eSocial | Informativo do Suporte nº48 - 03/07/2019
Gestão de Pessoas | HCM
Administração de Pessoal

No dia 26 de junho de 2019 o governo informou um adiamento no prazo do envio dos eventos de SST para todos os grupos de empresas. Também foi alterado o prazo do envio dos eventos periódicos para o grupo 3. Para mais informações clique aqui.
A partir das versões 6.2.34.32 e 6.2.33.96 liberadas no dia 28 de junho de 2019, foram realizadas as adequações no sistema para atender aos novos prazos. Para ler mais sobre o assunto clique aqui.
Não há informação, por parte do Governo, sobre início da DCTFWeb para as empresas do grupo 3.

Quando ocorrer a consistência 8 - Grupo 'Pensão Alimentícia deve ser preenchido, verifique se:
- O dependente está configurado corretamente;
- Se as informações da pensão foram preenchidas;
- Se o valor da pensão na ficha financeira foi incluído manualmente ou se foi calculado pelo sistema.
Quando o sistema calcula, são preenchidas as informações no cadastro da pensão na aba Pagamentos. Porém, se o usuário lançar esta informação manualmente a informação não é gravada. Neste caso, o preenchimento pode ser realizado manualmente na aba pagamentos.
Depois que estas informações estiverem corretas deverá ser gerado o S-1200 novamente referente ao S-1210 em questão, para depois gerar um novo S-1210.

Confira a seguir instruções para a conferir a DCTFWeb em alguns casos nas quais sejam apresentadas diferenças:
- O que conferir, referente ao leiaute S-5011, quando foi apresentado alguma diferença do desconto do INSS:
Liste o relatório do S-5001 conforme a parametrização abaixo para verificar qual o funcionário que está com diferença no desconto.
Se não for possível identificar o motivo da diferença, recomendamos o registro de um chamado contendo um print da ficha financeira, o S-5001 original (eSocial), o XML do S-1200 ou S-2299 e a relação de INSS completa. Caso seja múltiplos vínculos envie também o print da ficha financeira da outra empresa e das bases de outros contratos cadastrado no sistema. - O que deve ser conferido quando exista diferença de Base de INSS: deve realizar a conferência da relação de INSS X S-5001 para identificar qual funcionário que está com diferença de base de INSS. Após identificar o funcionário, se não conseguir verificar o motivo desta diferença, deverá ser registrado um chamado acompanhado do print da ficha financeira, o S-5001 original (eSocial), o XML do S-1200 ou S-2299 e a relação de INSS completa.
- O que conferir quando existe diferença no Rat Ajustado: a informação do percentual de RAT é enviada no leiaute S-1005. Deste modo, deve ser verificado se o S-1005 que está valido na competência referida está com a mesma informação da aba GPS, no cadastro da referida filial.
Se, quando estiver fazendo o fechamento, for enviado algum S-1005 alterando alguma informação é importante reabrir a folha e fazer um novo fechamento para que o eSocial entenda a alteração feita e calcule corretamente o INSS.
Caso não consiga identificar o motivo da diferença, registre um chamado seguido pelo leiaute S-5011, do XML do S-1005, de um print da aba GPS do cadastro da filial e da relação de INSS completa. - O que conferir quando há diferença no INSS de Terceiros: a informação do percentual de terceiros é calculada com base no código de terceiros enviadas no leiaute S-1020. Deste modo, deve ser verificado se o leiaute S-1020 que está valido na referida competência está com a mesma informação da Aba GPS, no cadastro da referida filial.
Se, quando estiver fazendo o fechamento for enviado algum S-1020, alterando alguma informação é importante reabrir a folha e fazer um novo fechamento para que o eSocial entenda a alteração feita e calcule corretamente o INSS.
Caso não consiga identificar o motivo da diferença, registre um chamado acompanhado do leiaute S-5011, do XML do S-1020, de um print da aba GPS do cadastro da filial e da relação de INSS completa.
Se possuir diferença de INSS nos 20% parte Empresa, RAT e Terceiros a primeira informação que deve ser verificada é conforme o item 2 acima, visto que se a base estiver incorreta, reflete diretamente no cálculo destas receitas.

No evento S-1070, bem como nos eventos nos quais é solicitado o número de processo, o eSocial utiliza as regras da numeração única de processo do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Ocorrendo esta crítica verifique se o número de processo, inclusive dígito verificador são validos de acordo com a regra da numeração única de processos. Veja mais informações clicando aqui.
Segurança e Saúde do Trabalho (SST)

Foi definida a prorrogação por mais seis meses para início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho.
Novas datas:
Eventos de SST | Data de obrigatoriedade |
---|---|
Grupo 1 | Janeiro/2020 |
Grupo 2 | Julho/2020 |
Grupo 3 | Janeiro/2021 |
A publicação do novo calendário deverá ocorrer após o dia 28 de junho, quando entra em vigor a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019. Leia mais sobre aqui.

Atualmente no sistema, o leiaute S-2240 é gerado exatamente da mesma forma que o PPP. Ou seja, todas as parametrizações e cadastros que o sistema utiliza para gerar o PPP, são consideradas para gerar o S-2240. Isto porque as mesmas informações que hoje são solicitadas no PPP quanto a Profissiografia, Riscos, EPI são as mesmas exigidas pelo eSocial para o leiaute S-2240.
Neste caso, quando o S-2240 não é gerado ou alguma informação não é processada, recomendamos que verifique primeiramente as parametrizações no cadastro do Agente de Risco em Segurança > PPRA por GHE > Agente de Risco. Se o campo Considera PPP está assinalado como S - Sim.
O mesmo vale para o cadastro do Laudo vinculado ao GHE em Segurança > PPRA por GHE > Laudo do Agente de Risco. Verifique também as parametrizações do PPP em Segurança > PPP > Definições, campos Emite Limite Tolerância, Emite Dose, Emite Agente, entre outros campos.
Quanto a erros cadastrais recomendamos gerar o PPP por GHE e verificar se os dados foram gerados corretamente. Se sim, significa que existe algum erro no sistema ao gerar o leiaute S-2240. Caso contrário, existe algum erro cadastral ou alguma parametrização que não foi realizada pelo usuário do sistema.

Para adequar os cursos da tabela 29 do eSocial é necessário parametrizar o campo Código eSocial dentro do cadastro dos cursos de aperfeiçoamento em Tabelas > Cursos > Cursos Aperfeiçoamentos. O campo só ficará habilitado se o assunto do curso cadastrado em Tabelas > Cursos > Assunto estiver assinalado como S- Sim no campo eSocial SST.
Por fim, basta cadastrar o histórico para cada colaborador individualmente no curso desejado, no menu Colaboradores > Cursos. Se possuir o módulo de Treinamento e Pesquisa, é possível criar estes históricos de forma coletiva através das rotinas de Turmas ou Eventos.

No módulo Segurança e Medicina, só é possível criar o histórico de cursos individualmente, isto porque, o módulo não possui o propósito de administrar ou gerenciar cursos/treinamentos.
Caso exista a necessidade de cadastrar cursos de modo coletivo, isso pode ser realizado através das rotinas de Turmas ou de Eventos disponível no módulo Treinamento e Pesquisa.

No momento, ainda não está definido por parte do governo qual dos dois tipos (risco trabalhista ou risco previdenciário) será considerado no leiaute S-2240. Por este motivo, estamos orientando os clientes a cadastrarem os dois tipos de risco.
Por exemplo, no sistema deverá ser cadastrado o agente de risco ruído para o tipo trabalhista e outro agente de risco Ruído do tipo previdenciário. Caso isso impacte no PPP e LTCAT, basta assinalar no próprio cadastro do agente de risco, qual dos dois deverá ser considerado nestes relatórios.

Os CAs de EPIs nacionais devem ser informados ao eSocial. O sistema permite coletar estes CAs de acordo com a parametrização realizada em Segurança > PPP > Definições, no campo Apresenta CA.
Quando o EPI é importado, não existe necessidade de informar o CA. Porém, é obrigatório e exclusivo o preenchimento da descrição deste EPI que pode ser realizado em Segurança > EPI > Cadastro.

O correto seria que a data do laudo estivesse dentro do período da revisão do GHE/PPRA. É possível que o laudo tenha ocorrido antes, mas não é uma boa prática cadastrar este laudo em uma revisão que esteja em desacordo com a data do mesmo.

O pagamento de insalubridade e periculosidade é administrado apenas pelo Administração de Pessoal (AP). No momento o Laudo não faz consistência destas informações com o AP com o intuito de afetar na folha de pagamento dos colaboradores.
Apesar disso, existe um relatório no sistema que lista os colaboradores que possuem GHE com laudo de insalubridade e periculosidade que não estão recebendo o pagamento na folha.
O argumento para este comportamento do sistema é que se o mesmo permitisse tal tipo de consistência, o técnico de segurança poderia informar a insalubridade e periculosidade e geraria o pagamento na folha sem a validação do RH.

O limite estabelecido pelo eSocial é apenas 999 caracteres. Por este motivo, a recomendamos que a descrição seja resumida e escrita de forma resumida.
É necessário tomar apenas um certo cuidado quando no cadastro do PPRA, na guia Atividade de Risco, estiver definido para que as atividades sejam coletadas de lugares diferentes, pois o sistema irá concatenar as informações.
Por exemplo, se existirem atividades cadastradas por GHE, por Cargo e por Posto e estiver parametrizado no cadastro do PPRA na guia Atividade de Risco para considerar estes três cadastros ao mesmo tempo, o sistema irá concatenar as informações para enviar no leiaute S-2240.

A metodologia e observações necessárias dos riscos ergonômicos podem ser cadastrados em Segurança > PPRA por GHE > Cadastro PPRA, sendo possível cadastrar por competência.
Para cadastrar os riscos ergonômicos para serem considerados no S-2240, é necessário cadastrar um agente de risco ergonômico, seja ele qualitativo/quantitativo, em Segurança > PPRA por GHE > Agente de Risco e ao fim disso, vinculá-lo ao Laudo em Segurança > PPRA por GHE > Laudo do Agente de Risco.
Da mesma forma como já é realizado para os demais tipos de riscos, ou seja, não haverá nenhuma particularidade em especial para este risco, visto que o sistema está adequado conforme as exigências do eSocial.
Gestão de Pessoas | 4W

Ao enviar o leiaute S-2200 de um colaborador retornava com o erro: The element localTrabGeral in namespace http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtAdmissao/v02_05_00 has incomplete content. List of possible elements expected: nrInsc in namespace.
A correção desse erro foi liberada na versão 4w.1.91.1c. Leia a matéria do Notas da Versão.

Criamos o botão Exportar TXT - CTF09, na tela Consulta Pendências. A implementação foi liberada na versão 4w.1.91.1b. Entenda a função dele na matéria publicada nas Notas da Versão.

A partir da versão 4w.1.91.1 criamos os campos Início SST Fase 1 e Início SST Fase 2, na tela Definições eSocial. Esses campos tem a função de gerar os leiautes dos eventos de SST e criação das pendências desses eventos. Entenda mais nas Notas da Versão do produto.

Alteramos a exibição das mensagens de retorno do eSocial para que elas sejam exibidas de maneira correta ao realizar alguma ação no campo Arquivo de Exportação do Detalhamento de Pendências. Leia a matéria completa nas Notas da Versão do produto.

Para empresas que possuiam base descentralizada que realizam o envio do leiaute S-1000, o sistema gerava o leiaute S-1298 com a situação Não enviado para o ambiente do governo (Base Descentralizada).
Esta situação trata-se de uma correção liberada na versão 4w.1.91.1e. Veja a matéria nas Notas da Versão.

Para situações na qual foi realizado o envio de algum leiaute ao eSocial, na consulta de pendências o leiaute ficou na situação 06 - Aguardando retorno. Ao consultar no eDocs o envio do leiaute, consta com retorno de erro ou recibo com sucesso do governo.
Para resolver a situação, indicamos acessar o eDocs, selecionar o leiaute desejado e clicar em reenviar retorno. Este botão enviará novamente o retorno para o sistema 4W.

O relatório de conferência DCTFWEB listava em duplicidade funcionários que possuíam transferência de filial. Ele gerava os mesmos valores para todas as filiais. O relatório não considerava a filial do colaborador na competência.
Ajustamos este problema na versão 4w.1.91.1c. Veja a solução aqui.

Ao realizar os envios ao eSocial, a pendência fica aguardando retorno/envio e é exibida a mensagem:
LOG_MOTOR_ESOCIAL_SENDER
[# 04/06/2019 09:39:09 Thd=0x000005A8 Ctx=TMonitorEnvioSDE(0x021DC638) ERROR #] O WS retornou uma mensagem sem identificador. Código: 10014, Mensagem: Usuário e/ou senha incorretos.
[# 04/06/2019 09:40:09 Thd=0x000005A8 Ctx=TMonitorEnvioSDE(0x021DC638) INFO #] Buscando envios para processamento...
Para solucionar o problema, realize o procedimento:
- No sistema acesse: esocial > Configurações motor eSocial. Se utiliza a configuração geral para todos as empresas, verificar na guia geral. Se utiliza configuração por empresa, clicar em Empresa - F7
- No eDocs vá em Configuração > Empresas > Integração > Web Service
- Portas: no eDocs vá em Configuração > Geral > Integração, campo Porta
- A mesma informação deverá constar no sistema eSocial.
- Se os dois campos estiverem divergentes, deverá deixar igual a porta. Se os dois campos estiverem com a mesma informação, recomendamos que a porta seja trocada.
As alterações serão concluídas se os serviços Documentos Eletrônicos e Motor eSocial forem reiniciados.

Em situações onde foi excluído uma rescisão, era gerado um leiaute S-3000 . Ele retornava com o erro 851 do eSocial.
Para solucionar o problema, deve qual a data de rescisão foi informado no leiaute S-2299 e verificar se há envios de leiaute de pagamento (S-1200 e S-1210) com competência igual ou posterior a data de desligamento e realizar a exclusão destes leiautes. Após esse procedimento poderá enviar o S-3000 da rescisão.