Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.1 aqui

IRRF - Imposto Federal

A partir deste item tem-se a emissão do DARF e relações de IR Fonte, tanto de colaboradores como de prestadores de serviços à empresa.

Sempre que o sistema apura um IR, grava estes valores de IR fonte dos colaboradores no item Cadastro, podendo ser controlado o recolhimento do mesmo. Dos prestadores de serviços considera o que estiver no item Cálculos/ Terceiros/ Pagtos Física e Pagtos Jurídica.

Permite também cadastramento e cálculo de outros Impostos Federais calculados com base no faturamento da empresa, tais como: Pis, Cofins, Contribuição Social Microempresa, Contribuição e IRPJ Empresa-Lucro Presumido, dentre outros.

Quanto aos impostos federais em atraso, o Administração de Pessoal está apto para efetuar atualizações de DARFs vencidos a partir de janeiro de 1990. Os débitos vencidos acarretam o recolhimento de juros e multa.

Existe ainda a possibilidade de compensar créditos existentes.

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