br/downloads/Alfa%20MP-927 (usuário: seniorftp e senha: 3mLfth54s#)

IMPORTANTE:

Nos recibos de férias com adiantamento, enviamos para o eSocial uma rubrica de pagamento do adiantamento com as incidências de IR Férias. E quando gerada a folha de pagamento é enviada uma rubrica sem incidência de IR porque já foi tributado na rubrica de adiantamento.

Nos recibos de férias sem adiantamento, não será enviado para o eSocial a rubrica de pagamento do adiantamento, somente a rubrica do pagamento das férias gerado na folha que estará sem incidência de IR porque é o mesmo evento da situação anterior.

Portanto a base de IR Férias no retorno do S-5002 do eSocial estará menor que a base do IR Férias do Senior. Quanto ao valor de desconto do IR, este estará correto porque o eSocial acata o valor que é informado nos leiautes.

3 - Quero calcular um recibo de férias gerando o pagamento do adiantamento no 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, como devo proceder?

Deverá informar a data de pagamento na tela de cálculo do recibo. Desta forma o sistema irá calcular os dias de férias e o desconto de adiantamento de férias em cada folha conforme os dias de cada competência. Já o IRRF será gerado conforme a data de pagamento informado no momento da geração.

4 - Conforme o Art. 7º da MP 927, posso suspender as férias dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenham funções essenciais, como devo proceder no sistema da Senior?

Este processo pode ser atendido pela rotina de Alterar Gozo de Férias já existente.

5 - Como será gerado o evento de 1/3 de Férias para ser pago Futuramente?

Confira as instruções acima.

6 - Ao acessar o Editor de Regras em Recursos / Implementações / Editor de Regras o sistema solicita usuário e senha. Como proceder?

Confira as instruções no nosso Banco de Soluções: 12617 - Solicitação de senha para os artefatos customizados

7 - Como devo proceder com o recolhimento parcelado do FGTS conforme a MP 927?

Veja as orientações da Caixa Econômica sobre suspensão da exigibilidade do FGTS.

A Caixa também disponibilizou uma FAQ sobre os principais temas relacionados à suspensão do recolhimento.

8 - Por que no recibo de férias e na ficha financeira está demonstrando o evento de 1/3 de férias como provento e outro evento de desconto do 1/3 de férias Covid-19 com o mesmo valor?

Porque este valor é devido para aquele recibo de férias e através destes eventos, é o que o sistema efetuará o tratamento para provisão, contabilização e também para o pagamento futuro em rescisão ou folha de pagamento até 20/12/20. Portanto estes eventos não devem ser excluídos.

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão de Pessoas | HCM

Veja mais sobre os outros impactos do Coronavírus na legislação: Histórico de notícias sobre o Coronavírus (COVID-19)

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