Histórico de Categoria eSocial
Esta tela permite alterar e consultar as categorias do colaborador para o eSocial. Seguindo as regras definidas pelo eSocial, a categoria do trabalhador só poderá ser alterada (incluído um novo histórico) se estiver em uma das condições abaixo. Nos demais casos a categoria não pode ser alterada.
Categoria alterada de … | Para… |
|---|---|
102, 103, 105, 106, 107, 108 ou 111 | 101 |
101 ou 103 | 111 |
- Esta tela somente estará disponível no módulo Segurança e Medicina se não houver integração com o Administração de Pessoal (AP).
- A categoria 111 só pode ser alterada para 101 se não houver eventos S-2260 (convocação de trabalho intermitente) enviados para o trabalhador cuja data de término da prestação de trabalho intermitente seja igual ou posterior à data da alteração .
- As categorias 107 e 108 só podem ser alteradas para 101 se o vínculo do colaborador não for de contrato verde e amarelo;
- A categoria “202 - Trabalhador Avulso Não Portuário” só pode ser selecionada quando a classificação tributária, em Empresas > Filiais > Cadastro (FR030FIL) > guia Empregador eSocial, for diferente de “21 - Pessoa Física, exceto segurado especial” e “22 - Segurado especial, inclusive quando for empregador doméstico”.
Para garantir a consistência das categorias dos trabalhadores e do envio de eventos extemporâneos para o eSocial, dependendo das alterações na categoria do trabalhador no eSocial, não poderão existir eventos de S-2206 posteriores pendentes, pois isso faria com que fosse enviada a categoria incorreta nos eventos futuros pendentes.
Por isso, ao incluir, alterar ou remover um histórico de categoria, esta tela fará as seguinte verificação:
- se a data da inclusão/alteração/exclusão for após a data de admissão e de início dos não periódicos, gera uma pendência para o leiaute S-2206 (Alteração do Contrato de Trabalho ).
- se a data da inclusão/alteração/exclusão for igual ou anterior à data de admissão e de início dos não periódicos, gera uma pendência para os leiautes S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) e S-2206 (Alteração do Contrato de Trabalho).
Ao utilizar a rotina de Intermitentes, o usuário deve utilizar, obrigatoriamente, a rotina de Escala de Horários. Ou seja, a rotina de Escala de Horários é um pré-requisito para o correto funcionamento da rotina de Intermitentes. Caso não seja utilizada a rotina de Escala de Horários, podem ocorrer erros na geração de leiautes para o eSocial.
Campos
Tipo Colaborador
Informe o tipo de colaborador que deseja alterar ou consultar.
Cadastro
Informe o cadastro referente ao colaborador que deseja alterar ou consultar.
Data Alteração
Informe a data em que a alteração da categoria deve ser registrada.
Categoria Trabalhador
Informe a nova categoria do eSocial do colaborador.
Em casos específicos, a alteração da categoria pode facilitar determinador processos. No ramo hospitalar, por exemplo, é comum que o empregado a ser admitido não compareça na data de início do contrato ou entre em contato para informar que desistiu da admissão. Se o cadastro da admissão tiver sido feito alguns dias antes e não for possível excluir o registro do colaborador, basta alterar a categoria deste para “999 - Não se aplica” e gerar um afastamento. Se os leiautes S-2200 e S-2300 já tiverem sido enviados, a geração do S-3000 pode corrigir a situação dos eventos.
Para que seja possível realizar a troca de categoria de 111 - Empregado - contrato de trabalho intermitente para 101 - Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT, é necessário ter um histórico informado no campo Per. Férias Troca Categ. Intermitente da tela Empresas (FR030EMP) guia Assinalamentos. Caso o assinalamento não esteja cadastrado na guia de Assinalamentos no campo Per. Férias Troca Categ. Intermitente, não será possível realizar a troca de categoria.
Ao excluir o histórico de troca de categoria, serão descartadas todas as alterações feitas no período de férias.
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