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Horários, Escalas e Feriados

Todos os horários em que os colaboradores irão trabalhar devem ser cadastrados no Gestão de Pessoas | HCM. O sistema utiliza essas informações como base para o cálculo das horas trabalhadas, faltas e extras. Além disso, permite cadastrar tabelas de feriados e a formação de escalas de horários de trabalho.

Através das escalas de horários, o sistema gera automaticamente as horas/mês dos colaboradores, dispensando o usuário de informá-las a cada processamento da folha.

Cadastro de horários

Os horários compõem a escala de trabalho do colaborador e estão subordinados às escalas de horários. Portanto, um colaborador pode ter vários horários dentro de uma única escala. Cada horário possui um código numérico próprio que o identifica. O número pode ser de 0001 à 9990, sendo que alguns são reservados pelo módulo Controle de Ponto.

Exemplos de códigos de horário
Código Descrição
9996 Folga
9997 Feriado
9998 Sábado Compensado
9999 Descanso Semanal Remunerado (DSR)

A descrição destes códigos reservados pode ser alterada no próprio cadastro de horários. Estes códigos não podem ser excluídos, apenas incluídos ou ter a sua descrição alterada.

No módulo de Controle de Ponto, a descrição do horário segue o padrão que considera as marcações previstas do horário que está sendo cadastrado. O turno do horário é informado para indicar, entre outras verificações, a tabela de feriados que será utilizada na apuração do ponto.

Escalas

É preciso definir as escalas de trabalho dos colaboradores, determinando seu turno, horário de sábado, revezamento, entre outras informações. Para isto, deve ser utilizada a tabela de horários, que já deve estar definida. Com isso, o sistema irá gerar automaticamente as horas a pagar ao colaborador, inclusive adicionais noturnos e o Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Para o módulo de Controle de Ponto, os horários da escala determinam a jornada de trabalho e afetam diretamente o cálculo de apuração do ponto do colaborador. Em escalas de revezamento, em que vários colaboradores trabalham sem interrupção, com algumas turmas trabalhando e outras de folga, há possibilidade de determinar o cálculo das horas extras e/ou faltas em datas que são feriados e a perda de DSRs, seguidos ou não.

A vantagem de utilizar escalas horárias está no tratamento dos horários mistos (parte noturna e parte diurna) com o adicional noturno apurado proporcionalmente pelo sistema, inclusive com adicional noturno no DSR.

As escalas podem ser do tipo Permanente, Definida, Busca Automática ou Geração Automática.

Feriados

Para o correto controle dos horários e seu pagamento, é preciso garantir que o sistema possui o cadastro das tabelas periódicas de feriados de cada região. Elas são utilizadas na apuração das horas de repouso e extras, bem como nos cálculos de impostos em atraso.

A tabela de feriados nacionais deve ser mantida com todos os feriados bancários federais, sendo utilizada na geração da ITRD diária nos cálculos em atraso do FGTS.

No módulo de Controle de Ponto, a tabela de feriados será informada no cadastro da filial, local ou no cadastro da escala do colaborador. Cada filial poderá ter duas tabelas de feriados: uma para os colaboradores do horário noturno (terceiro turno) e outra para os demais turnos, sendo o terceiro turno identificado no cadastro do horário do colaborador.

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