Tipo de Verba 54-Reflexo em Férias – Estabilidade

A diferença deste tipo de verba para o 51-Reflexo em Férias é que a estabilidade pode ir muito além de um período aquisitivo. Por exemplo, 2 anos de estabilidade por ter sido desligado em véspera de aposentadoria, onde a convenção coletiva previa a estabilidade.

Portanto, este tipo de verba não tem vínculo com período aquisitivo o que faz com que seu cálculo seja 1/12 avos do valor da estabilidade.

Outra diferença é que a estabilidade, ao contrário de outros pedidos como horas extras, adicional e outros, não reflete nas férias somente no mês do seu gozo. A estabilidade, como é paga toda em único mês e por não ter o vínculo forte com o período aquisitivo, deve ter seu reflexo calculado no mesmo mês do cálculo da estabilidade.

Cálculo

Nota

Os reflexos não devem permitir ter indicação de base, visto que a indicação dos outros pedidos para o reflexo já é sua composição de base.

Base de cálculo apurada / 12 (tamanho fixo do período aquis.) * ((Perc 1/3 / 100) + 1)

Exemplo:

Salário = 1000,00
Jornada mensal = 180
Salário hora = 5,5556
Salário dia = 33,3333

Reclamando Estabilidade de 90 dias = 2999,98
A base deste Reflexo em Férias = 2999,98
Valor do Reflexo em Férias = base apurada / 12 * ((Perc 1/3 / 100) + 1)
2999,98 / 12 * ((33,33 / 100) + 1) = 333,32

Alguns campos do registro de resultado do Cálculo (R104RES)

Após o cálculo padrão do pedido, este será submetido a sua regra, para que seja possível interferir nos valores calculados pelo sistema.

Por último, irá apurar o valor da correção monetária e dos Juros.

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