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16J - 13 Sal. Maternidade Intermitente Pgto Mês INSS

Para que esta característica seja calculada, o colaborador deverá ser intermitente, caso contrário, não será realizado o cálculo. Quando for base para incidência de 13º salário e houver liminar, deve-se utilizar a incidência de INSS 94 - Salário Maternidade 13° Salário e, caso não houver liminar, utilizar incidência de INSS 22 - Salário maternidade - 13° Salário pago pela empresa.

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