16J - 13 Sal. Maternidade Intermitente Pgto Mês INSS
Para que esta característica seja calculada, o colaborador deverá ser intermitente, caso contrário, não será realizado o cálculo. Quando for base para incidência de 13º salário e houver liminar, deve-se utilizar a incidência de INSS 94 - Salário Maternidade 13° Salário e, caso não houver liminar, utilizar incidência de INSS 22 - Salário maternidade - 13° Salário pago pela empresa.
- Para a geração de contribuições, seja de INSS ou FGTS, o evento deve ser acumulado como 13º salário maternidade;
- Para as gerações de INSS/GPS, o evento deve ser sempre acumulado como 13º salário Maternidade.