Marcação de Ponto REP | HCM
O aplicativo tem como objetivo auxiliar na prevenção de riscos trabalhistas e na redução de custos. Sua característica principal é a marcação de ponto em qualquer lugar, independentemente de estar na empresa ou não, durante a sua rotina de trabalho, com funcionamento para múltiplos usuários, feita através da inserção das credenciais para marcação de forma imediata e possibilidade de utilização, em seguida, por outro usuário. Outras características:
- Atendimento a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Múltiplos usuários, de forma segura e sem fraudes e com localização por GPS;
- Gerenciamento e controle: os dispositivos móveis necessitam de uma autorização prévia feita por um usuário administrador;
- Histórico das últimas 100 marcações realizadas no dispositivo e garantia do horário. Todo o histórico de marcações, incluindo não sincronizadas, é excluído ao efetuar a limpeza de cache;
- Marcação de ponto com o aplicativo on-line ou off-line: a primeira autenticação precisa ser on-line. Assim quando for realizar a segunda marcação, ela é realizada mesmo se não estiver com acesso à internet (off-line).
Para a sua utilização é necessário possuir o sistema Gestão de Pessoas | HCM, módulo Controle de Ponto habilitado. Para fazer download acesse a central de aplicativos Play Store, para Android com versão 5.0 ou superior, ou Apple Store, para iOS com versão 8.0 ou superior. É recomendável configurar o dispositivo móvel para receber atualização automática desta funcionalidade.
Nota
Ao acessar o aplicativo informe o domínio, usuário e senha conforme cadastro no Senior Gerenciador de Usuários.
Marcação de Ponto | HCM x Marcação de Ponto REP | HCM
Os principais diferenciais do Marcação de Ponto REP | HCM são a facilidade de login para múltiplos usuários e controle dos dispositivos utilizados.
No Marcação de Ponto REP | HCM, no primeiro acesso do colaborador no dispositivo, uma mensagem para solicitar autorização para marcação é exibida. Esta solicitação é enviada ao gestor através do Web Gestor, o qual deve avaliar as informações do dispositivo e autorizá-lo para marcação do ponto. Desta maneira, no próximo acesso, o colaborador já estará vinculado ao dispositivo e autorizado para marcar seu ponto.
Modo GPS
Caso haja dificuldade em obter a localização do dispositivo, é recomendável a remoção da obrigatoriedade do GPS nas configurações do Web Gestor, em Modo GPS. Desta maneira, o aplicativo mantém a coleta das coordenadas de localização, porém não impede a marcação do ponto caso não as obtenha, sendo que no Web Gestor é possível visualizar o registro de quais marcações possuem localização ou não.
Marcações off-line
As marcações de ponto podem ser realizadas quando o aplicativo se encontra off-line. Contudo, algumas restrições devem ser consideradas:
- ao alterar a situação do colaborar para demitido no sistema, o usuário ainda tem acesso ao aplicativo até que o processo automático seja realizado. Após isto, o colaborador demitido já não terá mais acesso à marcação de ponto;
- o gestor deve ficar atento para que sejam realizados os recálculos de dias passados, pois na leitura das marcações pode haver marcações de dias anteriores, visto que usuários podem demorar a efetuar o sincronismo;
- o usuário pode realizar marcações em períodos de afastamento. Isto deve ser tratado pela empresa e o sindicato, pois as marcações não são bloqueadas, sendo inseridas na base de dados. Nesse caso, os gestores devem efetuar os ajustes manualmente. A portaria vigente não permite o bloqueio das marcações de ponto;
- as marcações que ainda não foram sincronizadas, permanecem destacadas com um ponto laranja ao seu lado.
Com intuito de evitar fraudes na localização via GPS, através do uso de um aplicativo que simula uma outra localização, o aplicativo faz uma validação na marcação do ponto. Entretanto, não há uma garantia total de não haver fraudes. Portanto, por se tratar de um aplicativo corporativo, recomendamos ao administrador e/ou gestor acompanhar e se responsabilizar pela utilização do aplicativo por parte de seus colaboradores.
Web Gestor
Para verificar as marcações de ponto dos colaboradores, realizadas pelo aplicativo, o gestor pode acessar o Web Gestor (somente via desktop). Nele são exibidas todas as marcações de seus liderados, como também um mapa com o local da marcação, caso o colaborador tenha utilizado o GPS.
Em virtude das marcações já realizadas, são exibidos todos os colaboradores que já fizeram parte do grupo "Mobilidade - Marcação de Ponto - Colaboradores".
Para determinar o encerramento, ou não, da sessão após um tempo de inatividade, acesse Configurações e utilize o Timeout. Por padrão, este recurso fica habilitado com a opção 0 (desativado). Após a sua expiração, o Web Gestor retorna a sua tela inicial, de logon.
O gestor apenas consegue acessar o site quando ele está cadastrado no grupo "Mobilidade - Marcação de Ponto - Gestores", no Senior Gerenciador de Usuários, imediatamente após a sincronização da marcação do ponto do colaborador, que é apresentada no site. Além disso, são exibidos os colaboradores e suas marcações de ponto, cujo o campo Local, da tela Empregados (FR034FUN), estiver definido de acordo com o local em que o gestor exercer função de liderança, da tela Chefes (FR080SUB).
A visualização dos colaboradores está disponível somente ao gestor do nível mais próximo. Ou seja, somente este terá acesso para visualizar as informações de seus liderados. A rotina que retorna a chefia para o colaborador é a mesma utilizada pelo sistema Gestão de Pessoas | HCM: no envio dos colaboradores ela é acionada já parametrizada para considerar exceção (tabela Exceções do Quadro de Lotação (R080EXC)) e caso encontrar uma cadastrada, retorna aquela chefia. Caso contrário, busca a chefia do local mais próximo encontrado (nível acima). Rotina parametrizada para não considerar substitutos.
Determine como será feita a exportação dos dados das marcações e por qual tipo:
Faça a exportação de marcações já coletadas e a carga manual para o sistema, mesmo após a realização do processo automático:
- Informe um período de intervalo (menor ou igual a 31 dias) com data final maior que a data inicial e/ou atual;
- Determine o formato de exportação do arquivo: "Coletor" (.txt) ou "CSV". No arquivo serão apresentados os dados em colunas, na seguinte ordem: segundo da marcação, data da marcação em GMT, hora da marcação em GMT, fuso horário da marcação e PIS. Caso utilize a geolocalização, as próximas colunas serão latitude e longitude;
- Clique em Exportar.
Faça a exportação dos dados de colaboradores para uma consulta e integração.
Para gerar o arquivo, determine a situação do colaborado e clique em Exportar. Em seguida, as informações são geradas em um arquivo .csv com os dados dos colaboradores. No arquivo serão apresentados os dados em colunas, na seguinte ordem: ID do empregado, PIS, nome, e-mail e situação (ativo ou inativo).
Faça a exportação dos dados das solicitações de ativação dos dispositivos para uma consulta e integração:
- Informe um período de intervalo (menor ou igual a 31 dias) com data final maior que a data inicial e/ou atual;
- Determine a situação desta solicitação, pendente, autorizada e/ou rejeitada;
- Clique em Exportar. Em seguida, as marcações são geradas em um arquivo .csv com o conteúdo das solicitações de ativação. No arquivo serão apresentados os dados em colunas, na seguinte ordem: ID da ativação, situação do dispositivo, código do dispositivo, PIS, data da solicitação de ativação, data da última alteração da ativação e usuário que realizou a alteração.
Somente o usuário administrador tem permissão para controlar os usuários por dispositivo. Essa autorização é realizada pelo Web Gestor, na parte superior de sua tela, a partir do ícone de alerta, em que exibe a quantidade de solicitações pendentes de análise, ou pelas opções do administrador, no item Solicitações de ativação, em que exibe todos os pedidos de ativação dos dispositivos, inclusive as rejeitadas, em que é possível alterar a situação.
É possível o usuário possuir mais de um dispositivo autorizado para marcação.
Prossiga com os passos abaixo para autorizar os dispositivos:
- Acesse as solicitações de ativação a partir das opções do Administrador (na parte superior da tela) ou no ícone de notificação;
- Em Solicitações de ativação realize o controle dos usuários:
- Empregado: usuário que fará a marcação do ponto;
- PIS: número do PIS do usuário;
- Dispositivo: confirme o dispositivo que este usuário estará autorizado para realizar a marcação. Para visualizar informações de identificação, modelo do dispositivo, nome e UUID (IMEI ou MEID), basta expandir todos os dispositivos ou o desejado. O IMEI é utilizado para celulares que usam a tecnologia GSM e o MEID para os que utilizam ou são compatíveis com a tecnologia CDMA. Nos casos onde o IMEI não é obtido (iPhones, tablets sem entrada pra cartão SIM e versão 10 do Android), é gerado um código (UUID) que será incluso na base de dados da nuvem;
- Data de solicitação: data do pedido, feito pelo usuário, de ativação do dispositivo;
- Data da ação: data em que a solicitação foi atendida pelo administrador;
- Situação: situação da solicitação de ativação: "Pendente" quando ainda não foi atendida pelo administrador e "Autorizada" e "Rejeitada" conforme determinado pelo administrador;
- Ação: o administrador determina se a solicitação de ativação para marcação neste dispositivo está autorizada ou rejeitada.
Caso desejar alterar a situação de uma solicitação, basta acessar Solicitações de ativação, clicar na situação e realizar a troca.
Importante
É necessário autorizar novamente o dispositivo móvel no Web Gestor quando houver atualização da versão 9 para a 10 do Android.
Essa parametrização é realizada no site Web Gestor, em Configurações, no canto superior direito do site, mas somente pelo usuário administrador. Para fazê-la, é necessário determinar se o Modo GPS deve ficar Ativado ou Desativado.
O administrador apenas consegue acessar o site quando ele está cadastrado no grupo "Mobilidade - Marcação de Ponto - Administradores", no Senior Gerenciador de Usuários, e possui acesso ao módulo Controle de Ponto.
Nota
Se o uso do GPS for obrigatório, a marcação de ponto não será realizada pelo colaborador enquanto o aplicativo não conseguir identificar a localização do usuário. Além disso, quando o dispositivo com Android não estiver com as configurações de atualização automática de data, hora e fuso horário, a marcação do ponto não é realizada. Para os dispositivos com iOS isto não ocorre, entretanto recomendamos a utilização desta configuração automática.
Para que o aplicativo identifique a localização das marcações, é recomendável a parametrização do GPS em Modo de "Alta precisão" nos dispositivos móveis com Android.
Nota
Caso desejar liberar o acesso aos serviços do sistema por um IP fixo, libere no firewall o acesso ao IP 3.129.232.130.