Saiba tudo sobre Exigências Legais de Agronegócio

O termo agronegócio vem do inglês agribusiness, que representa um conjunto de atividades econômicas agrícolas e industriais abrangendo uma complexa cadeia produtiva.

Neste processo estão incluídos todos os serviços diretos e indiretos como os setores primários da agricultura, setores secundários como empresas de tecnologia e de transformação de matérias-primas e terciários, que acobertam todo processo de logística, distribuição e comercialização dos produtos para os consumidores finais.

O Agronegócio Brasileiro é um dos mais representativos e competitivos do mundo. Contando com clima diversificado, áreas agricultáveis altamente produtivas e ainda inexploradas, tecnologias em pleno desenvolvimento e transformação no campo, como controle de produção e soluções para direcionar e automatizar decisões mais ágeis e estratégicas. Todos esses e outros fatores fazem com que o país se torne uma referência nacional e internacional em agronegócio.

Obrigações acessórias

Receituário Agronômico

O Receituário Agronômico é um documento com instruções e orientações para o adequado tratamento e manuseio de produtos utilizados para controlar bactérias, fungos, insetos, plantas invasoras ou qualquer outro empecilho que cause algum dano na produção agrícola. Considerando sempre o mínimo de insumos prejudiciais ao ecossistema e a máxima produtividade e qualidade na lavoura.

Esse diagnostico é pré-requisito fundamental para adquirir defensivos agrícolas. A prescrição final deles é a receita agronômica, uma espécie de descrição na qual detalha a quantidade e a forma de utilização desses insumos. O processo e o diagnóstico são realizados por profissionais com conhecimento técnico, como engenheiros agrônomos e florestais.

Os produtos utilizados para resolver esses problemas são conhecidos como agrotóxicos e estão definidos pela Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989 e regulamentados pelo Decreto Federal 4.074, de 04 de janeiro de 2002, além de demais resoluções e portarias federais e estaduais.

Essas normas também dizem respeito:

O art. 2º da Lei nº 7.802 traz a definição dos agrotóxicos. São produtos e agentes de processos físicos, químicos e biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, proteção de florestas nativas ou implantadas, de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais. A finalidade é alterar a composição da flora ou da fauna para preservá-la da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.

Estar em compliance com os receituários agronômicos traz uma série de vantagens para o meio rural. A principal delas é atender às exigências legais relacionadas e todas as medidas de proteção e saúde do meio ambiente e do produtor. Assim como manejo, processos e monitoramento na lavoura, além da segurança do profissional, contribuindo para mais conscientização e eficiência dos produtos fitossanitários.

As UFs possuem autonomia para impor, criar obrigações e normas complementares sobre as movimentações e receituários agronômicos. Alguns destes órgãos regulamentadores já recebem essas informações de maneira automatizadas e digitais através de programas de computadores. Descrevemos algumas dessas unidades a seguir:

UFs Orgãos Regulamentadores
Goiás SIGEA
Mato Grosso do Sul e-Saniagro
Mato Grosso Sisdev
Paraná SIAGRO
Rio Grande do Sul SIG@
Santa Catarina CIDASC
São Paulo GEDAVE

Livro Caixa Digital do Produtor Rural | LCDPR

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é uma das mais novas obrigações fiscais da Receita Federal. Publicada no Diário Oficial da União no fim de 2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.848/2018 tem como principal objetivo cruzar e melhorar a fiscalização sobre o imposto de renda e a tributação de resultados da atividade rural das pessoas físicas.

Quem deve declarar

Devem declarar, a partir de 2020, os produtores rurais que possuírem receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Entretanto, conforme IN 1.903/2019, excepcionalmente para o ano-calendário de 2019, que será entregue em 2020, a receita bruta deverá ser superior a R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais). O contribuinte que alcançar a receita bruta total inferior ao limite estabelecido, ainda que desobrigado, poderá apresentar também o arquivo digital.

Informações do Arquivo

O arquivo digital será constituído por blocos, referindo-se a cada um deles um agrupamento de informações. Cada bloco terá um registro de abertura, registros de dados e um registro de encerramento.

  Relação de blocos
Bloco Nome do bloco Descrição do bloco
0 Abertura e identificação Abre o arquivo, identifica a pessoa física, os imóveis rurais, as contas bancárias e referencia o período do LCDPR
Q Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural Apresenta o demonstrativo do resultado da atividade rural
9 Identificação do Contador e Encerramento do Arquivo Digital Identifica o Contador e encerra o arquivo digital

Entrega da obrigação

O LCDPR deverá ser entregue anualmente através do portal e-CAC, no serviço Meu imposto de Renda até o final do prazo da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Isso significa que é necessário enviá-lo até o último dia útil de abril de cada ano, salvos nos casos especiais de espólio e saída definitiva do país. Além disso, o arquivo deverá ser assinado digitalmente através de um certificado digital válido, emitido por entidade credenciada e garantindo a autoria da obrigação digital.

O produtor rural pessoa física deverá gerar o arquivo do LCDPR com recursos próprios. Além disso, deve ser realizado conforme o leiaute vigente e o manual de preenchimento, divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Multa por atraso ou incorreções

De acordo com a IN SRF nº 83/2001, estará sujeito às multas previstas na Medida Provisória nº 2.158-35/2001, estabelecido no art. 23, todo produtor rural pessoa física que deixar de apresentar o LCDPR no prazo ou apresentar com incorreções ou omissões.

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