Anotações
Este item possibilita que as anotações da ficha registro sejam cadastradas de acordo com um tipo, permitindo facilidades para as listagens e obrigações legais.
- Os campos Mostrar na Ficha Registro, Regime de Jornada, Tipo de nomeação, Tipo eSocial e Salário Variável são usados pelo eSocial. Deste modo, eles são apenas mostrados no Administração de Pessoal ou em outros módulos que possuírem integração com ele.
- A consistência 514, que substitui a antiga consistência 198, é aplicada por meio de regra para permitir validações mais completas. Ela considera:
- O histórico de salário vigente na data de referência e todos os históricos posteriores.
- A existência de anotação de início de salário (Tipo eSocial igual a “7 - Descrição Salário” e Descrição Salário igual a “1 - Início Salário”) na mesma data ou em data anterior ao histórico de salário.
- Caso a anotação de início seja anterior, verifica se não há anotação de término de salário com data compreendida entre o início do salário e a data do respectivo histórico.
- As anotações cadastradas para o colaborador também podem ser consultadas no módulo Gestão do Ponto. Quando existentes, elas são exibidas nas telas Meus acertos de ponto e Acertos da minha equipe, permitindo a visualização de informações complementares durante o acompanhamento e tratamento dos acertos.
Tipo Anotação
Codificar de 001 a 999 os tipos de anotações da ficha registro que sua empresa deseja utilizar. O código 001 já vem definido para as anotações legais da ficha registro.
Descrição
Descrever os tipos de anotações existentes na empresa.
Mostrar na Ficha Registro
Indicando a opção “Sim”, este tipo de anotação é demonstrado em:
- Colaboradores > Ficha Registro > Portaria 41 - guia Anotações Ficha
- Colaboradores > Ficha Registro > Informações Gerais - guia Anotações Ficha
- Colaboradores > Ficha Registro > Listar
Uso Transferências
Determine se este tipo de anotação deve ser usado ao transferir o colaborador entre filiais/empresas. Ao informar “S - Sim” neste campo:
- as anotações associadas a este tipo servirão para compor a Ficha Registro e o histórico de colaboradores quando transferidos entre filiais/empresas;
- os demais campos da tela receberão o valor “0” (zero) e ficam desabilitados.
Regime De Jornada
Através do histórico de anotações, este campo determina se o colaborador possui uma anotação que tenha base legal.
Opções disponíveis:
- Não se aplica: indica que o colaborador possui um regime de escala que não se enquadra nas demais opções.
- Início Inciso I do Artigo 62 da CLT: indica que o colaborador iniciou um período onde seu regime de escala se enquadra no Inciso I do Artigo 62 da CLT, ou seja, possui uma atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.
- Término Inciso I do Artigo 62 da CLT: indica o término do período em que o colaborador se enquadra na definição acima.
- Início Inciso II do Artigo 62 da CLT: indica que o colaborador iniciou um período onde seu regime de escala se enquadra no Inciso II do Artigo 62 da CLT, ou seja, é um gerente (considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial).
- Término Inciso II do Artigo 62 da CLT: indica o término do período em que o colaborador se enquadra na definição acima.
- Início Inciso III do Artigo 62 da CLT: indica que o colaborador iniciou um período onde seu regime de escala se enquadra no Inciso III do Artigo 62 da CLT, ou seja, é um empregado em regime de teletrabalho.
- Fim Inciso III do Artigo 62 da CLT: indica o término do período em que o colaborador se enquadra na definição acima.
- Início Artigo 235 C da CLT: indica que o colaborador iniciou um período onde seu regime de escala se enquadra no §13 do Artigo 235 C da CLT, onde afirma que motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de transporte rodoviário de cargas não possuem horário fixo de início, final ou intervalos.
- Fim Artigo 235 C da CLT: indica o término do período em que o colaborador se enquadra na definição acima.
Nota
- O campo Regime De Jornada é habilitado somente se o assinalamento Mostrar na Ficha Registro estiver definido como “S - Sim”.
- Na guia Escalas/Horários da ficha de registro serão exibidos apenas os históricos de escalas/horários anteriores ao histórico de anotação com a Base Legal definida como “1”.
- Se o colaborador possuir alguma opção diferente de “0 - Não se aplica” na data de admissão, nos campos Escala e DSR não serão exibidas as informações de histórico de escala.
- No campo Jornada de Trabalho/Horário é exibido o número do artigo (exemplo: “Art. 62 CLT”), aplicando-se aos seguintes locais:
Tipo Nomeação
Se indicada alguma informação, o registro “K050” é atribuído ao campo TIPO_ATO_NOM, nos relatórios de fiscalização disponíveis em Impostos > Arquivos Fiscalização.
Tipo eSocial
Este campo permite enquadramento dos inúmeros tipos de anotações que podem haver cadastrados, para envio ao eSocial. Os tipos disponíveis para preenchimento são:
- 0 - Não se aplica;
- 1 - Advertência [Não se aplica mais ao eSocial];
- 2 - Suspensão [Não se aplica mais ao eSocial];
- 3 - Aposentadoria [Não se aplica mais ao eSocial];
- 6 - Sucessão;
- 7 - Descrição Salário;
- 8 - Deficiência;
- 9 - Outros [Não se aplica mais ao eSocial];
- 10 - Regime de Jornada;
- 11 - Observações de Contrato de Trabalho;
- 12 - Autorização para Trabalhar em Instalações Elétricas;
- 13 - Operação e Realização de Intervenções em Máquinas;
- 14 - Operador do Equipamento de Guindar / [Não se aplica mais ao eSocial]; e
- 15 - Treinamentos, Capacitação ou Exercício Simulado / [Não se aplica mais ao eSocial].
Descrição Salário
Informe se a descrição de salário se refere ao início ou ao término deste. Este campo somente será habilitado se o Tipo eSocial for “7 - Descrição Salário”, sendo obrigatório seu preenchimento.
Nota
A consistência 514, que substitui a antiga consistência 198, é aplicada por meio de regra para permitir validações mais completas. Ela considera:
- O histórico de salário vigente na data de referência e todos os históricos posteriores.
- A existência de anotação de início de salário (Tipo eSocial igual a “7 - Descrição Salário” e Descrição Salário igual a “1 - Início Salário”) na mesma data ou em data anterior ao histórico de salário.
- Caso a anotação de início seja anterior, verifica se não há anotação de término de salário com data compreendida entre o início do salário e a data do respectivo histórico.
Salário Variável
Indica se a anotação serve para início ou término do pagamento de salários variáveis, complementado a anotação do campo Tipo eSocial com a opção “07 – Salário Variável”.
Ao informar o campo Salário Variável, o campo Regime Jornada é desabilitado. Também é atribuída a opção “7” ao campo Tipo eSocial.
Quando ele não é informado os campos Regime Jornada e Tipo eSocial voltam a ficar habilitados.
Aprendiz Grávida
Informe se esta anotação indica um vínculo de aprendiz grávida.
Se for informada a opção “S - Sim” no ano base, será levada a informação “1 - Sim” ao campo Indicador Vínculo aprendiz grávida do arquivo da RAIS. Caso seja informada antes ou depois do ano base, será levada a informação “2 - Não”.
English
Español

English
Español

