01/08/2022 | NFS-e - Publicada versão 1.00 da documentação técnica da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional

Este documento contempla todas as orientações técnicas e de negócios necessárias para integração do município conveniado com o Sistema Nacional NFS-e.

Todos os módulos que compõem o sistema nacional são mencionados neste documento para fornecer ao contribuinte a visão geral de como o sistema está concebido e como estão estruturadas a nota fiscal de serviço eletrônica e guia única de pagamento, padronizadas nacionalmente.

O objetivo deste manual é proporcionar à Administração Tributária Municipal (ATM) uma visão completa do ciclo de vida da NFS-e, principal documento fiscal eletrônico deste sistema, desde o seu nascimento, com o envio da Declaração de Prestação de Serviço, a DPS, que será validada de acordo com os parâmetros dos municípios envolvidos, necessário para a correta emissão da NFS-e.

Deve-se compreender o conceito dos eventos de NFS-e, que alteram a situação da nota no sistema, emitidos pelo contribuinte e pelo fisco municipal, os processos do sistema que concedem créditos e débitos aos contribuintes para serem indicados no pagamento aos municípios, bem como a apuração e geração da Declaração de Apuração Nacional (DAN), seu valor calculado para pagamento em Documento Nacional de Arrecadação, o DNA, que é a guia única de pagamento.

Uma vez recolhido o imposto com o pagamento realizado do DNA, resta aos bancos realizarem o depósito dos valores nas contas específicas dos municípios de direito a receberem os valores pagos e, finalmente, o retorno da informação de guia paga ao sistema nacional para a indicação na NFS-e de que o tributo foi pago e devidamente recolhido ao município. Assim, a ATM terá uma visão conceitual de todo o Sistema Nacional NFS-e e específica de módulos e funcionalidades, a ela, diretamente relacionados, o que proporcionará melhor entendimento quando da sua integração e utilização.

O Sistema Nacional NFS-e

Pensando em uma atuação coesa entre as administrações tributárias nos três níveis federativos, o legislador constitucional previu a necessidade de trabalho integrado entre esses entes, conforme disposto no artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal. O Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007 instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instrumento responsável pela unificação das atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único e computadorizado de informações econômico-fiscais.

A fim de atender o disposto no referido decreto, foram implantados e estão em funcionamento no âmbito do SPED: a Escrituração Contábil Digital, a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI, a Escrituração Fiscal Digital de Contribuições, a Nota Fiscal Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico e a Central de Balanços. Esse fluxo de informações digitais melhorou sobremaneira o ambiente de negócios do país e elevou significativamente a eficiência das administrações tributárias participantes dessa iniciativa. Este sistema é embasado na cooperação entre as esferas federal e estadual, ficando evidente a necessidade de participação dos entes municipais no fluxo de informações digitais existente.

A proposta de criação de um ambiente único e padronizado (Sistema Nacional Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) para compartilhamento de informações econômico-fiscais entre as administrações tributárias municipais e a administração tributária federal vem suprir a lacuna referenciada. O objetivo principal do sistema é a adoção de um padrão nacional para as Notas Fiscais de Serviço eletrônica – NFS-e. O Sistema Nacional NFS-e traz facilidade ao ambiente de negócios nacional relativo à prestação de serviços. Aos contribuintes, facilita o processo de emissão de suas NFS-e e o controle de suas obrigações tributárias relativas ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e outros impostos federais que devem ser pagos em determinadas situações de prestações de serviços.

Ao Fisco, facilita a troca de informações entre os entes das administrações tributárias. Além das facilidades mencionadas aos contribuintes, a otimização das informações que devem ser prestadas tem como consequência direta a diminuição do tempo e custo para cumprir suas obrigações em um ambiente nacional padronizado e integrado.

Para o Fisco municipal, além de reduzir o custo de se obter e manter toda a infraestrutura e construir um sistema para ser oferecido ao contribuinte local, a maior vantagem é ter um sistema nacional onde os documentos fiscais eletrônicos se encontram centralizados, possibilitando o compartilhamento de informações de forma adequada, padronizada e com baixo custo. Com a implantação das iniciativas propostas neste programa espera-se o aumento da eficiência da fiscalização (tanto municipal, quanto federal) e simplificação procedimental no cumprimento de obrigações tributárias dos contribuintes.

Uma vez adotado um padrão nacional, é possível garantir que os serviços prestados e declarados em quaisquer municípios ou no exterior sejam conhecidos por todas as partes envolvidas na relação de prestação de serviço (município de incidência do ISSQN, contribuinte, responsável tributário, local da prestação do serviço, e demais envolvidos para os quais forem estabelecidas regras de distribuição da informação).

Nota

A Senior já está estudando as mudanças causadas pela nova documentação técnica. Em breve acompanhe no Calendário de Liberação de Exigências Legais.

Acesse a documentação completa no link abaixo.

Fonte: Portal Nacional NFS-e

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