Senior

Calcule o impacto da nova jornada na sua folha

Compare o mesmo empregado nas três fases da EC 141/2026: hoje, na transição de 42 horas (a partir de 16/12/2026) e no regime definitivo de 40 horas (a partir de 16/12/2027).

Empregado
Forma de pagamento
Salário-base fixo, sem horas extras nem comissões.
Mês de referência
Variáveis do mês
Informe só faltas sem justificativa. Atestado médico e as ausências do art. 473 da CLT não geram desconto.
Regras de cálculo
A Emenda não diz se uma falta derruba um ou os dois repousos. A leitura cautelosa reduz o risco de questionamento.
8% considera só o FGTS (comum no Simples). Fora do Simples, some INSS patronal, RAT e terceiros.

Custo na transição

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Custo no regime de 40 h

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Valor da hora em 40 h

—

Demonstrativo comparativo

Item