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Pensão Judicial

Sempre que no cadastro do Dependente for informado "S - Sim" no campo Pensão Judicial, o sistema permite informar os dados individuais do beneficiário e os parâmetros para o cálculo da pensão judicial.

Cadastro

Endereço

Indique a rua, avenida e número da residência do beneficiário.

Cidade

Código da cidade do endereço.

Nota

É possível usar a tecla F3 ou clicar no botão de pesquisa para ver a lista das cidades cadastradas, conforme lista da Rais.

Bairro

Código do bairro do endereço.

Nota

É possível usar a tecla F3 ou clicar no botão de pesquisa para ver a lista dos bairros cadastrados.

Telefone

Número do telefone residencial ou de contato, precedido dos códigos DDI e DDD. Por exemplo, 055 047 3221-3300.

Comarca

Informe a comarca que será levada para emissão do Recibo de Pensão.

Nota

É possível usar a tecla F3 ou clicar no botão de pesquisa para ver a lista das cidades cadastradas, conforme lista da Rais.

Banco Conta

Indique o banco da conta, quando for pago em crédito bancário.

Nota

Quando a empresa usa histórico de contas bancárias, esta informação estará disponível na guia Contas Bancárias.

Agência Conta

Código da agência da conta bancária.

Nota

Quando a empresa usa histórico de contas bancárias, esta informação estará disponível na guia Contas Bancárias.

Tipo Conta

Informe o tipo da conta bancária do beneficiário.  

Nota

Quando a empresa usa histórico de contas bancárias, esta informação estará disponível na guia Contas Bancárias.

Conta Bancária

Informe o número da conta bancária do beneficiário.

Nota

Quando a empresa usa histórico de contas bancárias, esta informação estará disponível na guia Contas Bancárias.

Dígito Bancário

Informe o dígito da conta bancária informada, se existir.

Nota

Quando a empresa usa histórico de contas bancárias, esta informação estará disponível na guia Contas Bancárias.

Conta Contábil

Indique o número da conta contábil ou conta reduzida, onde serão lançados os valores de pensão. Este campo pode ser utilizado, caso seja necessário, para indicar contas diferentes para dependentes de pensão judicial. Desta forma, o sistema irá sobrepor o que consta no CLC. Caso não precise indicar contas diferenciadas, deve-se deixar este campo zerado.

Cotas Salário Família

Informe o número de cotas salário-família que deve ser acrescentado ao valor da pensão.

Nota

Quando a empresa usa histórico de pensão judicial, esta informação estará disponível na guia Histórico.

Base de Cálculo (F,R)

Informe a base de cálculo da pensão judicial:

Notas

% Pensão Judicial

Indique o percentual para o cálculo de pensão judicial sobre cálculo mensal (rendimentos da folha de pagamento e pagamentos de terceiros).

Nota

Quando a empresa usa histórico de pensão judicial, esta informação estará disponível na guia Histórico.

% Pensão Férias

Indique o percentual para o cálculo de pensão judicial sobre valores de Férias.

Nota

Quando a empresa usa histórico de pensão judicial, esta informação estará disponível na guia Histórico.

% Pensão P.Lucros

Indique o percentual para o cálculo de pensão judicial sobre valores de Participação nos Lucros.

Nota

Quando a empresa usa histórico de pensão judicial, esta informação estará disponível na guia Histórico.

% Pensão 13º Sal.

Indique o percentual para o cálculo de pensão judicial sobre valores de 13º Salário.  

Nota

Quando a empresa usa histórico de pensão judicial, esta informação estará disponível na guia Histórico.

Tipo Pensão FGTS(N,V,P)

Informe o tipo de pensão FGTS que será utilizado.

Nota

Para as pensões judiciais que possuírem os acumuladores 9013, 9014, 9015, 9016 ou 9100 à 9400, o correto é informar o Tipo Pensão FGTS como 'V - Valor'.

% Pensão FGTS

Indique especificamente nas pensões do tipo "P - Percentual" o percentual de pagamento sobre o FGTS da rescisão, se houver. O sistema levará esta informação para o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e para a GRRF Eletrônica.

Valor Mínimo

Indique o valor mínimo de desconto da pensão judicial. Este campo é válido apenas para Base de Cálculo = "R - Remuneração ou Valor de Referência". O sistema irá assumir o valor mínimo quando o cálculo da pensão na folha, férias, participação nos lucros ou 13º salário resultar um valor inferior ao cadastrado. Caso no cadastro de pensão tenha informação de cotas de salário família, ao final estas cotas serão somadas ao valor mínimo.

Nota

Quando a empresa usa histórico de pensão judicial esta informação estará disponível na guia Histórico.

Início Concessão

Indique, se necessário for, o período inicial válido para cálculo da pensão judicial na folha. Deixando zeros o evento de pensão sempre fará parte do cálculo.

Nota

Quando a empresa usa histórico de pensão judicial, esta informação estará disponível na guia Histórico. O campo Início Concessão não trata proporcionalidade.

Fim Concessão

Indique, se necessário for, o período final válido para cálculo da pensão judicial na folha. Deixando zeros o evento de pensão sempre fará parte do cálculo.

Nota

Quando a empresa usa histórico de pensão judicial, esta informação estará disponível na guia Histórico. O campo Fim Concessão não trata proporcionalidade.

Pensão Terceiros

Indique como será tratada a pensão judicial para este dependente nos pagamentos do Terceiro (Cálculos > Terceiros > Pagtos Física), seguindo as opções:

Nota

Este campo é habilitado somente para o tipo de colaborador "2 - Terceiros".

Teto Pensão Terceiros

Indique, caso houver, um limite para o pagamento de pensão judicial para este dependente. Este controle é efetuado por competência.

Contas Bancárias

Esta guia estará disponível somente quando a empresa usa Histórico de Contas Bancárias (Empresas > Empresas, campo Histórico Contas Bancárias = "S - Sim"). Se não utilizar, estas informações estarão disponíveis na guia Cadastro, e a cada alteração as informações serão sobrepostas.

Nota

O histórico possibilita informar mais de uma conta bancária dentro da mesma validade. Desta forma o sistema irá ratear o valor da pensão judicial nos modelos de crédito bancário, conforme percentual definido para cada conta.

Data Alteração

Informe a data de início do histórico. Valerá o histórico com maior data.

Banco Conta

Indique o banco da conta, quando for pago em crédito bancário.

Agência Conta

Informe o código da agência da conta bancária.

Tipo Cta. bancária

Informe o tipo da conta bancária.

Conta Bancária

Informe o número da conta bancária do beneficiário.

Dígito Conta

Informe o dígito da conta bancária informada, se existir.

Percentual Conta

Informe o percentual sobre o valor da pensão que será depositado nesta conta bancária.

Fixo

Esta guia estará disponível somente quando a empresa não usa Histórico de Pensão Judicial (Empresas > Empresas, campo Histórico Pensão Judicial = "N - Não"). Se utilizar, estas informações estarão reunidas na guia Histórico.

Data Alteração

Indique a data de início da validade da pensão.

Valor Inicial

Informe o valor inicial da Pensão Judicial na competência.

Início Correção

Indique a data do índice que deve ser utilizado.

Índice

Indique qual o código do índice na tabela de indexadores que corresponde ao que deve ser utilizado para o reajuste do valor fixo.

Nota

Quando o índice estiver informado na tabela de forma acumulada, deverá estar assim:

Periodicidade da Correção

Neste campo, informe com que periodicidade, quantidade de meses, deve ser aplicado o reajuste. Por exemplo, para reajustar mensalmente, informar 01; trimestralmente 03, etc..

Pensão 13º Salário

Indique de qual a forma o valor da pensão deve ser descontado no processamento de 13º Salário:

Configuração dos eventos

Quando o 13º Salário Adiantado é calculado utilizando a opção de desconto de INSS e IRRF previstos (características 44D e 44E), estes eventos devem ser indicados Base com sinal negativo (-).

Adiantamento

Indique ao sistema se o evento de pensão judicial deve ou não ser calculado no processamento 91 (Adiantamento Salarial).

Percentual Adiantamento

Se o percentual utilizado para o cálculo da pensão judicial no processamento 91 for diferente do percentual utilizado para calcular os eventos de horas do cálculo do adiantamento, este deve ser informado nesse campo.

Participação nos Lucros

A partir dessa opção o usuário informará ao sistema se o valor fixo de pensão judicial deverá ser calculado no processamento 92 (Participação nos Lucros).

Férias

A partir dessa opção o usuário informará ao sistema se o valor fixo de pensão judicial deverá ser calculado no recibo de férias individual, coletiva e/ou programada.

Nota

O valor fixo de pensão judicial calculado no recibo de férias será proporcional aos dias férias, sendo que na folha mensal será calculado somente a diferença faltante para completar o valor fixo mensal.

Histórico

Esta guia estará disponível somente quando a empresa Usa Histórico de Pensão Judicial (Empresas > Empresas, campo Histórico Pensão Judicial = "S - Sim"). Se não utilizar, estas informações estarão disponíveis nas guias Cadastro e Fixo.

Início Concessão

Indique o período inicial válido para cálculo da pensão judicial.

Nota

Este histórico estará valendo até que seja informado uma data final de concessão. É permitido mais de um histórico com datas ou sequências diferentes em validade, desde que não seja preenchido o período final.

Sequência

Indique a seqüência das definições de pensão judicial.

Cotas Salário Família

Informe o número de cotas salário-família que deve ser acrescentado ao valor da pensão.

Base de Cálculo

Informe a base de cálculo da pensão judicial.

Valor Inicial

Informe o valor da Pensão Judicial fixa.

Início Correção

Indique a data do índice que deve ser utilizado.

Índice Correção

Indique qual o código do índice na tabela de indexadores que corresponde ao que deve ser utilizado para o reajuste do valor fixo.

Periodicidade

Neste campo, informe com que periodicidade, quantidade de meses, deve ser aplicado o reajuste. Por exemplo, para reajustar mensalmente, informar "01"; trimestralmente, informar "03" e assim por diante.

Pensão 13º Salário

Indique se o valor fixo da pensão deve ser descontado também no processamento de 13º salário integral ou de 13º proporcional na rescisão.

Adiantamento

Indique ao sistema se o evento de pensão judicial deve ou não ser calculado no processamento 91 (Adiantamento Salarial).

Percentual Adiantamento

Se o percentual utilizado para o cálculo da pensão judicial no processamento 91 for diferente do percentual utilizado para calcular os eventos de horas do cálculo do adiantamento, este deve ser informado nesse campo.

Participação Lucros

A partir dessa opção o usuário informará ao sistema se o valor fixo de pensão judicial deverá ser calculado no processamento 92 (Participação nos Lucros).

Férias

A partir dessa opção o usuário informará ao sistema se o valor fixo de pensão judicial deverá ser calculado no recibo de férias individual, coletiva e/ou programada.

Nota

O valor fixo de pensão judicial calculado no recibo de férias será proporcional aos dias férias, sendo que na folha mensal será calculado somente a diferença faltante para completar o valor fixo mensal.

% Pensão Judicial

Indique o percentual para o cálculo de pensão judicial sobre cálculo mensal (rendimentos da folha de pagamento e pagamentos de terceiros).

% Pensão 13º Salário

Indique o percentual para o cálculo de pensão judicial sobre valores de 13º Salário.

% Pensão Participação nos Lucros

Indique o percentual para o cálculo de pensão judicial sobre valores de Participação nos Lucros.

% Pensão Férias

Indique o percentual para o cálculo de pensão judicial sobre valores de Férias.  

% Pensão FGTS

Indique especificamente nas pensões do tipo 'R' (percentual sobre base variável) o percentual de pagamento sobre o FGTS da rescisão, se houver. O sistema levará esta informação para o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e para a GRRF Eletrônica.

Valor Mínimo

Indique o valor mínimo de desconto da pensão judicial. Este campo é válido apenas para Base de Cálculo = "R - Remuneração ou Valor de Referência". O sistema irá assumir o valor mínimo quando o cálculo da pensão na folha, férias, participação nos lucros ou 13º salário resultar um valor inferior ao cadastrado. Caso no cadastro de pensão tenha informação de cotas de salário família, ao final estas cotas serão somadas ao valor mínimo.

Fim Concessão

Indique, se necessário for, o período final válido para cálculo da pensão judicial. Deixando zeros o evento de pensão sempre fará parte do cálculo, e se houver mais de um histórico ou seqüência que também não tenham término de validade, ambos serão calculados.  

Pagamentos

A guia mostra os pagamentos por origem, correspondente a cada beneficiário. Quando o colaborador possui somente um dependente com pensão judicial, ao alterar o valor de um evento com característica de pensão através da Ficha Financeira, este valor é atualizado automaticamente nesta guia. Já para colaboradores com mais de um dependente com pensão judicial, ao alterar valores de pensão pela Ficha Financeira é preciso inserir as informações também nesta guia.

Na grade, é possível informar uma das seguintes opções como Origem da pensão judicial:

C Cálculo Normal
F Cálculo de Férias
R Rescisão
P Rescisão Complementar
I Indenização
T Terceiros

É possível, ainda, informar o Tipo, conforme abaixo:

N Normal
F Férias
D 13º Salário
P Participação nos Lucros
T Terceiros

Data1

Este campo será utilizado somente quando a origem da pensão judicial for férias, rescisão e participação nos resultados.

Data2

Este campo será utilizado somente quando a origem da pensão judicial for férias, sendo a Data1 a data de início das férias e a Data2 a data início do período aquisitivo a qual pertence o recibo de férias.

Data3

Este campo será utilizado somente quando a origem da pensão judicial for férias, onde constará a data de pagamento do recibo de férias.

Nessa grade é possível também indicar o código de Cálculo que deseja consultar, bem como a Basede cálculo e o Valorda pensão judicial.

Ajustes

Através dessa opção é possível efetuar ajustes nos valores de pensão judicial normal, férias, 13º salário e participação nos lucros, conforme opções:

Origem

Tipos Permitidos:

Tipo Descrição
C  Cálculo Normal D, N e P
F  Férias F
I  Indenização D, F, N e P
P  Rescisão Complementar D, F, N e P
R  Rescisão D, F, N e P

Operações

Operação Descrição
A  Adicionar
D  Deduzir com Evento Ajuste
L  Alterar
S  Subtrair
U  Substituir com Evento Ajuste    

As operações 'D' e 'U' requerem o cadastro dos eventos de Ajuste Pensão Judicial:

Características

Característica Descrição
45F  Recibo Pensão Judicial Mês
45G  Recibo Pensão Judicial Férias
45H  Recibo Pensão Judicial 13º Salário
45I  Recibo Pensão Judicial Participação Lucros   

Regra

23 - Pensão Judicial

Notas

Base

Esta guia serve para indicar a base de cálculo da pensão.

A pensão pode ser calculada sobre rendimento líquido ou bruto; para rendimento líquido deve-se informar com sinal (-) os eventos de desconto de INSS e IRRF e ainda outros que se deseja diminuir da base.

Notas

Cálculo de pensão no Adiantamento Salarial

Nota

Na folha mensal o evento de pensão judicial do mês será calculado somente com a diferença (Total devido - Valor pensão descontado no Adiantamento Salarial).

Veja os acumuladores que podem ser utilizados.

Base Férias

Esta guia serve para indicar a base de cálculo da pensão judicial de férias. A pensão pode ser calculada sobre rendimento líquido ou bruto; para rendimento líquido deve-se informar com sinal (-) os eventos de desconto de INSS e IRRF e ainda outros que se deseja diminuir da base.

Cálculo da diferença de pensão judicial sobre férias (característica 45J)

Teto de cálculo do evento

  1. Todos os recibos de férias;
  2. Somente recibos com % Provisão Desconto;
  3. Somente recibos com % Adiantamento;
  4. Somente recibos onde foi utilizado o botão 'Adiantamento'.

A diferença de pensão judicial de férias será somada à pensão judicial do mês, na tela de pagamentos no menu Colaboradores > Dependentes > Pensão Judicial, guia Pagamentos.

Notas

Veja os acumuladores que podem ser utilizados.

Base P. Lucros

Esta guia serve para indicar a base de cálculo da pensão judicial sobre Participação nos Lucros.

A pensão pode ser calculada sobre rendimento líquido ou bruto; para rendimento líquido deve-se informar com sinal (-) os eventos de desconto de IRRF e ainda outros que se deseja diminuir da base.

É necessário possuir um evento com a característica 45D (Pensão Judicial s/ Part. Lucros) e regra 23 para cálculo deste valor. 

Veja os acumuladores que podem ser utilizados.

Base 13º Salário

Esta tela serve para indicar a base de cálculo da pensão judicial de 13º salário.

A pensão pode ser calculada sobre rendimento líquido ou bruto. Para rendimento líquido, deve-se informar com sinal (-) os eventos de desconto de INSS e IRRF (inclusive os Previstos, se houver) e ainda outros que se deseja diminuir da base.

Nota

Cálculo da Pensão Judicial no 13º Salário Adiantado

É possível efetuar desconto de pensão judicial no adiantamento de 13º salário. Para isto deverão ser criados dois eventos, conforme abaixo:

  • Característica: 45K

  • Regra: 23
  • Tipo: 3
  • Incidências: tudo 'N'
  • Informar na guia Base 13º Sal da tela Pensão Judicial (FR036PJUColaboradores > Dependentes > Pensão Judicial), para cada beneficiário, os eventos de 13º que servirão para incidência do percentual de Pensão
  • Cálculos: 31.  
  • Característica: 44I
  • Regra: 49
  • Tipo: 1
  • Incidências: tudo 'N'
  • Base: + evento de pensão judicial sobre 13º salário adiantado (característica 45K) com Tipo 1
  • Cálculos: 11, 31 e 32.

Se for calculado 13º Salário Adiantado utilizando a opção de desconto de INSS e IRRF previstos (características 44D e 44E), estes eventos deverão ser indicados nesta pasta com sinal negativo (-).

Pensão com valor Fixo

Não será calculado o evento de pensão no 13º Salário Adiantado.

Pensão utilizando AcuCal

Na base de pensão judicial no cadastro do dependente, o AcuCal deverá ser do tipo 02.

Notas

Veja os acumuladores que podem ser utilizados.

Base Terceiros

Esta guia serve para indicar a base de cálculo da pensão judicial dos dependentes dos Terceiros (Tipo de Contrato 2).

Nota

Os pagamentos dos Terceiros são efetuados em Cálculos > Terceiros > Pagtos Física.

O sistema realiza cinco vezes o cálculo da pensão para terceiros, a fim de apurar o valor do IR provisório e o valor da pensão. Esta rotina é realizada automaticamente, não sendo possível realizar parametrizações.

A pensão será calculada sobre o resultado da base aqui formulada. Para tanto deve-se indicar com sinais de adição (+) ou subtração (-) para cada evento que deve fazer parte da base de cálculo, conforme tabela abaixo:

1 Rendimento Bruto
2 Valor ISS
3 Outros Descontos
4 Contribuição INSS
5 Base Cálculo INSS  
6 INSS Transporte
7 Base Cálculo IR
8 Dedução INSS
9 Imposto de Renda

O sistema aplicará o % Pensão Judicial preenchido na guia Cadastro sobre a base encontrada.

Veja os acumuladores que podem ser utilizados.

Acumuladores

Na tela Pensão Judicial (Colaboradores > Dependentes > Pensão Judicial > guia Base) quando utilizado como base de cálculo da pensão judicial de dependentes um acumulador de folha com valor mensal variável (9033 - Base INSS do Mês do Cálculo, por exemplo), podem ser gerados valores divergentes, principalmente quando o colaborador possuir afastamento de férias ou mais algum cálculo no mês. Por isso, quando a base de cálculo tiver valor mensal variável, não utilizam-se acumuladores. Em vez disso, é necessário descriminar todos os eventos que serão somados (“+”) e descontados (“-”) da folha do colaborador. Dessa forma, deve-se usar acumuladores apenas no caso de bases de cálculo com valores fixos. Os acumuladores que podem ser utilizados:

Código Descrição
9001 Salário Mensal
9002 Salário Hora
9003 Comissão do Mês
9004 Comissão Hora
9013 Salário Normativo Proporcional
9014 Salário Mínimo Regional
9015 Salário Mínimo
9016 Salário Contribuição
9017 Salário Classe/Nível Padrão

Nota

O acumulador "9021 - Valor INSS do Mês" somente é acumulado depois do cálculo do evento de Desconto de IRRF.

O evento de Pensão possui incidência de dedução na Base de IR, portanto, ele é calculado antes do evento de IRRF. Internamente, ao executar a regra, quando o usuário utiliza o próprio evento de IR na composição da base da pensão, é feito um cálculo para encontrar um valor provisório de IR para calcular a pensão e depois o IR final.

Por esse motivo, deve ser utilizado o próprio evento de desconto do IRRF para que o cálculo de pensão seja retornado corretamente.

Alimentandos

Informe nesta guia todos os dependentes do colaborador e o percentual da pensão judicial de cada um por competência. Este recurso serve exclusivamente para gerar a Dirf corretamente quando a organização define múltiplos beneficiários em um cadastro único com o valor total de pensões por responsável. Isto facilita a geração nesta situação, visto que a Dirf exige que os valores de pensão judicial sejam detalhados e separados pelo CPF de cada beneficiário.

Para iniciar, informe uma nova competência para cadastrar os valores correspondentes aos beneficiários do colaborador que está selecionado na tela. Ou informe uma competência existente para visualizar os valores. Caso esteja realizando o cadastro, insira o código e o percentual de cada dependente nas linhas da grade, e clique em Inserir ou Alterar para gravar.

Competência

Informe a competência à qual se referem os valores de pensão que serão informados ou que deseja visualizar na grade.

Grade

A grade desta guia permite inserir os beneficiários relacionados ao colaborador e competência selecionados na tela, ou visualizar as informações referentes a cadastros já realizados. A somatória dos percentuais informados aqui deve sempre ser igual a 100%.

Dependente

Digite ou procure o código do dependente que deseja inserir.

Nome (Dependente)

Esta coluna exibe o nome do dependente relacionado ao código informado na coluna anterior.

Percentual

Informe o percentual de pensão do dependente.

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