Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.1 aqui

Definições Previdência Social

Atenção

Esta documentação se aplica somente aos módulos: AP, SM.

Nesta tela você pode personalizar o cálculo dos valores pagos a título de Maternidade e a quantidade de dias apurados nas situações de afastamento pelo INSS, como Maternidade e Auxílio-doença, de acordo com o entendimento de cada empresa.

Esta tela só é mostrada no Segurança e Medicina quando o módulo não está integrado ao Administração de Pessoal, e neste caso só exibe o campo Consistir Afastamentos INSS.

INSS Maternidade
Indique como será o cálculo do INSS, nos meses de início e término do afastamento por Auxílio Maternidade:  

Opção Descrição

0 - Base Cálculo Auxílio Maternidade

(Base Total INSS ou Teto - Valor Base INSS Maternidade) * Percentual da tabela de INSS

1 - Proporcional Base de Cálculo Mensal

Valor do desconto sobre Base Total INSS ou Teto * (Base Total INSS - Valor Base INSS Maternidade) / Base Total INSS

2 - Base de Cálculo Somente Valor Pago pela Empresa

(Base Total INSS ou Teto - Valor Base INSS Maternidade) * Percentual da tabela de INSS (a alíquota é definida pelo valor da contribuição paga pela empresa)

Ao selecionar essa opção, é necessário informar o Teto de Cálculo com o valor “1,00” nos cadastros dos eventos de INSS.

Importante

Este campo é aplicado apenas para a colaboradora empregada. Para a diretora não empregada contribuinte individual, o sistema aplica o percentual do INSS sobre o valor total no mês de início e do fim da maternidade e não desconta nada nos meses intermediários, de acordo com IN RFB nº 971 / 2009, Art. 88.

Afastamentos INSS Mensalista
Escolha o cálculo a ser realizado pelo Administração de Pessoal para colaboradores mensalistas, nos meses em que há afastamentos por Auxílio-doença e Maternidade:

Opção Descrição

1 - Mês Calendário

Proporcional a quantidade de dias do mês.

Calcula o dia de licença de maternidade e tira o dia do afastamento quando a colaboradora teve afastamento até penúltimo dia do mês e licença de maternidade no último dia. Ou seja, o sistema prioriza a licença maternidade quando possuir o restante do mês em outro afastamento, com exceção das férias, que não desconta e paga tanto as férias quanto a licença de maternidade.

2 - Mês 30 Dias

O cálculo será sempre limitado a 30 dias. Não será considerado o dia 31, com exceção dos afastamentos que iniciarem nesse dia.

INSS Férias

Opção Descrição

P - Proporcional Férias Mês

Havendo um recibo de férias com início no mesmo mês em que há retorno de outras férias, no cálculo do segundo recibo a rotina passará a considerar o valor de INSS descontado no primeiro recibo, proporcional aos dias de Férias Mês. Esse ajuste evitará que o desconto de INSS sobre Férias ultrapasse o teto.

F - Ajuste Folha Mensal

Por não fazer o ajuste anterior, poderá acontecer que o valor total de INSS sobre Férias descontado nos dois recibos ultrapasse o teto máximo estabelecido. Nessa situação, ao integrar os valores de férias na folha mensal, haverá uma devolução do INSS sobre Férias descontado a maior do colaborador.

Consistir Afastamentos INSS
Indique como o sistema deve consistir os afastamentos de INSS cadastrados dentro do período de 60 dias:

Opção Descrição

N - Não

Não será feita a consistência.

S - Sim - Independente da CID

Ao cadastrar um novo histórico de afastamento cujo Tipo da Situação seja 03 (Auxílio-doença), 04 (Acidente de Trabalho), 14 (Auxílio-doença - Licença Médica (pagto empresa)) ou 23 (Auxílio-doença - Licença acidente de trabalho (pagto empresa)), será exibida uma tela de mensagem demonstrando os afastamentos de INSS dos últimos 60 dias. A partir desta consistência o sistema também verifica se deve ou não habilitar o campo Mesmo motivo dentro de 60 dias.

C - Sim - Somente mesma CID

Ao cadastrar um novo histórico de afastamento cujo Tipo da Situação seja 03 (Auxílio-doença), 04 (Acidente de Trabalho), 14 (Auxílio-doença - Licença Médica (pagto empresa)) ou 23 (Auxílio-doença - Licença acidente de trabalho (pagto empresa)), será exibida uma tela de mensagem demonstrando os afastamentos de INSS dos últimos 60 dias. Se o campo CID não estiver preenchido, será verificada a informação incluída no campo Subgrupo CID. Também a partir desta consistência que o sistema verifica se deve ou não habilitar o campo Mesmo motivo dentro de 60 dias.

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