Cálculo de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente

A IN RFB 1.127 de 07-02-2011 orienta sobre a tributação do Imposto de Renda incidente, sobre valores de anos anteriores pagos acumuladamente à pessoa física no ano atual e também sobre a implementação do artigo 12-A da Lei 7.713/1988, que trata do Imposto de Renda.

Agora, valores referentes a anos anteriores, que até então eram somados e oferecidos para a tabela de IRRF Pessoa Física de uma só vez na data de pagamento, são calculados considerando a quantidade de meses que foram acumulados para encontrar uma nova tabela IRRF que é aplicada ao pagamento acumulado separadamente dos valores do ano atual. Para aposentados com idade mínima de 65 anos será considerado a dedução multiplicada pelos meses acumulados.

Esta modalidade gera ganho para a pessoa física, principalmente nos pagamentos de dissídios ou acordos coletivos com cálculo retroativo ao ano anterior e reflete também nas Ações Trabalhistas que, em geral, pagam acumuladamente valores de vários anos anteriores.

Os valores diferentes de 13º salário calculados no mês de dezembro, e pagos em dezembro do mesmo ano, caso seja calculado em uma folha complementar do tipo “12 - Folha Complementar” ou do tipo “15 - Complementar de Rescisão” por erro, paga na competência de janeiro do ano subsequente, não serão considerados no cálculo de RRA. Os valores serão considerados caso o pagamento da complementar de dezembro seja a partir do ano subsequente no mês de fevereiro. Para cálculo dos tipos “13 - Complementar de Dissídio” e “14 -Pagamento de Dissídio”, essa regra não é válida.

Exemplo

Cálculo mensal de 12/2023 pago em 31/12/2023:

  • Cálculo do tipo “12 - Folha Complementar” pago em 01/2024 - Não é considerado RRA;
  • Cálculo do tipo “12 - Folha Complementar” pago em 02/2024 - É considerado RRA.
Importante
  • Caso em uma folha complementar haja valores tanto mensais quanto sobre a diferença de 13º salário, os valores mensais serão considerados como sendo de RRA, porém, os de 13º salário, não. Sendo assim, considerando a informação do RRA, será necessário separar em dois demonstrativos diferentes os eventos que sejam de RRA e os que não sejam. Com isso, o usuário deve verificar quais eventos são referentes ao 13º salário e definir as características correspondentes para realizar a devida separação e envio correto dos eventos no leaiute S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
  • Os valores de 13º salário somente serão considerados no cálculo de RRA um ano após a competência.

RRA na Reclamatória Trabalhista no Módulo JR

O módulo Jurídico apura o IRRF na modalidade RRA, quando na Tabela de Definições indicada na Ação está informado que o Cálculo do IRRF é do tipo “RRA”. Além disso, é necessário criar um Pedido para desconto de IRRF RRA e alterar o Pedido Desconto de INSS já existente.

Como somente os meses de anos anteriores ao pagamento da sentença têm o IRRF calculado nesta modalidade, no Resumo do item Resultado do cálculo da Ação, são demonstradas as bases RRA e o número de meses considerado no ajuste da Tabela de IRRF que foi utilizada.

Como apurar o IRRF na modalidade RRA

Exemplo:

Ação Trabalhista com valor de R$56.000,00, de rendimentos tributáveis referentes aos meses de 01/2008 a 05/2010 a serem pagos em julho de 2011.

  1. Encontre o número de Meses: de 01/2008 a 05/2010 são 29 meses. Os três pagamentos de 13º de 2008, 2009 e 2010 somam mais três meses, totalizando 31 meses pagos acumuladamente referentes a anos anteriores ao pagamento;
  2. Ajuste a tabela de IRRF do mês do pagamento, multiplicando pelo número de meses acumulados:
  3. Base de Cálculo em R$AlíquotaParcela a Deduzir
    1.566,61 x 31 meses = 48.564,91--
    2.347,85 x 31 meses = 72.783,357,5%117,49 x 31 meses = 3.642,19
    3.130,51 x 31 meses = 97.045,8115%293,58 x 31 meses = 9.100,98
    3.911,63 x 31 meses = 121.260,5322,5% 528,37 x 31 meses = 16.379,47
    Acima de 125.172,1627,5%723,95 x 31 meses = 22.442,45
    1. Calcule o IRRF RRA aplicando a tabela ajustada:

      R$ 56.000,00 x 7,5% = 4.200,00 (-) 3.759,68 parcela a deduzir = IRRF RRA = R$ 440,32.

      Este valor deve ser considerado como Rendimento de Tributação Exclusiva na Fonte na Dirf e Informe do ano base 2011. (Se este IRRF fosse calculado da forma anterior, ficaria assim: 56.000,00 x 27,5%( (-) 723,95 de parcela a deduzir = R$14.676,05).
Ajustes no Cadastro de Pedidos do JR

Para que o cálculo do IRRF RRA seja calculado corretamente pelo Jurídico é necessário efetuar os seguintes ajustes nos pedidos da base e na tabela de eventos do Administração de Pessoal:

  1. Inclua um pedido com o tipo de verba “IRRF RRA”, que tem a função de calcular o valor do IRRF RRA pelo Jurídico:
  2. Na guia Evento, informe os três eventos de tipo”Outros” que foram criados na Tabela do Administração de Pessoal para receber respectivamente as seguintes bases IRRF RRA:
  3. Base IRRF RRA normal (característica 38E)
  4. Base IRRF RRA Férias gozadas (característica 38F)
  5. Base IRRF RRA 13º salário (característica 38G)
  6. Também na guia Evento, informe qual o evento do Administração de Pessoal que receberá o valor do desconto IRRF RRA (característica 48C) na integração pelo Jurídico. Na integração dos valores ao cálculo tipo 94 do Administração de Pessoal, além dos eventos de pagamento de valores, serão integrados os eventos de bases e desconto do IRRF RRA e do INSS RRA. Quando há IRRF normal referente a valores do ano atual, seu valor também é integrado.
  7. Altere o pedido de Desconto de INSS para acrescentar na pasta Evento, o evento de Desconto de INSS RRA (característica 48D). Este evento também deve ser criado no módulo Administração de Pessoal.

RRA pago em Cálculo de Dissídio no Administração de Pessoal

No cálculo de Dissídio (Folha de Tipo de Cálculo 14), o sistema efetua o desconto de IRRF RRA automaticamente quando são devidos valores de anos anteriores, identificados nos cálculos de Tipo 13 que apontam para competências de anos anteriores. O valor do IRRF RRA no mês de pagamento do Dissídio é calculado separadamente.

Mesmo no mês de pagamento do dissídio ocorre o pagamento dos salários do mês e possíveis diferenças de dissídio referentes a meses do ano atual, que são somados para a aplicação da tabela normal do mês, em separado dos valores de anos anteriores (RRA).

É necessário cadastrar novos eventos e alterar alguns já existentes para que o Administração de Pessoal efetue o tratamento de desconto de IRRF RRA e deixe tudo preparado para os informativos anuais Dirf e Informe.

Exemplo:
  • Com um dissídio para pagamento em 20 de julho 2011 que reajusta os salários retroativamente de outubro de 2010 a junho de 2011, há:
  • Três cálculos (outubro, novembro e dezembro) do tipo 13, de anos anteriores mais o 13º salário de 2010;
  • Seis cálculos (de janeiro a junho de 2011) do tipo 13, do ano atual;
  • Um cálculo do tipo 14 em 20/07/2011 para pagamento das diferenças totais.

Supondo que o primeiro cálculo defina a diferença a ser paga no valor de R$900,00 com R$100,00 de INSS e o segundo cálculo definida o valor R$ 1.350,00 com R$200,00 de INSS, o cálculo do IRRF em julho fica assim: IRRF RRA: Base IRRF RRA = 900,00 (-) 100,00 INSS = 800,00, a ser aplicado na tabela de IRRF RRA.

Ajuste a tabela normal de 2011 multiplicando os quatro meses do meses ano anterior (outubro, novembro, dezembro e 13º salário):

Base de Cálculo em R$

Alíquota

Parcela a Deduzir

1.566,61 x 04 meses =6.266,44

2.347,85 x 04 meses = 9.391,40

7,5%

117,49 x 04 meses = 469,96

3.130,51 x 04 meses = 12.522,04

15%

293,58 x 04 meses = 1.174,32

3.911,63 x 04 meses = 15.646,52

22,5%

528,37 x 04 meses = 2.113,48

Acima de 15.646,52

27,5%

723,95 x 04 meses = 2.895,80

Com isso, o IRRF RRA fica com uma base de R$800,00 e, portanto, isento. Este valor deve ser informado em Dirf e Informe como Rendimento de Tributação Exclusiva na Fonte.

IRRF Normal
Base IRRF dissídio ano atual: 1.350,00 (-) 200,00 INSS dissídio = 1.150,00 (+) + 2.800,00 salário em 05/07/2011 (-) 308,00 INSS da folha = 3.642,00 x 22,5% (-) 528,37 = R$ 291,08 (-) IRRF Folha R$ 80,22.

R$ 210,86 IRRF a descontar no pagamento do dissídio em 20/07. Este valor deve ser informado em Dirf e Informe como Rendimento Tributável.

Ao realizar o cálculo do dissídio parcelado quando há base do RRA, a rotina calcula o valor da quantidade de mês do RRA proporcional a parcela. Esta quantidade de meses é utilizada para multiplicar a faixa de IR e encontrar o percentual correto para calcular o desconto.

Quantidade de meses RRA X Base de RRA parcela / Base total RRA = Nova quantidade de meses

Exemplo:

Total de parcelas (calc. 14): 3

Total de meses RRA: 4

Total Base RRA: R$ 9.000,00

Base RRA por parcela: R$ 3.000,00

Nova Quantidade de meses = 4 * 3.000 / 9.000 = 1.3

Faixa isenta de IRRA: R$ 1.900,00 * 1.3 = R$ 2.470,00

Faixa 7,5% = R$ 2.826 * 1.3 = 3.673,8

Observação

Eventos com as características 38E - Base de Cálculo RRA, 38F - Base de Cálculo RRA Férias e 38G - Base de Cálculo RRA 13º Salário, não serão calculados somente na folha do tipo “12 - Folha Complementar”. Estas características serão consideradas para os demais tipos de cálculo “13 - Complementar de Dissídio”, “14 - Pagamento de Dissídio” e “15 - Complementar Rescisão”. Porém, estas rubricas não serão enviadas para o eSocial. Estes eventos transitam na folha apenas para auxiliar nos cálculos, e as informações de tributação destes valores, quando existirem.

Criação de Eventos

Para verificar a relação de características de Eventos de RRA, acesse a documentação de características.

Devolução INSS RRA

Devolução INSS RRA Dissídio Coletivo Rescisão

Importante
  • Para que os eventos com as características 35R - Devolução INSS RRA Dissídio Coletivo Rescisão e 35Q - Devolução INSS RRA não sejam enviados ao eSocial, é necessário indicar o valor “0001 - Não válido para o eSocial” no campo Natureza eSocial. Pois, a devolução é efetuada através dos eventos com característica 35D - Devolução INSS ou 35E - Devolução INSS 13. Salário, através da folha do tipo de cálculo “13 – Complementar de Dissídio” que é enviada ao eSocial.
  • Quando ocorrer uma rescisão complementar com o evento de devolução de INSS RRA, sem a existência de cálculo do tipo 13º salário, e o valor de dissídio for pago dentro da própria rescisão complementar, o sistema não realizará a geração do evento 35D. Para que o leiaute S-1200 seja enviado corretamente nesse cenário, é necessário que o evento de devolução de INSS RRA esteja vinculado à uma rubrica. Caso contrário, poderá ocorrer estouro de base de cálculo relacionado a esse valor.

Base de Cálculo RRA

Base de Cálculo RRA Férias

Base de Cálculo RRA 13º Salário

Pensão Judicial RRA

Pensão Judicial Cálculo RRA Dissídio Coletivo Rescisão

Desconto IRRF RRA

Desconto de INSS RRA

ImportanteO evento com a característica 48D deve usar a natureza eSocial “9201 - Contribuição previdenciária”.

Desconto de IPE RRA

INSS Férias Calculo RRA

INSS 13º Sal Calculo RRA

ImportanteO evento com a característica 48O deve usar a natureza eSocial “9201 - Contribuição previdenciária”.

IPE Férias Calculo RRA

IPE 13º Sal Calculo RRA

INSS RRA Dissídio Coletivo Rescisão

ImportanteO evento com a característica 48R deve usar a natureza eSocial “0001 - Não válido eSocial”.

INSS 13 RRA Dissídio Coletivo Rescisão

ImportanteO evento com a característica 48S deve usar a natureza eSocial “0001 - Não válido eSocial”.

Despesas com Ação Judicial RRA

Notas
  • As informações de Regra, Incidência, Base de Cálculo e Cálculo, relacionadas à características 49M, não são predeterminadas. Portanto, essas informações variam conforme o cenário em que serão utilizadas;
  • As informações definidas nos eventos com característica 49M serão gravadas no campo Valor Custo Judicial, da tela Informações do RRA (FR046RRA) e, posteriormente, serão enviadas ao eSocial.

Despesa com Advogados RRA

Notas
  • As informações de Regra, Incidência, Base de Cálculo e Cálculo, relacionadas à características 49R, não são predeterminadas. Portanto, essas informações variam conforme o cenário em que serão utilizadas;
  • As informações definidas nos eventos com característica 49R serão gravadas no campo Valor Desp. Advogados, da tela Informações do RRA (FR046RRA) e, posteriormente, serão enviadas ao eSocial.

Ajustes em Eventos já Existentes

Desconto IRRF normal

Desconto IRRF Férias

Desconto IRRF 13º Salário

Devolução IRRF Normal

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