Empresas
Atenção
Esta documentação possui informações que se aplicam somente a alguns módulos. Conteúdos que possuem o ícone indicam cada caso, posicione o mouse sobre esse ícone e veja a descrição dos módulos.
Permite cadastrar as empresas onde os colaboradores estarão locados. Depois de cadastrada a empresa deve-se cadastrar também as Filiais no item Empresas > Filiais, que representa o cadastro individual da matriz, suas filiais, sucursais, etc.
Notas
- Quando a empresa estiver utilizando o recurso de Configurações Internacionais os campos desta tela serão apresentados/ocultados ou habilitados/desabilitados de acordo com o que foi definido para a configuração internacional relacionada a estrutura da empresa ou relacionada ao país da empresa. Sendo que primeiro irá considerar a estrutura (Empresas > Empresas, guia Cadastro, campo Estrutura), e caso não haja, irá considerar o país (Empresas > Empresas, guia Cadastro, campo País).
- Com o módulo Administração de Pessoal na proprietária, só é possível realizar o cadastro de empresas através deste módulo. Caso contrário, o cadastro pode ser realizado através dos demais módulos.
Importante
Ao utilizar a rotina de Intermitentes, o usuário deve utilizar, obrigatoriamente, a rotina de Escala de Horários. Ou seja, a rotina de Escala de Horários é um pré-requisito para o correto funcionamento da rotina de Intermitentes. Caso não seja utilizada a rotina de Escala de Horários, podem ocorrer erros na geração de leiautes para o eSocial.
Campos-chave
Empresa
Informar o código de identificação da empresa a ser cadastrada ou consultada.
Razão Social
Informar a descrição completa da razão social da empresa.
Guias
Nesta guia é feito o cadastramento das empresas e as informações solicitadas abrangem todas as suas filiais.
Apelido
Nome reduzido da empresa o qual aparecerá nos relatórios e no rodapé da tela do
módulo,.sempre que o usuário estiver com a empresa selecionada.
Sigla
Informar, se existir, a sigla da empresa.
País
Informe o país onde
está localizada a empresa
Estrutura
Informar o
código da estrutura. Irá determinar qual é a estrutura válida para a empresa.
Verificar o funcionamento da rotina de estrutura na documentação da tela de Cadastro de
Estruturas.
Nota
Este campo estará disponível quando, em: Diversos > Assinalamentos, o campo Utiliza Estrutura = S-Sim.
Telefone
Informar o número do telefone da empresa, precedido do DDD.
Fax
Informar o número do fax da empresa.
Home Page
Informar, se houver, a home page da Empresa.
Tabela Eventos
Informar o código da tabela de eventos utilizada pela empresa. A partir dessa
informação, o sistema efetuará cálculos de férias, rescisões e folha mensal. A
tabela de eventos funciona como o "coração" do sistema, nela faz-se o cadastro
dos eventos de acordo com a necessidade da empresa. Depois de efetuados cálculos com a
tabela indicada, essa informação não poderá ser alterada. Pois todas as fichas
financeiras, recibos de férias e rescisões estão diretamente ligados a esse campo.
PIS Folha
Indicação se a empresa deve contribuir com o PIS sobre a Folha de pagamento.
Informar:
- S - Sim - Quando a geração do Darf para o pagamento do PIS sobre a Folha será calculado/gerado pelo Administração de Pessoal.
- N - Não - Quando a geração do Darf para pagamento do PIS não for efetuado pelo sistema ou quando não é devido.
Z - Zerar - Esta opção possui o seguinte comportamento:
- Caso a competência de cálculo seja anterior à competência definida no campo Extinção do PIS Folha:
- as rotinas tratarão o PIS Folha com o mesmo comportamento da opção S - Sim;
- Caso a competência de cálculo seja igual ou posterior à competência definida no campo Extinção do PIS Folha:
- as rotinas tratarão o PIS Folha com o comportamento da opção N - Não.
Na provisão, o sistema irá fazer a baixa do valor já provisionado na competência informada.
Importante
Para as provisões genéricas que tiverem tipo de encargo 4 - PIS com percentual fixo definido no cadastro de Valores, o tratamento da opção Z - Zerar não será aplicado. O sistema não irá fazer a baixa do saldo existente.
As rotinas que têm por base o código de cálculo ativo, irão usar a competência do cálculo para determinar o comportamento em relação à data de Extinção do PIS Folha.
Extinção do PIS Folha
Neste campo, deve ser informada a competência para a qual deve iniciar o zeramento do PIS.
Maiores detalhes acerca deste assunto, clique aqui.
Totalizador do PIS
Folha
Quando indicado "S" no campo anterior - PIS Folha, o usuário deverá
informar ao sistema como deverá ser encontrada a base de cálculo para geração do
DARF PIS Folha, podendo ser de duas formas: através da incidência dos eventos
(neste caso deixar este campo zerado) ou indicando aqui um totalizador de
eventos. O cálculo será um por cento (1%) sobre a base de cálculo encontrada.
Notas
- É possível individualizar os valores do PIS através das características 58C e 58D. Porém, para que esta informação possa ser gerada adequadamente, nenhum totalizador deve ser informado neste campo.
- A rotina de incidência de PIS é somente para a nova rotina nova de provisão. Para a rotina antiga rotina é preciso utilizar o totalizador do cadastro do PIS.
- Para mais detalhes acerca deste assunto, acesso o tópico sobre PIS Folha.
Maiores detalhes acerca deste assunto, clique aqui.
Médias Pagas Adto
13º Salário
Indicação para o adiantamento 13º salário, quanto ao pagamento das médias de
horas extras, adicionais, comissões etc.
Algumas empresas não costumam pagar médias quando do pagamento de adiantamento, desejando pagá-las apenas no 13º integral.
- 1 - Paga Toda
- 2 - Não Paga Médias de Horas Extras e Médias Variáveis
- 3 - Não Paga Nenhuma
Cálculo Médias Adto 13° Salário
Indique ao sistema como devem ser pagas as médias de 13º salário, entre as opções disponíveis:
- 1 - Todos: as médias serão calculadas no momento de pagamento do adiantamento do 13º salário, seja quando for.
- 2 - Somente Folha: as médias serão calculadas somente quando, no cadastro do sindicato do colaborador, for definida uma destas opções de pagamento:
- pagamento das médias na competência específica;
- pagamento das médias no adiantamento de 13º salário.
- 3 - Somente Férias: as médias serão calculadas somente no pagamento do adiantamento de férias.
13º Salário
Complementar
Indicar como serão tratadas eventuais diferenças referente ao cálculo do 13º integral:
- C - O Administração de Pessoal calculará somente o 13º salário complementar, se houver, na folha mensal;
- D - Será calculado somente o 13º salário a devolver, quando houver, na folha mensal;
- A - O sistema apurará as diferenças no cálculo do 13º salário e as demonstrará em folha mensal, sendo essa diferença um provento (13º complementar) ou desconto (13º a devolver). Ambos serão calculados e demonstrados na folha mensal posterior ao cálculo do 13º integral.
- N - Não serão calculadas as diferenças referentes ao 13º salário integral.
Nota
No caso de colaborador desligado antes do dia 15 de Dezembro e que já recebeu
13º salário integral no ano:
- Quando a opção selecionada for 'D' ou 'A', o sistema gerará avo(s) de 13º Salário Complementar a Devolver. A quantidade de avos gerados será de acordo com a data da rescisão.
- Se no campo Pagar 13º Sal. Indenizado, do cadastro da causa de demissão (Tabelas > Motivos > Causas de Demissão) do desligamento do colaborador, estiver configurado para pagar avos indenizados de 13º salário na rescisão, serão gerados avos de acordo com a quantidade de dias indenizados.
- Caso tenha sido gerado o evento de 13º salário complementar a devolver, serão gerados todos os avos integralmente.
- Caso não tenham sido gerado o evento de 13º salário a devolver (13º Sal.Complementar = "N" ou "C"), serão gerados somente avos de 13º indenizado para os dias indenizados que estiverem projetados após o início do próximo ano.
Dia 20/11/2006 foi pago o 13º integral e no dia 21/11/2006 calculada a rescisão de um colaborador.
- Situação 1: existe configuração para gerar evento de 13º a devolver. Neste caso, já foram pagos os 12 avos de 13º no dia 20/11, mas como o colaborador não trabalhou em Dezembro, será gerado o evento de 13º a devolver no saldo de salário da rescisão e será gerado evento de 13º indenizado, para os dias indenizados.
- Situação 2: não existe geração de 13º a devolver. Neste caso, não é gerado o avo de 13º a devolver no saldo de salário e também não é gerado o avo de 13º indenizado, pois como o colaborador já recebeu o avo de 13º de Dezembro no próprio cálculo do 13º integral, não existe necessidade de gerar avo de 13º indenizado.
%Adiantamento
Salarial
Indicar o percentual que o sistema utilizará para cálculo do adiantamento salarial. O percentual aqui indicado sobrepõe o informado no
cadastro do Sindicato.
Paga Carnê Escritório
Em casos de escritório de contabilidade ou birôs de prestação de serviços, o recolhimento dos carnês podem ser efetuados pelos mesmos que depois passam a cobrar do cliente, ou então, é remetido para a empresa ou titular para que o mesmo efetue o recolhimento. Essa informação facilitará na emissão das guias, sendo que poderá ser emitido somente para as empresas que recolhem pelo escritório de contabilidade, ou somente para as titulares que fazem o pagamento em banco.
- S - O recolhimento é feito pelo escritório
- N - A empresa titular fará o pagamento em banco
GPS Sócios
Este campo não é mais utilizado e portanto deve ser preenchido com "N".
Fechar Lançamentos
Determina o fechamento ou não dos lançamentos digitados nas telas de inclusão, efetuando somatórios e exigindo o somatório por parte do usuário. As telas de inclusão ficam em Cálculos > Lançamentos > Variáveis > Colaborador e Eventos (no Administração de Pessoal) e em Cálculos >
Integração > Lançamentos > Colaborador e Eventos (no Controle de Ponto e Refeitório).
- N - Não Fecha Lote na Digitação. Não efetuará qualquer consistência no fechamento dos valores informados.
- V - Lote de Valores. Nesta opção o sistema fará o somatório dos valores informados nos campos Referência e Valor e comparará com o valor informado no campo Informado.
- T - Lote de Códigos e Valores. Nesta opção o sistema fará o somatório dos valores informados em todos os campos (Campos: Tipo Colaborador, Colaborador, Evento, Rateio, Referência, Valor) e comparará com o valor informado, devendo ser igual.
Fechar
Salários
Indicar se deseja efetuar fechamento na digitação das alterações salarial, da tela
Colaboradores>Salários>Salários>Individual. Esse dado independe da informação anterior, é possível optar em fechar a tela de alterações de salários sem efetuar a somatória nos lançamentos.
- Sim, efetuar fechamento dos salários e cadastros digitados.
- Não efetuar o fechamento das alterações salariais.
Fechar Compras
Indicar se deseja efetuar fechamento na digitação do item
Cálculos>Lançamentos>Vales>Lançar Compras.
- Sim. Ao lançar valores de compras para os colaboradores, será habilitado o campo 'Informado', onde poderá ser informado o valor total, com o qual o Administração de Pessoal fará consistências no momento da gravação. O somatório dos valores lançados terá que ser igual ao valor do campo Informado.
- Não efetuar o fechamento dos vales de compras.
Gerar Dias/Horas
Informar se a empresa calculará em dias ou em horas. Para o tipo Dia os eventos de horas trabalhadas e repouso passam a ser inválidos e apenas os eventos de dias prevalecem nos cálculos. A tabela de eventos padrão da Senior é em Horas. Caso a empresa escolha a geração em dias, terá que cadastrar os eventos para cálculo em dias.
- D - Gerar pagamentos em dias.
- H - Gerar pagamentos em horas.
Salário Mensal
Horistas
Informar como deve ser considerado o salário mensal dos horistas quando utilizado o AcuCal[9001]
na base dos eventos:
- M - Salário Hora x Horas Mês da Escala. O Administração de Pessoal busca as horas semana (da escala do colaborador) e multiplica por 5. O resultado é a referência em horas utilizada para o cálculo.
- D - Proporcional aos Dias do Mês com 13º Salário 30 Dias. Busca as horas semana da escala do colaborador e multiplica por 5. O resultado é dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias do mês. Esta opção é considerada nos processamentos Mensais, Semanais, Quinzenais e de Adiantamentos.
- P - Proporcional aos Dias do Mês com 13º Salário Dias Mês. O cálculo é semelhante ao da opção 'D', porém, no cálculo do 13º salário será calculado pela quantidade de dias do mês e não sobre 220 horas.
- No cálculo dos eventos de Insalubridade e Periculosidade as opções "D" e "P" são verificadas para considerar as horas conforme os dias do mês no cálculo da proporção referente aos eventos informados na base do evento com tipo 21.
- Este assinalamento não interfere na geração de horas, tão somente quando algum cálculo deve ser executado sobre o salário mensal, em que no evento conste como base o Acumulador de Cálculo 9001 - Salário Mensal. No caso dos horistas pode ser que a empresa queira o cálculo considerando 30 dias sempre ou conforme o número de dias do mês.
Exemplo Folha Mensal:
Evento de desconto de Taxa Assistencial do Sindicato na competência 01/2010,
sendo 1% do salário e na pasta Base do evento consta AcuCal 9001 com Tipo 01.
Para empregado horista com salário hora de R$ 2,15 que possui uma escala de 220
horas mês:
Valor | Descrição |
M | R$ 2,15 * 220,00 horas = R$ 473,00 * 1% = R$ 4,73 de desconto |
D | R$ 2,15 * 227,33 horas = R$ 488,75 * 1% = R$ 4,89 de desconto |
P | R$ 2,15 * 227,33 horas = R$ 488,75 * 1% = R$ 4,89 de desconto |
Exemplo 13º Salário Integral:
Evento de 13º Salário Integral pago na competência 12/2009 (mês de 31 dias) que
na pasta Base do evento consta AcuCal 9001 com Tipo 02.
Para empregado horista com salário hora de R$ 2,15 que possui uma escala de 220
horas mês:
Valor | Descrição |
M | R$ 2,15 * 220,00 horas = R$ 473,00 |
D | R$ 2,15 * 220,00 horas = R$ 473,00 |
P | R$ 2,15 * 227,33 horas = R$ 488,77 |
Se o 13º integral fosse pago em 11/2009 (mês de 30 dias) o valor ficaria em R$ 473,00 para qualquer opção.
O 13º salário pago em rescisões obedece os mesmos critérios, observando o número de dias do mês da demissão.
Escalas de Horários
Determinar se a empresa utilizará as escalas de horários ou trabalhará com horas
semanais.
- S: Gerar horas/mês através das escalas horárias. O sistema habilitará o campo Escalas em Colaboradores > Histórico > Escalas
- N: Gerar horas/mês a partir das horas semanais. Será habilitado o campo Horários em Colaboradores > Históricos > Horários
As empresas que possuem turnos de revezamentos e horários mistos (parte diurna e
noturna) devem utilizar as escalas horárias.
A partir da versão 5.5.1.7, mesmo que o Administração de Pessoal esteja integrado com o Controle de Ponto e Refeitório, é possível indicar empresas para trabalharem com Escalas de Horários e outras não. Porém, para isto, na empresa que decidir trabalhar simplesmente com Horário, nenhum colaborador poderá ter o campo Contador Controle de Ponto e Refeitório, presente na Ficha Cadastral, com assinalamento diferente de "4 - Não Conta". Se existir, ao mudar o campo Escalas de Horários para "N", o sistema mostrará uma mensagem informando o usuário, que deverá mudar este assinalamento para 4, para correto tratamento.
DSR
Mensalistas
Indicar como será demonstrado o DSR (Descanso Semanal Remunerado) dos mensalistas, na folha de pagamento:
- S - As horas referentes ao DSR dos mensalistas aparecerão em evento separado de horas normais.
- 001 - Horas Normais 190,40
- 004 - Horas Repouso Remunerado 29,20
- N - As horas referentes ao DSR dos mensalistas serão somadas junto ao evento de horas normais.
001 - Horas Normais 220,00Nota
Para os horistas sempre demonstra separadamente.
Hora Noturna
52:30 min.
Indicação válida para geração automática das horas noturnas, quando utilizadas escalas horárias.
- Considerar 52,30 minutos como uma hora noturna.
- Considerar as horas noturnas com 60 minutos.
Afastamentos Horistas
Informar como o sistema deverá calcular as horas de afastamento, na geração automática de horas dos horistas. Para os mensalistas gera as horas sempre pelo repouso. O
Administração de Pessoal oferece duas possibilidades:
E - Calcular o afastamento pelos horários da Escala. Considera o número de horas do horário indicado para cada dia na escala, no período do afastamento.
R - Calcular o afastamento pelas horas do Repouso. Considera o número de horas do repouso indicado na escala horária do colaborador, multiplicado pelo número de dias do afastamento.
Um afastamento para férias de 01 a 20 de determinado mês:
- E - Escala: se na escala os horários corresponderem à 8 horas de 2ª a 6ª feira, 4 horas no sábado e 7:20 horas no domingo, e sendo o dia 1° do mês uma 4ª feira, as horas de férias totalizarão:
8 h x 14 dias = 112,00
4 h x 03 sábados = 12,00
7:20 x 03 domingos = 22,00
Total = 146:00 horas de férias
- R - Repouso: se na escala horária estiver 44:00 h.semana = 7:20/dia, teremos 20 dias x 7:20 = 146:40 horas de férias.
Controla Horas Contratuais
Indicar se a empresa fará o controle das horas contratuais. Quando efetuado um ajuste salarial, o sistema considera as horas contratuais para encontrar o salário, baseado na estrutura indicada no histórico salarial do colaborador.
- S: O salário será calculado, baseado nas horas contratuais indicadas no cargo do colaborador.
Colaborador com escala horária de 220 horas/mês. No campo Horas Mês Contratuais, no cargo do colaborador, foi indicado 150 horas.
Salário da Estrutura = 1500,00
Ajustando o salário, o Administração de Pessoal fará o seguinte cálculo:
1500,00 (salário baseado na estrutura salarial) / 150 (horas contratuais) * 220 (horas mês da escala) = 2200,00 -> salário resultante do ajuste salarial.
Importante
O sistema não faz proporcionalidade para colaboradores com o tipo de salário diário, apenas quando o tipo de salário na estrutura é 1 - Normal.
- N: A empresa não fará o controle das horas contratuais.
Quando houver transferência de cargo ou escala no mês do ajuste, o sistema considerará como data de alteração para o histórico salarial a data da transferência. Se houver transferência de cargo e escala no mesmo mês, vale a maior data.
- Transferência de cargo em 15.02.1999;
- Transferência de escala em 17.02.1999;
- Ajuste salarial em 28.02.1999;
- Data da alteração no histórico salarial será 17.02.1999.Nota
Essa opção é válida somente para colaboradores com tipo de contrato diferente de 10 e que utilizem exatamente o salário da estrutura/classe/nível do histórico do colaborador.
Paga Anuidades
Determinar se a empresa paga anuidades:
- T - Paga todas as anuidades cadastradas para o colaborador.
- A - Paga a maior anuidade em quantidade de anos. Será considerado o valor digitado no 'Valor de Cálculo' do evento para a comparação, não sendo essa informação cumulativa.
- R - Paga das anuidades cadastradas, a maior referência. Será considerada a referência apresentada na ficha financeira do colaborador, não sendo essa informação cumulativa.
- V - Paga a anuidade com maior valor.
- N - Não paga anuidades.
Para que o cálculo da Anuidade aconteça, é preciso configurar para cada colaborador a pasta Anuidades no cadastro da Ficha Básica. Feito isso, ainda é preciso configurar os respectivos eventos de Anuidades no cadastro dos eventos. Todos os eventos de Anuidades terão mesma regra 56, diferindo apenas pela quantidade de anos indicado no Valor de Cálculo do cadastro do evento.
Salário
Proporcional na Folha
Indicar como deseja considerar o valor do salário para os cálculos, quando houver reajuste em determinada data do mês.
- S - Sim. Usar o salário proporcional à data do reajuste. Tanto para horistas quanto para mensalistas considera o número de dias na competência do cálculo para efetuar a divisão e multiplica pelo número de dias em que cada histórico salarial este vigente (proporção).
- N - Não. Usar no cálculo o salário do último dia do mês. Não faz proporção, paga pelo histórico vigente no último dia da competência.
- T - Proporcional 30 dias Mensalistas. Para os horistas faz o mesmo cálculo da opção "S", e para os mensalistas sempre faz o cálculo proporcional a 30 dias.
Exemplo 1 - Mensalista:
Históricos de salário:
01.01.2000 = R$ 1.000,00
15.10.2000 = R$ 1.500,00
Utilizando a opção 'S':
1.000,00 / 31 * 14 = 451,61
1.500,00 / 31 * 17 = 822,58
Valor pago pelas 220 horas normais = 451,61 + 822,58 = R$ 1.274,19
Utilizando a opção 'N':
Não faz proporção.
Valor pago pelas 220 horas normais = R$ 1.500,00
Utilizando a opção 'T':
1.000,00 / 30 * 14 = 466,67
1.500,00 / 30 * 16 = 800,00
Valor pago pelas 220 horas normais = 466,67 + 800,00 = R$ 1.266,67
Exemplo 2 - Horista:
Históricos de salário:
01.01.2000 = R$ 1,89
15.10.2000 = R$ 2,15
Utilizando as opções 'S' ou 'T':
1,89 / 31 * 14 = 0,85
2,15 / 31 * 17 = 1,18
Valor pago por hora = 0,85 + 1,18 = R$ 2,03
Utilizando a opção 'N':
Não faz proporção.
Valor pago por hora = R$ 2,15
Exemplo 3:
Cálculo da diferença de férias:
Recibo de férias: 15.12.2000 a 13.01.2001
Em 13.01.2001 o salário do colaborador passou de R$ 10,00 para R$ 12,00.
Folha de Janeiro/2001:
10 (salário hora) * 29 (dias férias com salário antigo) = 290 |
12 (novo salário) * 01 (dias férias com novo salário) = 12 |
=> 290 + 12 = 302 / 30(total de dias férias) = 10,07 (salário hora férias do mês) |
95,33(horas férias do mês) * 10,07 = 960,01 |
960,01 - 953,33 (valor férias do recibo proporcional ao dias de férias do mês) = 6,68 |
Diferença de férias: 6,68 / 13 (quantidade dias férias do mês) * 30 (quantidade total dias férias do recibo) = 20,65
Exemplo 4 - Colaboradores admitidos no mês:
Data de admissão do colaborado: 11/04
Salário inicial: 12.853,91
Redução de salário: de 12.853,91 para 11.685,37
Data da redução do salário: 12/04
Jornada: 200 horas/mês
Cálculo:
12.853,91 / 30 * 11 = 4.713,10
11.685,37 / 30 * 19 = 7.400,73
Total: 12.113,83 / 200 (horas/mês) = 60,57 por hora
Usa Vale Transporte
Informar se a empresa irá utilizar a rotina de vale transporte:
- S - Utiliza Rotina Vale Transporte. O sistema habilitará a opção Colaboradores/Vale Transporte, onde poderão ser definidas as escalas, linhas, preços etc. de cada transporte utilizado pelos colaboradores, a fim de gerar relatórios para a distribuição e compra dos vales e ainda integrar os valores na folha ou rescisão.
- N - Não Usa Rotina de Vale Transporte.
- P - Usa Apenas para Controlar Passes. Neste caso não há lançamento em folha.
Usa Dependentes
Neste dado a empresa deve definir se pretende usar a rotina completa de tratamento dos dependentes, através de um cadastro individual de cada dependente, ou apenas manter um número de dependentes para salário família e IR, na ficha básica do colaborador.
Pode ainda optar em utilizar estas duas opções ao mesmo tempo, durante o
processo de implantação. Também pode optar apenas pelo cadastramento e
informação dos beneficiários de pensão judicial.
- S - Utiliza Rotina de Dependentes. Irá utilizar a rotina para controle individual dos dependentes. Para isto, será habilitado o menu Colaboradores/ Dependentes com as opções de Ficha Familiar, Pensão Judicial e Listar, onde estarão disponíveis alguns modelos.
- N - Não Usa Rotina de Dependentes. Neste caso apresentará dois campos a mais na ficha básica dos colaboradores, para informação do número de dependentes para Salário Família e IR, e também habilitará uma pasta chamada 'Filhos', para cadastro das datas de nascimento.
- P - Somente Pensão Judicial. Neste caso tanto os campos da Ficha Básica quanto o menu de Dependentes estarão habilitados. Para controle do Salário Família e IR serão verificados os dados da ficha básica. O cadastro de Dependentes servirá apenas para controle da Pensão Judicial.
- I - Em Implantação. Neste caso tanto os campos da Ficha Básica quanto o cadastro completo de Dependentes estarão habilitados. Isto para que, durante a implantação do Administração de Pessoal , se o usuário não tiver tempo hábil para cadastrar todos os dependentes, o mais fácil é indicar esta opção 'I' e informar a quantidade de dependentes para IR e SF na ficha básica, até que o cadastro de todos os dependentes seja concluído. Assim, depois que tudo estiver cadastrado, alterar este dado para 'S'.
Vacinação/Frequência
Indicar como será o tratamento em relação ao pagamento do salário família:
Sim. Somente será pago salário família se o colaborador tiver direito, ou seja, verificará
se as datas de vacinação e frequência escolar estão devidamente
entregues/cadastradas. Estes dados são cadastrados em Colaboradores/
Dependentes pasta Comprovantes.
Não serão consideradas as datas de vacinação e frequência escolar, ou seja, sendo dependente para salário família com idade inferior a 14 anos, paga sempre.
Nota
A
Previdência Social exige o controle de vacinação e frequência escolar para o
pagamento do salário família. No sistema, porém, o usuário poderá optar por
utilizar ou não este controle, ficando sob sua total responsabilidade as
consequências de tal decisão.
Informe ao sistema como os dependentes de Imposto de Renda (IR) devem ser considerados para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Entre as opções disponíveis, o dependente de IR será considerado no cálculo:
- Mês em que Completa: até o mês em que completar a idade limite para IR, indicados no cadastro do próprio dependente.
- Ano em que Completa: até o ano em que completar a idade limite para IR, indicados no cadastro do próprio dependente.
- Mês em que completa Idade Limite + 1 Ano (Cosit nº 204/2015): até o mês em que completar 25 anos de idade, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; caso contrário, até o mês em que completar 22 anos de idade.
As opções deste campo atendem à Lei 9.250 de 1995 art. 35, III e RIR/1999, art.77, e à Solução de Consulta Cosit nº 204/2015.
Salário Família Mês de Nascimento
Esse campo apenas ficará habilitado se o campo Vacinação/Frequência estiver com o valor "S - Sim" (obrigatório se estiver habilitado). Ele interfere no comportamento de como o sistema irá realizar o controle de vacinação e frequência.
- "1 - Pagar mesmo sem comprovação", pagará na competência da data de nascimento do dependente.
- "2 - Somente com comprovação", pagará apenas após a entrega dos documentos obrigatórios do dependente, mesmo que a competência/ano do pagamento for a mesma do nascimento.
Rateio MO Cálculo
Este dado irá determinar se a empresa utiliza o rateio de mão-de-obra na
contabilização, informando colaboradores em diversos centros de custos ou
locais.
- N - Não utiliza rateio da mão de obra.
- C - Efetua rateio da mão de obra por centro custo. Em Empresas > C.Custo deverá ser indicado o campo Código de Rateio. Também será habilitada uma tela específica para o cadastramento dos colaboradores de acordo com o percentual a ser rateado em cada centro de custo, no item Cálculos > Lançamentos.
- L - Efetua rateio da mão de obra por local organograma. Em Tabelas > Organograma > Locais deverá ser indicado o Rateio nas Propriedade de cada local. Também será habilitada uma tela específica para o cadastramento dos colaboradores de acordo com o percentual a ser rateado em cada local, no item Cálculos > Lançamentos.
Notas
- Para o QL, caso sejam informadas as opções C ou L, serão habilitadas as rotinas para Rateio de Mão-de-Obra no cálculo do Orçamento Individual e por Cenário.
- Para habilitar a rotina de rateio de MO em um cenário por Posto de trabalho, é necessário selecionar a opção C ou L.
- Para o cálculo das Horas a serem integradas do módulo Controle de Ponto e Refeitório para o módulo Administração de Pessoal:
- Se utilizar rateio nos dois módulos, ao integrar é levado o rateio padrão do local/centro de custo, não sendo possível ratear de acordo com as informações lançadas em Cálculos > Lançamentos > Rateios (50% em cada rateio por exemplo), pois o evento já vai com o rateio na integração e o Administração de Pessoal utiliza esse rateio para calcular.
- Se utilizar rateio somente no módulo Administração de Pessoal, ao integrar o evento é levado com o código de rateio zerado e ao efetuar o cálculo da folha o sistema rateia de acordo com as informações lançadas em Cálculos > Lançamentos > Rateios.
- Para o Administração de Pessoal:
- Para o Controle de Ponto e Refeitório:
- Ao trabalhar com rateio por marcações, se faz necessário definir coletores diferenciados para cada local ou centro de custo (de acordo com o rateio utilizado). Consulte a documentação da rotina de rateio para mais detalhes.
O sistema realiza o rateio de acordo com o histórico de alteração do local ou centro de custo. Por exemplo: considerando rateio por local (opção "L") e o histórico do colaborador:
- 01/01/2020 - Local 1.01 vinculado ao rateio 3301;
- 15/04/2020 - Alteração de histórico de local para 1.02 e rateio 3302.
Ao calular a folha da competência 04/2020, os eventos serão reteados para os raterios 1.01 e 1.02. O cadastro de rateio por colaborador sempre prevalece sobre os cadastros de rateios por local e cargo (FR020RLC) e coletivo (FRRMOCOL).
Os eventos de horas normais e dias normais precisam estar configurados corretamente, utilizando as características indicadas pela documentação dos eventos, assim como, o campo Hora/Dia útil estar coerente.
Usa Rotina
Tomadores
Indicar como serão tratados os tomadores de
serviços:
- F - Por Filial. Diz respeito à rotina de tomadores de serviço, sendo o tomador cadastrado na filial ou indicado no recebimento.
- R - Por Rateio. Torna possível assinalar tomador para cada rateio.
Nota
Quando esta opção "R" é utilizada, os CEIs de Obras informados no cadastro da “Outra Empresa” não serão vinculados aos colaboradores na RAIS e no CAGED. Esta situação não será tratada pois com a implementação do eSocial novos layouts de envio poderão ser solicitados.
- Após utilizar a opção "F" e desejar alterar para a opção "R", a informação de data no campo Início Rotina Tomadores por Rateio é obrigatória.
- Cadastro de Filiais:
O campo Tomador de Serviço somente ficará habilitado quando for assinalado na empresa Usa Rotina Tomadores = 'F'. - Cadastro de Rateios:
Criada guia "Tomadores". Esta ficará visível quando for assinalado 'R'. Para que a rotina de tomadores por rateio funcione, é obrigatório cadastrar um tomador para cada rateio. Nesta guia também poderá ser assinalada uma filial para o rateio, mas não é obrigatório. Se a filial não for assinalada nesta tela, o sistema continuará buscando em Empresas / Contábil / Assinalar Rateio (procedimento padrão). - Cadastro de Recebimentos:
Abaixo do campo Filial foi criado o campo Rateio, que faz parte da chave primária. Este campo somente será habilitado quando for assinalado 'R'; neste caso este campo será obrigatório. Este campo possui um filtro para mostrar e permitir informar somente os rateios que tiverem tomador assinalado e, caso tenha filial assinalada no cadastro do rateio, esta deve ser a mesma do recebimento.
A guia "Tomador" somente poderá ser acessada quando for assinalado 'F'. - GPS / Relação INSS:
Quando for assinalado 'R', o assinalamento Tipo GPS virá com a opção padrão "R - Código de Rateio"; o sistema não permitirá informar outra opção e os valores do percentual de Retenção Nota Fiscal serão compensados para cada filial/rateio.
Usando esta rotina, a filial e o tomador serão buscados do cadastro do rateio. Quando a filial não estiver assinalada no rateio, será buscada através do procedimento padrão do sistema.
Ao gerar a GPS com o valor do percentual de Retenção, será gerada uma guia para cada filial/rateio.
Usando a rotina de tomadores por rateio poderá ser gerada a GPS Única, o procedimento será o mesmo da GPS Única Normal. - SEFIP:
Quando for assinalado 'R', o assinalamento "Separar Rateios" virá com a opção padrão "S - Sim", o sistema não permitirá informar outra opção e os valores do percentual de Retenção Nota Fiscal serão compensados para cada filial/rateio.
Usando esta rotina, a filial e o tomador serão buscados do cadastro do rateio. Quando a filial não estiver assinalada no rateio, será buscada através do procedimento padrão do sistema.
Será gerado um arquivo para cada rateio. - Relatórios:
Tabelas > Listar > Rateios: Quando o rateio tiver tomador assinalado, o relatório listará abaixo do mesmo a empresa, o tomador e a filial correspondentes;
Empresas > Listar > Cadastrais > Empresas - Completo: abaixo da informação Calcular Rateio mão-de-obra foi incluída a informação do campo Usa Rotina Tomadores. - Modelos de importação:
27 - Pagamento/Recebimento: no registro 3 foi incluída a informação do campo CodRat, que é novo na tabela R032RCB;
10 - Empresas: no registro 1 foi incluída a informação do campo RotTom, que é novo na tabela R030EMP.
Consulte o manual de Tomador de Serviços para obter mais orientações sobre a rotina.
Rateio Desconto Adiantamento
Através
deste campo é possível definir o rateio como:
- Conforme rateio das Horas Normais (Atual) - Quando utilizado este assinalamento, é mantido o comportamento atual do sistema e é refeito o rateio, caso haja um novo histórico.
- Busca rateio no cálculo de adiantamento - Deve-se utilizar este assinalamento apenas na situação em que há um cálculo tipo 91 por período e a empresa não utiliza rateio de contas financeiras.
Descrição da forma como é calculado o rateio:
Para o evento da característica 48F na folha, 11 é calculado de acordo com a porção dos rateios do evento de crt 40D na folha 11.
Para o evento da característica 40D na folha, 11 é calculado de acordo com a porção dos rateios do evento de regra na folha 11.
Caso não se encontre esses eventos na folha 91, o sistema busca os eventos de menor código como base para proporção dos rateios.
Importante
Para utilização desta rotina,
deve-se parametrizar o evento de Desconto de Adiantamento, informando
característica 49D e regra 018, válido para o processamento 11.
Na base de cálculo desse evento, indicar os códigos dos acumuladores de Adiantamento salarial e de IR retido:
+ 9060 01 = Valor do Adiantamento do mês
- 9061 01 = Valor do IR do Adiantamento
Quando há Troco do Mês ou Troco do Mês Anterior, deve-se parametrizar o evento conforme instruções a seguir para que não seja somado o troco no cálculo da Folha Mensal:
Evento de "Desconto de Adiantamento ", característica 49D e regra 018, válido para o processamento 11.
Na base de cálculo desse evento, indicar os códigos dos acumuladores de Adiantamento salarial e de IR retido:
+ 9059 01 = Valor do Adiantamento líquido
- 9061 01 = Valor do IR do Adiantamento
Parametrizar também o evento de IRRF sobre Adiantamento, característica 48F e regra 018, com 100,0000 no valor de cálculo, válido para processamento 11, em sua base deve conter:
+ 9061 01 = Valor do IR do Adiantamento
Início Rotina Tomadores por Rateio
Neste campo deve ser informada a data de início do uso da rotina de Tomadores
por Rateio.
Com isso, é possível manter a compatibilidade com as informações de Tomadores
por Filial e gerar a GPS ou Sefip anterior a esta data, pois na Filial permanece
o assinalamento do tomador de serviço.
Caso esta data fique zerada, somente fica habilitada a geração das informações
por Rateio.
Uma vez informada uma data neste novo campo, todas as rotinas do sistema que em algum momento verificam o uso da rotina de tomadores por rateio passam a consistir também a data informada, ou seja, em rotinas como a geração da GPS ou SEFIP, por exemplo, é considerado válido o uso da rotina de tomadores por rateio somente quando a competência referente à geração for é ou igual à data informada no cadastro da empresa. No caso de a competência gerada neste exemplo ser inferior à data cadastrada na empresa para o início do uso da rotina de tomadores por rateio, o sistema assume em todas as verificações como se o uso da rotina de tomadores fosse por "F"- Filial. Por isso, a utilização do campo Início Rotina Tomadores por Rateio deve ser feita somente para aqueles que estão migrando do uso da rotina de tomadores por Filial para o uso da rotina de tomadores por Rateio.
- Este campo somente deverá ser preenchido somente por aqueles clientes que necessitam efetuar uma migração do uso da rotina de tomadores por "F"-Filial para o uso da rotina de tomadores por "R"-Rateio. Os clientes que já possuem no cadastro de empresas o campo "Usa Rotina Tomadores" assinalado com "R", e aqueles que iniciarão o uso da rotina de tomadores diretamente pela opção "R"-Rateio, não necessitam informar valor algum neste novo campo.
- O sistema não fará a conversão dos cadastramentos da rotina de tomadores por filial para tomadores por rateio, pois cada empresa possui a sua forma de parametrização. Neste caso, as parametrizações para o uso da nova rotina ficam sob responsabilidade do cliente, que pode inclusive solicitar orçamento para que a área de serviços customizados faça este processo.
Histórico Adicional Função
Através dessa opção, define-se o tratamento das múltiplas funções desempenhadas pelo colaborador, quando não há alteração de cargo.
Colaborador alocado no cargo de Supervisor de Seção. O Gerente de Seção entra em férias e o Supervisor desempenhará também a função de Gerente de Seção por 30 dias.
Nessas condições o colaborador que possui o cargo de Supervisor de Seção ganhará um adicional de função, por ter desempenhado uma função a mais durante 30 dias.
Indicar, se a empresa utilizar, como será tratado o histórico de função:
- 0: Não usa adicional de função;
- 1: Histórico mais antigo. O sistema considerará para fins de cálculo o primeiro histórico de função cadastrado, respeitando as datas de início e término;
- 2: Histórico mais recente. Será considerado para fins de cálculo o último histórico de função cadastrado, respeitando as datas de início e término;
- 3: Histórico com função de maior valor. Serão calculados todos os históricos de função com todos os tipos de pagamento de adicional existentes. A função que possuir o maior valor,será utilizada no cálculo do adicional de função em folha;
- 4: Todos os históricos de função são considerados no cálculo do adicional em folha, respeitando as datas de início e término do histórico;
- 5: Todos os históricos sem sobreposição serão considerados no cálculo do adicional de função em folha.
Observações
- Para habilitar o quadro por função deve ser informada uma opção que não seja 0 (zero).
- Utilizando a opção "5" e existindo sobreposição de adicionais de função, o primeiro histórico será válido até o início do próximo histórico de adicional.
1º Exemplo:
1º Histórico: 01/04/2006 a 15/05/2006
Valor devido: R$ 100,00
2º Histórico: 01/05/2006 (sem data término)
Valor devido: R$ 200,00
Nota
Calculando
a folha da competência 05/2006:
100 / 30 * 15 = 50,00 (01/04 a 15/05/06)
200 / 30 * 16 = 106,67 (16/05 a 31/05/06)
Total pago na folha: 156,67
2º Exemplo:
1º Histórico: 01/04/2006 (sem data término)
Valor devido: R$ 100,00
2º Histórico: 01/05/2006 (sem data término)
Valor devido: R$ 200,00
Nota
Calculando
a folha da competência 05/2006:
Nesse caso será considerado integralmente somente o último histórico: 200,00.
Pagamento Adicional Função
Indicado como será o tratamento dos históricos de função, é necessário
indicar como será calculado o adicional de função.
- Não paga.
- Salário Inicial da função. Buscará a estrutura classe e nível inicial e aplicará o percentual do Adicional de Função. O sistema buscará essas informações do cargo indicado no histórico de função do colaborador.
- Salário final da função. Buscará a estrutura classe e nível final e aplicará o percentual do Adicional de Função. O sistema buscará essas informações do cargo indicado no histórico de função do colaborador.
- Salário de mercado da função. O sistema utilizará o campo Nível da estrutura salarial, para encontrar a base de cálculo do adicional. Nesse campo, será indicado o nível de mercado da estrutura.
O sistema buscará no cargo da função, a classe inicial. Nessa classe, o
segundo nível encontrado será o nível de mercado.
- Salário do Substituído. No histórico da função será indicado quem está sendo substituído. O último histórico salarial (o mais recente) do substituído será a base de cálculo do adicional.
- Maior salário de todos. O sistema calculará os tipos 1, 2 e 3, destes, o maior será pago em folha.
- Menor salário de todos. O sistema calculará os tipos 1, 2 e 3, destes, o menor será pago em folha.
- Diferença de Salário do Substituto. Será pago a diferença resultante do salário do substituto em relação ao salário do substituído.
- Se houver estrutura, classe e nível e/ou percentual de cálculo indicado no histórico de função estes serão considerados no cálculo. Ou seja, as informações do histórico sempre prevalecerão as informações indicadas no cargo.
- Para cálculo do adicional de função, deverá ser criado um evento com regra 47 e característica 39z.
- O cálculo do Pagamento Adicional Função está previsto para Folha de Pagamento Mensal. Desta forma, se um Colaborador que recebe mensalmente entrar em situação de férias, não será realizado o cálculo de Adicional de Função Férias em seu recibo de férias. Sendo assim, a regra 47 - Adicional de Função não deve ser utilizada para eventos com característica 11G ou qualquer outro de Adicional de Ferias.
Professores
Indicar se a empresa utilizará a rotina de professores:
- N - Não utiliza. Neste caso o sistema não habilitará a rotina de professores, ou seja, os campos e opções relativos a rotina de professores não serão mostrados no sistema.
- H - Calcula pelo horário. O cálculo será feito considerando os horários indicados para as atividades e disciplinas na grade de atividades. Havendo horários e horas mês indicados para a mesma atividade e/ou disciplina, prevalece as horas mês no cálculo mensal e para o cálculo de férias a regra a padrão do sistema é sempre verificar o horário semanal informado na atividade do colaborador. Se não for indicado nenhum horário, a atividade e/ou disciplina não será considerada para o cálculo da folha.
- M - Calcula pelas horas mês. O sistema fará o cálculo das atividades e disciplinas dos professores baseado nas horas mês, desconsiderando os horários. Utilizando essa opção e havendo afastamentos, o sistema não fará a diminuição destas das horas professores.
- P - Proporcionaliza Horas Mês. O sistema fará o cálculo das atividades e disciplinas dos professores baseado nas horas mês, efetuando a geração de horas por regras padrões do sistema, incluindo o tratamento dos afastamentos, horas noturnas e a possibilidade de indicar o multiplicador de horas mês e horas DSR dos professores, de acordo com a CLT ou Acordo Coletivo.
- S - Proporcionaliza Horas Semana. O sistema fará o cálculo das atividades e disciplinas dos professores baseado nas horas semanais, efetuando a geração de horas por regras padrões do sistema, incluindo o tratamento dos afastamentos, horas noturnas e a possibilidade de indicar o multiplicador de horas mês e horas DSR dos professores, de acordo com a CLT ou Acordo Coletivo.
Para maiores informações acerca da rotina de professores, clique aqui.
Notas
- As opções "H" e "M" correspondem ao tratamento dado pelo sistema até a versão 5.5.1.8. A partir da versão 5.5.1.9 a rotina foi ampliada, sendo oferecidas também as opções "P" e "S", que tratam a rotina de professores de forma mais automática. Foram criadas duas opções para não haver interferência nos procedimentos até então utilizados pelos clientes. Sugerimos que implantações sejam sempre realizadas com as opções "P" ou "S".
- O módulo Controle de Ponto apenas apura as horas dos professores, sem calcular situações diferenciadas por atividades/disciplinas. As situações normalmente apuradas são separadas por atividades/disciplinas através do rateio por professor. As situações específicas por atividades/disciplinas podem ser tratadas apenas por regra especial, mas para isso será necessário criar uma situação pra cada atividade/disciplina.
Disciplina (Situação 1), Disciplina 1 (Situação 2), Disciplina 2 (Situação 1), Disciplina 2 (Situação 2).
Prop. Eventos Fixos
Indicar se os eventos lançados nos Fixos serão proporcionalizados
nos meses de Início Validade e Final Validade:
- S - Proporcionaliza cálculo dos eventos. O cálculo dos eventos será proporcional conforme a validade indicada. Na rescisão, porém, somente será proporcionalizado se a Data de Demissão for maior que o Final da Validade.
- R - Proporcionaliza cálculo dos eventos, inclusive na rescisão. O cálculo dos eventos será sempre proporcional conforme a validade indicada, seguindo o mesmo critério na rescisão.
- N - Não proporcionaliza cálculo dos eventos. O cálculo dos eventos será sempre integral, independente da indicação de validade.
Evento de Prêmio Produção no valor de R$ 50,00 com validade inicial em 15/05/2008 e final em 15/07/2008.
- Utilizando a opção "S", o cálculo da folha de um colaborador mensalista ficaria assim:
- Mês 05/2008 = 50,00 / 30 * 17 = 28,33 (se fosse horista, dividiria por 31 dias)
- Mês 06/2008 = 50,00
- Mês 07/2008 = 50,00 / 30 * 15 = 25,00 (se fosse horista, dividiria por 31 dias)- Considerando que ele fosse demitido em 10/07/2008, na rescisão seria pago o valor integral, 50,00, pois a data final da validade é maior que data de demissão.
- Utilizando a opção "R", o cálculo da folha seria o mesmo da opção "S", com diferença somente no cálculo da rescisão:
- Considerando que ele fosse demitido em 10/07/2008, na rescisão seria pago o valor proporcional = 50,00 / 30 * 10 = 16,67 (se fosse horista, dividiria por 31 dias).
- Utilizando a opção "N", em todos os meses da folha e inclusive na rescisão seria pago o valor integral, ou seja, 50 reais.
Controla Pagamento
Indicar se a empresa fará o controle dos pagamentos. Este controle é feito gerando um histórico dos valores efetivamente pagos aos colaboradores. Sempre que for gerado um relatório de crédito bancário ou uma nova
sequência de cheques, estes dados serão guardados, podendo ser consultados em Cálculos> Pagamentos> Consultar.
- S - Sim, fazer o controle.
- N - Não deseja fazer controle.
CPF
Responsável
Informar o número de inscrição no CPF, constante do cartão de identificação da pessoa jurídica do responsável pela empresa perante o CNPJ.
Essa informação será utilizada somente na geração da Dirf.
Diferença Positiva/Negativa
Sempre que o colaborador possuir afastamento por Férias no mês, essas horas
serão integradas na Folha de Pagamento. Nesse momento haverá um recálculo do
recibo, apurando as eventuais diferenças provenientes de valores variáveis ou
alterações salariais. Por definição, essa diferença é lançada na folha em
eventos com Característica 11I (Diferença de Férias), 42D (Diferença Negativa de
Férias), 12F (Diferença de Abono) ou 42E (Diferença Negativa de Abono), pelo
total da diferença encontrada em todos os eventos de férias calculados no
recibo (corresponde à opção 'N' deste campo). Porém, algumas empresas desejam calcular/discriminar um evento de diferença para cada
evento de Férias (corresponde à opção 'S' deste campo). Portanto, indicar como a
empresa irá utilizar o cálculo de diferenças positiva e negativa no recálculo do
recibo de férias na folha:
- "S - Sim": o Administração de Pessoal deverá apurar as diferenças no evento de diferença indicado para cada evento de férias. Para isto, o sistema irá liberar os campos Diferença Positiva e Diferença Negativa na tela Eventos (FR008EVC). Estes campos deverão ser preenchidos obrigatoriamente para o correto funcionamento da rotina. Para cada evento de férias que se deseja separar o valor de diferença (positivo ou negativo) é necessário criar eventos de diferenças utilizando as características (11I, 42D, 12F e 42E) e vincular ao novo evento de diferença nos campos Diferença Positiva e Diferença Negativa, dos eventos de férias.
Quando utilizado o valor "S - Sim" e o cálculo de férias possuir os seguintes eventos:
- Horas Férias Diurnas
- Médias Horas Extra de Férias
- 1/3 Férias
- Horas Abono Pecuniário
- Médias Horas Extra Abono Pecuniário
- 1/3 Férias s/ Abono Pecuniário
Os eventos padrões são:
- 11I - Diferença de Férias
- 42D - Diferença negativa de Férias
- 12F - Diferença de Abono
- 42E - Diferença negativa de Abono
Será necessário criar eventos com características (11I, 42D, 12F e 42E) de acordo com o que se deseja separar. Neste exemplo, será separado apenas os eventos de horas férias e abono.
- 11I - Dif. Horas Férias Diurnas
- 42D - Dif. Neg. Horas Férias Diurnas
- 12F - Dif. Horas de Abono
- 42E - Dif. Neg.Horas de Abono
Os eventos Dif. Horas Férias Diurnas e Dif. Neg. Horas Férias Diurnas, deverão ser vinculados no evento de Horas Férias Diurnas. Para os eventos 12F - Dif. Horas de Abono e Dif. Neg.Horas de Abono é necessário vincular com o evento de Horas Abono Pecuniário.
Os valores do eventos de férias forem positivos ou negativos, serão lançados:
Evento | Se for positivo | Se for negativo |
---|---|---|
Horas Férias Diurnas Diurnas | 11I - Dif. Horas Férias | 42D - Dif. Neg. Horas Férias Diurnas |
Médias Horas Extra de Férias | 11I - Diferença de Férias | 42D - Diferença negativa de Férias |
1/3 Férias |
Evento | Se for positivo | Se for negativo |
---|---|---|
Horas Abono Pecuniário | 12F - Dif. Horas de Abono | 42E - Dif. Neg.Horas de Abono |
Médias Horas Extra Abono Pecuniário | 12F - Diferença de Abono | 42E - Diferença negativa de Abono |
1/3 Férias s/ Abono Pecuniário |
- "N - Não": o Administração de Pessoal irá utilizar os eventos padrões (com características 11I, 42D, 12F e 42E) para lançar as diferenças encontradas no recálculo das férias.
Quando utilizado o valor "N - Não" e o cálculo de férias possuir os seguintes eventos:
- Horas Férias Diurnas
- Médias Horas Extra de Férias
- 1/3 Férias
- Horas Abono Pecuniário
- Médias Horas Extra Abono Pecuniário
- 1/3 Férias s/ Abono Pecuniário
Os eventos padrões são:
- 11I - Diferença de Férias
- 42D - Diferença negativa de Férias
- 12F - Diferença de Abono
- 42E - Diferença negativa de Abono
Os valores do eventos de férias forem positivos ou negativos, serão lançados:
Evento | Se for positivo | Se for negativo |
---|---|---|
Horas Férias Diurnas | 11I - Diferença de Férias | 42D - Diferença negativa de Férias |
Médias Horas Extra de Férias | ||
1/3 Férias |
Evento | Se for positivo | Se for negativo |
---|---|---|
Horas Abono Pecuniário | 12F - Diferença de Abono | 42E - Diferença negativa de Abono |
Médias Horas Extra Abono Pecuniário | ||
1/3 Férias s/ Abono Pecuniário |
Usa Férias Interrompidas
Indicar se a empresa irá ou não utilizar a rotina para controle das
Férias Interrompidas:
- S - Sim. Será disponibilizado o menu Colaboradores > Férias > Recibos > Alterar Gozo para que o usuário possa alterar o gozo das férias sem modificar o recibo de férias.
- N - Não usará a rotina de férias interrompidas.
Nota
A rotina de interrupção de férias possui uma limitação, onde ela não atende situações em que o retorno ao gozo das férias ocorre no mesmo mês em que o recibo de férias é integrado na ficha financeira.
Lançamentos Demitidos
Permite ao usuário indicar o tratamento desejado para o movimento variável dos colaboradores demitidos:
- S - Sim. O movimento variável estará liberado para lançamentos e sempre será considerado, pelo cálculo da folha, para os colaboradores demitidos, no mês da rescisão e também nos meses posteriores.
- N - Não. O movimento variável estará bloqueado para lançamentos e nunca serão considerados os eventos lançados no movimento para colaboradores demitidos.
- R - Somente Mês Rescisão. O movimento variável estará liberado para lançamentos somente se a demissão estiver dentro do período atual, portanto, estes lançamentos serão considerados durante o cálculo da folha somente no mês da rescisão.
O sistema não calculará os impostos. Caso seja necessário calculá-los, eles deverão ser lançados manualmente.
Quando utilizadas as opções "S" ou "R" o sistema considerará o valor do movimento no cálculo da folha desconsiderando o que foi calculado na rescisão. Para que o sistema assuma o valor do evento da rescisão no cálculo da folha, deve-se excluir a informação do movimento após o cálculo da rescisão. Ou então, se desejar que o cálculo assuma o que está na rescisão, pode-se alterar a opção do campo Lançamentos Demitidos para "N".
O assinalamento deste campo também valerá para os lançamentos dos
Vales e lançamentos de
Compras.
Simples por Filial
Permite que o usuário indique se o tratamento para empresas
optantes pelo simples será feito por empresa ou por filial:
- S - Sim. O controle de opção pelo Simples será efetuado por Filial. Portanto, a pasta Simples/FGTS disponível no cadastro das Filiais (Empresas/Filiais) estará disponível para ser preenchida pelo usuário, sendo que cada filial da empresa obedecerá a sua respectiva parametrização. Se alguma filial não for configurada, esta obedecerá os parâmetros definidos no cadastro da Empresa.
- N - Não. O controle de opção pelo Simples será efetuado por Empresa. Portanto, a pasta Simples/FGTS disponível no cadastro da Empresa estará disponível para ser preenchida pelo usuário, sendo que todas as filiais da empresa obedecerão a esta parametrização.
Histórico Contas Bancárias
A partir deste assinalamento o usuário indicará ao sistema se
deseja usar histórico de contas bancárias ou somente a informação simplificada
na ficha cadastral:
- N - Não. Neste caso ficam disponíveis os campos referente à conta bancária na Ficha dos Colaboradores, Terceiros e Dependentes de Pensão Judicial, e a cada alteração as informações são sobrepostas, não ficando registros dos valores anteriores.
- S - Sim. Neste caso será habilitado a guia "Contas Bancárias" no cadastro de Colaboradores, Terceiros e Dependentes de Pensão Judicial, permitindo controlar por histórico de data as contas bancárias, podendo, inclusive, receber proporcionalmente em mais de uma conta bancária (rateio).Nota
Ao mudar para "S" o sistema irá emitir uma mensagem ao usuário se "Deseja Gerar Histórico de Contas Bancárias para Todos os Colaboradores, Terceiros e Dependentes de Pensão Judicial da Empresa?". Desta forma o sistema irá criar um histórico inicial, com as informações que já existiam nos registros. A data inicial do histórico será a data de admissão do colaborador ou terceiro.
Histórico Pensão Judicial
A partir deste assinalamento o usuário indicará ao sistema se
deseja usar histórico de pensão judicial ou informação única:
- N - Não. Neste caso ficam disponíveis na tela de Cadastro da pensão judicial alguns campos que influenciam na pensão variável e também a guia "Fixo" fica habilitada, onde é informado o tratamento da pensão fixa. A cada alteração na guia Cadastro as informações são sobrepostas, não ficando registros dos valores anteriores.
- S - Sim. Neste caso a guia "Fixo" fica desabilitada e no seu lugar é habilitada a guia "Histórico", sendo que os campos que influenciam nos valores variáveis, e que antes estavam disponíveis na guia Cadastro, agora ficam disponíveis na guia "Histórico", sendo controlados por histórico, bem como os campos que pertenciam à guia "Fixo". Portanto, os dois tipos de pensão, fixa ou variável, são tratadas por histórico de validade.Nota
Nota
Ao mudar para "S" o sistema irá emitir uma mensagem ao usuário se "Deseja Gerar Históricos de Pensão Judicial para Todos os Colaboradores e Terceiros da Empresa?". Desta forma o sistema irá criar um histórico inicial, com as informações que já existiam nos registros. A data inicial do histórico será o "Início Concessão", se este campo estivesse preenchido, ou então a data de admissão do colaborador.
Modelo Portaria 41
Indicar o modelo que deve ser listado no botão "Imprimir" disponível em
Colaboradores>Ficha Registro>Portaria 41. Se nenhum modelo for selecionado,
como padrão o sistema listará o modelo FPFR001.COL.
Modelo Informações Gerais
Indicar o modelo que deve ser listado no botão "Imprimir" disponível em
Colaboradores> Ficha Registro> Informações Gerais. Se nenhum modelo for
selecionado, como padrão o sistema listará o modelo FPFR003.COL.
Diferença FGTS Sefip
Informar se deseja utilizar a rotina que calcula o valor de FGTS de acordo com a
forma de apuração do Sefip. Se fizer a escolha, algumas configurações deverão
ser efetuadas pelo usuário e o comportamento do próprio sistema no momento de
gerar o FGTS será modificado. Para detalhes da rotina
clique aqui.
Considerar Outros Pagtos para Base de INSS (RPCI) Indicar se o cálculo de INSS de terceiros deve considerar os outros pagamentos da competência cadastrados no sistema:
- S - Sim. (Tratamento padrão do sistema até a inclusão deste assinalamento e o mais recomendado) O sistema considera automaticamente a base de INSS de todos os pagamentos realizados ao terceiro dentro da mesma competência limitando ao teto previdenciário.
- N - Não. Caso exista mais de um pagamento para o mesmo terceiro na competência não será verificado automaticamente o teto de INSS, podendo gerar retenção acima do teto. Esta opção foi criada para utilização em conjunto com a opção "F - Outro Contrato Fora do Sistema" da guia Outro Contrato disponível no cadastro do Terceiro, pois o controle de outros pagamentos será via lançamentos. Assim, o campo Base de Outros Pagamentos, em Cálculos > Terceiros > Pagtos Física somente apresentará os valores lançados em Cálculos > Lançamentos > Bases.
Nota
Ao gerar a GPS pelo Administração de Pessoal , se tiver retenção acima do teto o sistema irá levar este valor para a GPS incorretamente, mas para o Sefip irá verificar o teto, pois o Administração de Pessoal exporta somente base de INSS. Desta forma a GPS do Sefip terá valor diferente da GPS do Administração de Pessoal .
Definição de Apuração
Informar uma Definição da Apuração (Gerais) para esta empresa.
Definição das Situações
A Definição das Situações também pode ser por sindicato, portanto prevalece a
definição do sindicato. Se o sindicato não tiver definição, vale a definição das
situações da empresa.
Definição Gerenciar Horários
Neste campo deve ser informado o código da definição da
tela de gerenciar horários que a empresa
utilizará. As definições da tela de gerenciar horários são cadastradas em Cálculos > Apuração > Definições > Gerenciar
Horários.
Vínculo entre empregado e pessoa, Vínculo entre terceiro e pessoa e Vínculo entre parceiro e pessoa
Defina a obrigatoriedade do vínculo de pessoas com cada tipo de colaborador (empregado, terceiro ou parceiro).
Isto influencia diretamente na geração de pessoas pela tela Gerar Pessoas (FRGERPES), independentemente da abrangência de empresa e tipo informados na geração. Estes campos são mandatórios e sua definição sobrepõe a abrangência da tela (guia Seleção).
As opções disponíveis são:
- 0 - Opcional: o vínculo entre colaborador e pessoa não será obrigatório.
- 1 - Obrigatório: o vínculo entre o colaborador e a pessoa será obrigatório.
- 2 - Não Gerar: o vínculo entre o colaborador e a pessoa não será gerado.
Estes campos ficam habilitados apenas quando na guia Pessoas da tela Assinalamentos Diversos (FR000ASS):
- a rotina de pessoas está ativa, ou seja, o campo Habilita Rotina de Pessoas está definido como "S - Sim";
- a definição de vínculo entre pessoas e colaboradores for por empresa, ou seja, os campos referentes ao vínculo têm valor igual a "2 - Definição por Empresa".
Para a empresa A, tenho definido que só deve gerar pessoas para os tipos de colaborador (TipCol) 1 e 2. Para a empresa B só para o tipo 1, e para a empresa C não gera para ninguém.
Na tela de geração de pessoas, independentemente se informar ou não abrangência de empresa e tipo, a definição dos assinalamentos diversos e por empresa é quem decide quem vai ser gerado. Supomos que informei na seleção da geração de pessoas a abrangência para as empresas A, B e C, e tipos de colaborador 1 e 2 para gerar pessoas para a opção colaboradores:
Conforme as definições de empresa, vão ser geradas pessoas nas seguintes situações:
- Empresa A: TipCol 1 e 2.
- Empresa B: TipCol 1.
- Empresa C: nenhum.
Vínculo entre dependente e pessoa
Defina a obrigatoriedade do vínculo entre o dependente e a pessoa, por empresa.
As opções disponíveis são:
- 0 - Opcional: o vínculo entre dependente e pessoa não será obrigatório.
- 1 - Obrigatório: o vínculo entre o dependente e a pessoa será obrigatório.
- 2 - Não Gerar: o vínculo entre o dependente e a pessoa não será gerado.
Estes campos ficam habilitados apenas quando na guia Pessoas da tela Assinalamentos Diversos (FR000ASS):
- a rotina de pessoas está ativa, ou seja, o campo Habilita Rotina de Pessoas está definido como "S - Sim";
- a definição de vínculo entre pessoas e dependentes for por empresa, ou seja, o campo Vínculo Dependente x Pessoa tem valor igual a "2 - Definição por Empresa".
Se em Assinalamentos Diversos estiver configurado para não gerar pessoas para dependentes, ao selecionar a opção "Dependentes" na tela Gerar Pessoas (FRGERPES), ao tentar passar pela guia Seleção aparecerá uma mensagem alertando que há critérios determinando que não devem ser geradas pessoas para dependentes.
Liminar por Filial
Se a
empresa possui Liminar desobrigando o recolhimento da Parte Empresa, RAT, %
Terceiros e Convênios na GPS sobre determinados eventos ou características
deverá indicar aqui o nível de configuração:
- S - Sim. O controle de liminares INSS será efetuado por Filial, portanto, a pasta Liminar INSS disponível no cadastro das Filiais (Empresas/Filiais) estará disponível para ser preenchida pelo usuário, e cada filial da empresa obedecerá a sua respectiva parametrização. Se alguma filial não for configurada, esta obedecerá os parâmetros definidos no cadastro da Empresa.
- N - Não. O controle de liminares INSS será efetuado por Empresa. Portanto, a pasta Liminar INSS disponível no cadastro da Empresa estará disponível para ser preenchida pelo usuário, e todas as filiais da empresa obedecerão a esta parametrização.
Utiliza Controle de
Compromissos
Para mais informações sobre este campo, clique
aqui.
Bloquear
Admissões no Administração de Pessoal
O campo só é exibido nos módulos Administração de Pessoal e Recrutamento e Seleção, quando há integração com o módulo de Recrutamento e Seleção (ambos os módulos precisam estar no arquivo da Proprietária). Defina se deve ocorrer bloqueio de admissões para:
- 1 - Todas: Não é possível fazer o cadastro de Empregados e Terceiros pelo Administração de Pessoal;
- 2 - Somente Empregados: Não é possível fazer o cadastro de Empregados pelo Administração de Pessoal;
- 3 - Não: É possível fazer o cadastro de Empregados e Terceiros pelo Administração de Pessoal;
- 4 - Somente Terceiros: Não é possível fazer o cadastro de Terceiros pelo Administração de Pessoal.
Controla Def. Físicos
A resolução 630 INSS, de 20.10.98 determinou que se estabeleçam formas de fiscalização, avaliação e controle das empresas, para assegurar o preenchimento das vagas reservadas a beneficiário reabilitado ou
Se neste item estiver assinalado S, o módulo QL irá verificar o assinalamento de deficiente físico no cadastro do colaborador e com isto poderá controlar os percentuais exigidos de pessoas nestas condições contratadas pela empresa.
Atualizar
Quadro Efetivo
Indica se o sistema deve atualizar o quadro efetivo durante as operações que
envolvam alterações no quadro.
Caso estiver setado com "S", irá atualizar o quadro efetivo conforme as alterações de histórico de local ou centro de custo, cargo, turno, demissão, etc. Caso estiver com "N", não irá atualizar o quadro efetivo durante as alterações de histórico.
É necessário que este campo esteja setado como "S" para que as consistências de vagas definidas nos campos Ver Quadro Admissão e Ver Quadro Transferências sejam efetuadas. Além disso, é necessário que o quadro efetivo esteja normalizado.
Nível Descrição Local
Informe o nível máximo que deve aparecer nas informações de Local da Ficha
Financeira.
Ordenação Ficha Registro
Defina como deve ser a ordenação das informações dos relatórios de Ficha
Registro:
- 1 - Ascendente. Os dados são listados do menor para o maior, do mais antigo para o mais recente.
- 2 - Descendente. Os dados são listados do maior para o menor, do mais recente para o mais antigo.
Observação
Este campo afeta apenas a ordem dos históricos, e não a ordem dos dados cadastrados.
Valor mínimo para recalcular eventos
Através deste campo é possível determinar a partir de qual valor os eventos em uma folha do tipo complementar ou dissídio devem ser recalculados.
Busca Receita Desoneração
Defina de quais meses será buscada a receita desoneração:
- De todos os meses com receita informada.
- Somente dos meses informados como proporcional.
- De todos os meses com receita informada (verifica limite de 5%)
- Somente dos meses informados como proporcional (verifica limite de 5%).
Controle Bancário
Através
deste campo é possível definir se a empresa usa ou não controle de pagamentos:
- Não - Quando o controle de pagamentos não é utilizado, o menu Cálculos > Pagamentos > Controle de Pagamentos não é exibido.
- Sim - A empresa utiliza controle de pagamentos e portanto o menu Cálculos > Pagamentos > Controle de Pagamentos é exibido.
- Validação - O menu Cálculos > Pagamentos > Controle de Pagamentos é exibido,
mas é
possível realizar nova geração de pagamentos após conferência, caso seja
necessário.
Esta opção é recomendável para o período no qual a rotina está sendo validada. Depois que a validação é finalizada, a opção 1 deve ser utilizada.
Troca Sindicato Período Férias
Informe como o sistema deve tratar o encerramento do período de férias dos colaboradores quando é feita uma troca de sindicato, e os sindicatos de origem e destino possuem diferenças em relação à quantidade de dias de direito.
Opções disponíveis:
- 1 - Encerra período de férias, considerando o direito anterior até data da troca
- 2 - Período vencido considera direito anterior e período aberto considera direito atual
Se a opção "1" estiver selecionada, ao trocar o sindicato, o período de férias será encerrado no dia anterior ao início do histórico do novo sindicato.
Se a opção "2" estiver selecionada, não terá nenhum efeito no momento da troca, desde que a quantidade de avos, seja igual ou maior do sindicato anterior para o sindicato atual. Caso seja a quantidade de avos menor, e o final do período for anterior a data de alteração do sindicato, será alterado o final para a data correta conforme novo sindicato. Ao recalcular o período de férias, será considerada a quantidade de dias de direito do novo sindicato nos períodos abertos posteriores ao novo histórico (inclusive o período em andamento na data de início do novo sindicato).
Este campo deve, obrigatoriamente, possuir uma opção válida informada. Ao utilizar qualquer rotina que exija a troca de sindicato, se por alguma razão este campo não estiver preenchido, o sistema solicitará esta informação para prosseguir com a operação.
Observação
- Este campo só estará disponível se o módulo Administração de Pessoal estiver ativo na Proprietária.
- Caso a quantidade de dias de direito seja ajustada diretamente no cadastro de sindicato (FR014SIN), o campo Troca Sindicato Período Férias é desconsiderado. Neste caso, será considerado o direito atual para todos os períodos, vencidos e abertos.
- Se for alterado o tipo de troca de sindicato, será verificado se existe períodos em aberto que teve a data final alterado pela troca de sindicato. Caso exista, será exibido uma mensagem no momento da troca e o usuário deverá verificar se o período está correto. Caso não esteja, deverá ajustar manualmente.
Referência Base IR sobre 13° Salário na Rescisão
Indique qual deve ser a referência para acumular a base de IR sobre o 13º Salário na Rescisão de acordo com as opções:
1 - Data da Demissão: soma a base do ano anterior e ano do pagamento da rescisão;
2 - Data de Pagamento da Rescisão: irá descartar a base do ano anterior, fazendo com que o IR sobre o 13º salário seja calculado na base do ano do pagamento da rescisão;
Este campo tem impacto somente no cálculo da rescisão e que projeta o aviso prévio para o ano seguinte, em que o ano da data do pagamento da rescisão é diferente do ano da data de demissão.
Define a consistência que será feita na admissão de colaboradores na Ficha Básica Informe como o sistema deve proceder quando ocorrerem admissões:
- Verificar vagas existentes e permite incluir
- Verifica as vagas existentes e não permite incluir - O sistema verifica se o local/centro de custo e o cargo onde o colaborador está sendo admitido, ou para onde está sendo transferido possui vaga prevista em aberto. Se não houver vaga em aberto é emitida mensagem "Não há vaga no Centro de Custo/Local X, Cargo X, em DD/MM/YYYY.", e o sistema não permite efetuar a admissão ou transferência.
- Não verifica a existência de vagas
Esta configuração valerá para todos os colaboradores da empresa, porém, poderão ser cadastradas exceções para determinados colaboradores em Lotação X Local > Definições > Lotação X C.Custo > Definições.
Define a consistência que será feita nos Históricos de Local/Centro de Custo e Cargo. Informe como o sistema deve proceder quando ocorrerem transferências de quadro:
- Verificar vagas existentes e permite incluir
- Verifica as vagas existentes e não permite incluir - O sistema verifica se o local/centro de custo e o cargo onde o colaborador está sendo admitido, ou para onde está sendo transferido possui vaga prevista em aberto. Se não houver vaga em aberto é emitida mensagem "Não há vaga no Centro de Custo/Local X, Cargo X, em DD/MM/YYYY.", e o sistema não permite efetuar a admissão ou transferência.
- Não verifica a existência de vagas
Esta configuração valerá para todos os colaboradores da empresa, porém, poderão ser cadastradas exceções para determinados colaboradores em Lotação X Local > Definições > Lotação X C.Custo > Definições.
Define a consistência que será feita no Histórico de Funções. Informe como o módulo deve proceder quanto ao quadro de funções quando da inclusão de novos colaboradores e também nas alterações de funções.
- Verifica quadro de funções e permite incluir.
- Verifica quadro de funções e não permite incluir. - O sistema verifica se o local/centro de custo e o cargo onde o colaborador está sendo admitido, ou para onde está sendo transferido possui vaga prevista em aberto. Se não houver vaga em aberto é emitida mensagem "Não há vaga no Centro de Custo/Local X, Cargo X, em DD/MM/YYYY.", e o sistema não permite efetuar a admissão ou transferência.
- Não verifica quadro de funções.
Usa Turno QL
Informar quanto ao uso do Turno Quadro Lotação:
- Fará a verificação do quadro de lotação por turno.
- Não fará a verificação do quadro de lotação por turno. Os lançamentos serão todos no turno geral.
Controle Quadro
Indicar como será feito o controle do quadro de lotação:
- Por local
- Por Centro de Custo
Este campo identifica se o controle do quadro é por Competência ou Diário. Opções:
- C - Competência: Na tela de Manutenção do Quadro de Vagas (Lotação x Local > Manutenção / Lotação x C.Custo > Manutenção), as vagas previstas serão lançadas por competência, ou seja, sempre no primeiro dia de cada mês.
- D - Diário: Na tela de Manutenção do Quadro de Vagas (Lotação x Local > Manutenção / Lotação x C.Custo > Manutenção), as vagas previstas serão lançadas por dia.
Controla Vaga Temp
Setar se deseja ou não que o sistema controle também vagas temporárias, caso
seja definido que sim, será habilitado na tela de Manutenção do Quadro um campo
para o cadastro de vagas temporárias.
Controla Tipo Vaga
Setar se deseja ou não que o sistema controle as vagas por Tipo, caso seja
definido que sim, será habilitado na tela de Manutenção do Quadro uma área onde
o usuário pode definir as quantidades previstas para cada tipo de vaga.
Observação
Consultar documentação da tela de Manutenção para mais esclarecimentos.
Nível
para controle dos Cargos Previstos
Nível da estrutura de lotação para controle de cargos previstos.
Nota
Somente disponível quando o Controle Quadro for por Local. Isto por que o nível a ser informado é o nível do organograma que se deseja controlar os cargos previstos. Quando a empresa estiver configurada com controle do quadro de vagas por centro de custo o campo não será mostrado.
Apresenta Dezembro na Coleta (WEB)
Apresenta coluna Dezembro do ano anterior na coleta (WEB).
Apresenta Faixa
No QL WEB, em Lotação x Local ou Centro de Custo > Manutenção
apresenta a coluna Fx do cargo em questão, com a classe inicial da faixa
salarial definida na Estrutura Salarial (botão Estrutura na tela de
cadastro de cargo) e caso não encontre, é considerada a classe inicial que está
na pasta Informações Salarial.
Observação
Ao buscar da Estrutura Salarial, é considerada a classe inicial somente se a filial e a sequência de abrangência estiverem sem informação.
Apresenta Lotados
Apresenta a coluna 'Lot.' na Coleta WEB, esta tem por objetivo
mostrar a quantidade de colaboradores efetivos na data atual do sistema. Por
exemplo, se for consultado o quadro via WEB no dia 15/08/2005, o sistema
retornará a quantidade de efetivos do local/cargo exatamente nesta data.
Tipo Orçamento
Indique o tipo de cálculo do orçamento que será aplicado na
empresa:
- L - Por Local
- C - Por Centro de Custo: As vagas previstas no cenário de cálculo do orçamento serão sempre lançadas por centro de custo e cargo, bem como o próprio cálculo do orçamento será executado e gravado por centro de custo e cargo.
A parametrização deste assinalamento deve acompanhar o assinalamento Controle Quadro.
- S - Sim: O QL irá utilizar as rotinas de cálculo do orçamento individual.
- C - Sim - Utilizando cenário: O QL irá utilizar as rotinas de cálculo do orçamento individual utilizando Cenário.
- N - Não: O QL irá utilizar as rotinas de cálculo do orçamento coletivo.
Atenção
Ao efetuar alteração neste campo
serão respeitadas as seguintes definições:
Caso o cliente já estiver utilizando a rotina de orçamento coletivo ou
individual em qualquer empresa, será apresentada apenas uma mensagem de alerta
para que migre para a rotina de orçamento por cenário.
Caso o cliente caracterize uma situação de implantação do módulo de orçamento,
ou seja, não tenha cadastros referentes ao orçamento em nenhuma empresa, será
apresentada uma mensagem de bloqueio, e exigirá que seja escolhida a opção
"C - Sim, utilizando cenário".
Seleção de Cenário
Define se a seleção do cenário ativo será por "Empresa" ou
"Empresa e Usuário".
- Empresa - Ao setar esta opção irá esconder o item de menu QL: Orçamento > Definições > Selecionar > Revisão/Cenário-Usuário, obrigando utilizar a seleção de cenário ativo apenas por Empresa.
- Empresa/Usuário - Ao setar esta opção serão apresentados os dois itens de menu QL: Orçamento > Definições > Selecionar > Revisão/Cenário-Empresa e Orçamento > Definições > Selecionar > Revisão/Cenário-Usuário, possibilitando assim definir a seleção do cenário ativo por "Empresa" e por "Empresa e Usuário".
Nota
Este campo será desabilitado caso o campo Orçamento Individual seja diferente de "C".
Excluir cargo com efetivo
Define se é possível ou não excluir cargos da coleta (manutenção
do quadro) que tenham efetivo na data do orçamento.
- Permite
- Não Permite
- Permite na versão XWindows
- Caso seja assinalada a opção 1, o sistema permitirá excluir qualquer cargo, independente se ele tem ou não um efetivo;
- Caso seja assinalada a opção 2, o sistema irá verificar se na data base de cálculo do orçamento existe efetivo para um determinado cargo que se pretende excluir da coleta, caso haja, a deleção não será permitida;
- E caso seja assinalada a opção 3, o sistema permitirá excluir qualquer cargo, a partir da versão XWindows, independente se ele tem ou não um efetivo. Porém a mesma operação não será possível pela WEB.
- Este assinalamento não é válido para a manutenção do quadro previsto do cenário(QL: Orçamento > Cenário > Manutenção do Quadro).
Permite Cargos Não Previstos
Informar se o sistema permite a inclusão, na tela de manutenção,
de um cargo, que não tenha sido previsto na tela de cargos previstos.
- Permite a inclusão de cargos não previstos
- Não permite a inclusão cargos não previstos
Apresenta Natureza Despesa
Define se deve ou não mostrar o código/descrição da Natureza de
Despesa do Cargo Previsto. Este assinalamento vale tanto para a versão
Cliente-servidor
quanto para a Coleta WEB.
Gerar Orçamento Coletivo
Definir se deseja gravar nas tabelas do orçamento coletivo (R085ORV
porLocal ou R085OVC por Centro de Custo) o resultado do
cálculo do orçamento por cenário.
Esta rotina será executada após o cálculo do orçamento dos colaboradores e da
variação do quadro de vagas. Irá buscas as informações gravadas nas tabelas de
orçamento individual do colaborador (R185VLI por Local ou R185VCI por
Centro de Custo) e também nas tabelas da variação do quadro (R185VLO por Local ou R185VCC por Centro de Custo) e soma os valores
calculados agrupados por Empresa, Local ou Centro de Custo, Competência,
Natureza de Despesa e Item de Orçamento, e grava o total nas tabelas do
orçamento coletivo (R085ORV por Local ou R085ORC por Centro de Custo).
Nota
Se no cálculo de orçamento forem informadas abrangências de tipo de colaborador,
colaborador ou item, serão excluídos e regerados todos os registros das tabelas
R085ORV / R085OVC do período calculado, independente se forem
informadas outras abrangências.
Se for informada uma abrangência de Cargo e não for informada uma abrangência de
Local/C.Custo, os registros do período calculado da tabela R085ORV ou
R085OVC também serão excluídos e regerados. Porém, se for informada uma
abrangência de Local/C.Custo, informando ou não uma abrangência de Cargo, serão
excluídos e regerados somente os Locais ou C.Custos da abrangência (do período
calculado). Neste caso as abrangências de tipo de colaborador, colaborador e
item deverão estar em branco.
Aplica Abrangência no Cenário
Definir se deseja aplicar as abrangências de usuário para os colaboradores do
cenário. Esta opção estará desabilitada caso o campo Orçamento Individual
esteja assinalado com opção diferente de "C".
- N - Não: Não será aplicada nenhuma abrangência para os colaboradores do cenário.
- S - Abrangência Ativa: Aplica as abrangências do usuário ativo para os colaboradores do cenário, considerando os históricos do colaborador na competência base.
- C - Abrangência da Situação do Cenário: Aplica as abrangências do usuário ativo para os colaboradores do cenário, considerando a situação do cenário. O usuário só poderá modificar o registro de um colaborador se na data da inclusão/exclusão/alteração o colaborador fizer parte da abrangência do usuário.
Usa Histórico de Vales Gerados
Defina se a empresa utiliza históricos de vales assinalados, do tipo "G - Gerado".
Início Rotina Histórico de Vales Gerados
Informe a data para utilização dos históricos de vales assinalados.
Ao habilitar a rotina de histórico de vales gerados a partir da competência da data atual, é emitida uma mensagem questionando se deseja criar os novos históricos a partir dos assinalamentos já cadastrados para os vales de tipo "G - Gerado". Caso optar por criar, o sistema gera automaticamente estes históricos de acordo com os assinalamentos já cadastrados, caso contrário, é necessário cadastrar os novos assinalamentos manualmente.
Portanto, caso a rotina seja habilitada com uma data anterior à competência atual, não existe a opção por replicar os assinalamentos, sendo necessário cadastrar estes novos assinalamentos também manualmente.
Observação
Na transferência de Empresa existem dois tipos de situações relacionadas a este campo:
- Empresa de destino usa rotina de histórico de vales gerados: ao transferir o colaborador de empresa, automaticamente o assinalamento de vales é transferido também. Desta forma, os registros da tabela BS- Vales Gerados - Históricos Assinalamentos (R162HAG) são mantidos para a empresa de destino;
- Empresa de destino não usa rotina de histórico de vales gerados: quando a empresa de destino não estiver com a rotina habilitada, os dados dos Históricos de Vales Gerados não ficarão disponíveis para a empresa de destino, não existindo nenhuma informação de vales para manter. Neste caso, é necessário cadastrar o vale novamente através da tela Assinalamentos.
Movimento Rescisão Complementar
Define como o sistema irá buscar os eventos de movimento de rescisão complementar. As opções deste campo e suas funções são descritas a seguir:
- "Rescisão Original" - serão considerados apenas os eventos dos movimentos da rescisão original.
- "Rescisão Original e Cálculo vinculado a Complementar (Caso exista soma)" - serão somados os eventos da rescisão original com os eventos do movimento do cálculo vinculado à rescisão complementar. O resultado será apresentado na janela Movimento na Rescisão (FREVEMVT).
- "Rescisão Original, Folha Original e Cálculo vinculado a Complementar (Caso exista soma)" - serão somados os eventos da rescisão original com os eventos do movimento do cálculo vinculado à rescisão complementar e à rescisão original. O resultado será apresentado na janela Movimento na Rescisão (FREVEMVT).
- "Rescisão Original e Cálculo vinculado a Complementar (Caso exista sobrepõe)" - considera o movimento conforme o assinalamento da esquerda para a direita que, caso exista, será sobreposto sem realizar-se a diferença ou a soma. O movimento será apresentado na janela Movimento na Rescisão (FREVEMVT).
- "Rescisão Original, Folha Original e Cálculo vinculado a Complementar (Caso exista sobrepõe)" - considera o movimento conforme o assinalamento da esquerda para a direita que, caso exista, será sobreposto sem realizar-se a diferença ou a soma. O resultado será apresentado na janela Movimento na Rescisão (FREVEMVT).
Importante
Na tela Rescisão Complementar (FRCALCPL), quando o campo Motivo Complementar estiver selecionado com a opção "C - Comissão Pendente", o sistema irá calcular fixo conforme a opção 1.
Faturamento (COVID-19)
Neste campo, deve-se informar o faturamento da Empresa. Com isso, serão aplicadas regras para que o cálculo da Lei 14.020/2020 - MP 1.045/2021 seja realizado corretamente. O campo possui as seguintes opções:
- 0 - Não aplica (COVID-19);
- 1 - Inferior 4,8 milhões em 2019;
- 2 - Acima de 4,8 milhões em 2019;
- 3 - Não valida faturamento, pagando sempre.
Cadastrar o organograma utilizado pela empresa. O preenchimento desse campo é obrigatório, pois todos os colaboradores estarão ligados a um local em Colaboradores > Histórico > Local.
Data Alteração
Indicar a data de início da validade do organograma na empresa.
Organograma
Indicar o código do novo organograma.
Notas
- Com o organograma pode-se efetuar quebras de páginas e totalizações em relatórios, contabilização e outros.
- Quando a empresa precisar utilizar outro organograma, deverá ser indicado uma nova data de validade para o novo organograma, sem a exclusão da data de validade referente ao organograma antigo.
- Quando no cadastro de um novo colaborador, o sistema não encontrar os locais e com isso não permitir a continuidade do cadastramento, esse campo provavelmente está em branco, ou a data de validade do organograma é posterior a data de admissão do colaborador.
- Para excluir um ou mais itens da grade, teclar CTRL + DEL sobre a linha a ser excluída.
Através desta guia é possível criar um histórico das estruturas de cargos utilizadas pela empresa.
Cargos
Cadastrar a estrutura de cargos utilizada pela empresa. O preenchimento desse campo é
obrigatório, pois todos os colaboradores estarão ligados a um cargo em Colaboradores >
Histórico > Cargos.
Data Alteração
Indicar a data de início da validade da estrutura de cargos na empresa.
Estrutura
Indicar o código da nova estrutura de cargos.
- Com a estrutura de cargos pode-se efetuar quebras de páginas e totalizações em relatórios, contabilização, e outros;
- Quando a empresa precisar trocar a estrutura de cargos, deverá ser indicada uma nova data de validade para a nova estrutura, sem a exclusão da data de validade referente a estrutura antiga.
- Quando no cadastro de um novo colaborador, o sistema não encontrar os cargos e com isso nãopermitir a continuidade do cadastramento, esse campo provavelmente está em branco, ou a data de validade da estrutura é posterior a data de admissão do colaborador.
- Para excluir um ou mais itens da grade, teclar CTRL + DEL sobre a linha a ser excluída.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Através desta pasta são determinados os tipos e teto do pagamento das Anuidades para os colaboradores da empresa em questão. Esta pasta estará disponível somente quando no cadastro da Empresa estiver indicado uma opção diferente de 'N' no campo Paga Anuidades.
Anuidade
Indicar a quantidade de anos de cada anuidade, conforme o tipo: anuênio
= 01, biênio = 02, triênio = 03, etc.
- No cadastro dos colaboradores não será permitido efetuar assinalamento de um tipo de anuidade que não esteja informado neste cadastro.
- Esta quantidade de anos é verificada em relação à data de admissão do colaborador ou da competência indicada na pasta Anuidades do cadastro do Colaborador.
Teto (Percentual)
Informar, se houver, um teto referenciando o
percentual máximo de pagamento da anuidade;
Teto (Valor)
Informar, se houver, um teto referenciando o valor
máximo de pagamento da anuidade.
Para que o cálculo das Anuidades aconteça, é preciso configurar para cada Colaborador a pasta Anuidades disponível em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados. Existem quatro tipos de tratamento das Anuidades:
- P - Percentual para Cada Anuidade - A partir da data de admissão do colaborador ou data informada para a anuidade, o sistema irá pagar acumulativamente o percentual informado na Ficha Básica do Colaborador, a cada anuidade conquistada, limitando ao teto configurado no cadastro da Empresa, se houver.
- F - Percentual Fixo - A partir da data de admissão do colaborador ou data informada para a anuidade, o sistema irá pagar o percentual informado para a anuidade na Ficha Básica do Colaborador. Este tipo de anuidade despreza a quantidade de anos, sendo o direito de recebimento adquirido já na competência do cadastramento. Também não será reajustado a cada nova anuidade conquistada, pois trata-se de um percentual fixo. Respeita o teto configurado no cadastro da Empresa, se houver.
- V - Valor para Cada Anuidade - A partir da data de admissão do colaborador ou data informada para a anuidade, o sistema irá pagar acumulativamente o valor informado na Ficha Básica do Colaborador, a cada anuidade conquistada, limitando ao teto configurado no cadastro da Empresa, se houver.
- S - Valor para Cada Anuidade Sindicato - A partir da data de admissão do colaborador ou data informada para a anuidade, o sistema irá pagar o valor informado na pasta Anuidades do Cadastro de Normativos do Sindicato, a cada anuidade conquistada, limitando ao teto configurado no cadastro da Empresa, se houver.
Nota
Para
cada tipo de anuidade (anuênio, biênio, etc.) deve existir um Evento configurado
em Tabelas>Eventos>Eventos>Cadastro, atendendo a determinadas especificações,
que podem ser consultadas clicando aqui.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
A partir dessa opção é possível efetuar o controle do Simples e os percentuais de FGTS referente a Contribuição Social.
Data Alteração
Informar a data de
início da validade das informações preenchidas nesta linha.
Porte Empresa
Enquadrar a empresa conforme os tipos abaixo:
- Outros (Empresa não optante pelo Simples)
- Microempresa
- Pequeno porte
- Micro Empreendedor Individual
Opção Simples
Enquadrar a empresa conforme os tipos abaixo:
- Não optante pelo Simples
- Optante do Simples
- Optante do Simples com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00
- Não Optante do Simples - Produtor Rural Pessoa Física com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00
- Não Optante do Simples - Empresa com Liminar
- Optante do Simples - faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 - Empresa com Liminar
- Não Optante Sem Encargos de Outras Entidades (SuperSimples)
- Optante - Atividades concomitantes (SuperSimples). Maiores informações, clique aqui.
Nota
- Quando a empresa é optante pelo Simples tem o recolhimento parte empresa isentado. Já nas opções de SuperSimples (7) são desprezados os percentuais de Terceiros/Outras Entidades, considerando todos os demais, e se tiver atividades concomitantes (8) devem ser lançadas as receitas bruta e de serviços em Cálculos > Terceiros > Produção para que o cálculo da GPS desta filial seja feito corretamente: dividindo os valores da Parte Empresa e RAT pela receita bruta e multiplicando pela receita serviços.
FGTS
Informar o percentual da contribuição adicional ao FGTS
instituída pela Lei Complementar nº. 110/2001.
Nota
Observar início
e fim da vigência desta contribuição, criando linhas distintas para correto
tratamento pelo sistema.
FGTS Multa
Informar o percentual da contribuição adicional ao FGTS da
Multa Rescisória instituída pela Lei Complementar nº. 110/2001.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Permite efetuar o cadastramento das tabelas que serão utilizadas no cálculo com base no faturamento da empresa.
Ao acessar essa tela, o sistema automaticamente mostrará as faixas de enquadramento para as empresas definidas como sendo de pequeno porte ou micro empresa.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Integrar Empresa
Defina a condição da empresa atual em relação à integração entre o
Administração de Pessoal e o Gestão Empresarial | ERP da Senior (ou outro sistema de ERP):
- Integrar com Gestão Empresarial | ERP: faz a integração normal com o sistema Gestão Empresarial | ERP Senior, considerando todas as consistências existentes.
- Gera Pendência sem Integrar: somente gera as pendências na tabela R047PEN, mas não as integra. As opções de menu estarão disponíveis, mas não será feita nenhuma consistência com as tabelas do Gestão Empresarial | ERP. Opção bastante útil quando o usuário precisa gerar as pendências e alterá-las para integrar com outro sistema contábil diferente do Gestão Empresarial | ERP.
- Não Integra: o menu Integração Gestão Empresarial | ERP Senior bem como todas as demais opções referentes a Integração Financeira e/ou Contábil serão desabilitadas do menu. Não faz a integração, tampouco a geração das pendências na R047PEN.
- Gera Pendência sem Integrar (Conta Contábil Administração de Pessoal): somente gera as pendências nas tabelas R047PEN e R048CON, mas não as integra. Na R048CON são geradas as contas contábeis e não o código da conta reduzida.
- Integração Tasy: para utilizar a integração com o sistema Tasy o cliente deve possuir uma Proprietária que autorize tal recurso.
- Integrar com Gestão Empresarial | ERP Senior (Apenas Financeiro): efetua somente a integração financeira com o Gestão Empresarial | ERP da Senior. Os menus e campos que se referem à integração contábil são desabilitados.
- Integrar com Gestão Empresarial | ERP Senior (Apenas Contábil): efetua somente a integração contábil com o Gestão Empresarial | ERP da Senior. Os menus e campos que se referem à integração financeira são desabilitados.
Para a integração usando a rotina de pendências é necessário usar a opção "1 - Gera Pendência sem Integrar" ou "3 - Gera Pendência sem Integrar (Conta Contábil Administração de Pessoal)".
Arquivo de Instalação (Inst.ctrl)
Indique o
arquivo de instalação do
Gestão Empresarial | ERP Senior (Inst.ctrl).
Empresa possui uma instalação do Gestão de Pessoas | HCM e 03 instalações do Gestão Empresarial | ERP Senior, respectivamente: GestaoDePessoas e Empresarial1, Empresarial2, Empresarial3.
Na instalação "GestaoDePessoas" existem 03 empresas, cada uma delas equivale a um usuário de
banco do Gestão Empresarial | ERP Senior:
Empresa 01: | [diretório do arquivo (Inst.ctrl) da instalação Empresarial1] |
Empresa 02: | [diretório do arquivo (Inst.ctrl) da instalação Empresarial2] |
Empresa 03: | [diretório do arquivo (Inst.ctrl) da instalação Empresarial3] |
Você deve:
- Especificar 3 (três) instalações, cada uma direcionando para uma base do Gestão Empresarial | ERP Senior;
- Na base "GestaoDePessoas", indicar para cada empresa o ambiente respectivo.
Feito isso, a cada consistência na integração ou nas telas de cadastro, o
sistema fará a conexão com a base indicada no ambiente da empresa respectiva.
Notas
- Utilizando esse recurso haverá perda de performance nas telas de cadastro da Integração Financeira/Contábil, bem como a própria integração financeira, devido a quantidade de conexões feitas durante os processos.
- Caso haja mais de um ambiente configurado para a instalação do Gestão Empresarial | ERP, é necessário selecionar o ambiente desejado para efetuar a integração.
- O caminho do ambiente de conexão com o Gestão Empresarial | ERP Senior é um recurso não suportado pelo sistema, porque quando o sistema é executado via WA (Windows Access), ao selecionar o ambiente o sistema usa o caminho da máquina do servidor, sem usar a nomenclatura de rede (Exemplo: "\\servidor\instalacao\Inst.ctrl"). Isto gera uma incompatibilidade com as versões Client e WA, pois as estações Client tentarão acessar, por exemplo, "c:\instalacao\Inst.ctrl".
Controle Fiscal
A partir dessa opção, indique ao sistema se serão levados
valores para as tabelas do Gestão Empresarial | ERP da Senior, no momento em que for feito um pagamento de
pessoa jurídica.
Indicando "S - Sim", serão habilitados os seguintes campos na tela
de pagamento de pessoa jurídica: Série NF, Transação, Modelo Documento e
Data Emissão.
Nota
Para conferir as informações basta consultar os dados na tabela E660NFC, onde o campo OriMim seja igual "V".
Funcionamento:
- Quando o usuário terminar de digitar a nota e clicar em Gravar, o sistema verificará se a empresa utiliza controle fiscal (Cadastro da empresa) e em caso afirmativo, as informações serão enviadas ao Gestão Empresarial | ERP da Senior.
- Caso ocorra algum problema será exibida mensagem informando ao usuário o que aconteceu.
- Campos enviados
para o Gestão Empresarial | ERP Senior durante a geração da tabela E660NFC:
CodEmp; CodFil; CodFor; NumNfi; CodSnf; CodTns; CodEdc; DatEmi; DatEnt e VlrCtb.
Gerar R048CON
Permite definir se a R048CON deve ser gerada na nova rotina de
contabilização mesmo que a integração contábil com o Gestão Empresarial | ERP da Senior esteja inativa.
Importante
- Este campo só é exibido quando o sistema está configurado para utilizar apenas a nova rotina de provisão/contabilização.
- Este campo fica desabilitado quando no campo Integrar Empresa as opções "0 - Integrar com Gestão Empresarial | ERP Senior" ou "6 - Integrar com Gestão Empresarial | ERP Senior (Apenas Contábil)" estão marcadas.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Informe quais cadastros serão disponibilizados para que o sistema faça um backup do cadastro original dos colaboradores ao fazer o processo de readmissão (reintegração) dos colaboradores.
Para isso, defina uma faixa de cadastros usando os campos: Cadastro Inicial Backup e Cadastro Final Backup.
Ao fazer uma reintegração, o sistema vai considerar o primeiro cadastro livre dentro da faixa definida.
Esta guia estará disponível somente quando assinalado "S - Sim" no campo Usa Rotina de Readmissão, disponível em Diversos > Assinalamentos.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Esta pasta contém alguns assinalamentos que interferem diretamente no cálculo das provisões e na contabilização.
% Provisão PIS
O valor aqui indicado será considerado como o percentual a ser aplicado no cálculo da
coluna PIS do relatório de provisões e no CLC correspondente na contabilização. Se
este campo não for preenchido, o Administração de Pessoal calculará automaticamente um porcento sobre a base
nos relatórios de provisão. Esse campo é válido somente se a empresa indicar 'S' no
campo "PIS Folha".
Rateio MO
Provisões
Indicar se o cálculo das provisões deverá ser rateado ou não:
- S - O cálculo das provisões será baseado no rateio lançado no mês. Essa informação somente será verdadeira se a folha já estiver calculada com os rateios, sendo que a provisão buscará os rateios da ficha financeira para o cálculo;
- N - O cálculo das provisões não será por rateio. Se a empresa rateia a folha, provisiona pelo histórico padrão de c.custo ou local em 100%.
O relatório de provisão demonstra o valor provisionado no mês em cada rateio, porém, não verifica o saldo anterior de cada um deles. Para controle de saldo anterior e atual, o sistema considera o Centro de Custo/Rateio padrão do colaborador, definido na tela Histórico C. Custo (FR038HCC)
Provisão de Férias
Indicar como o sistema deverá gerar as provisões de férias:
- N - Normal. Serão provisionadas todas as colunas - parte normal, 1/3 e encargos.
- T - Somente 1/3. Será provisionada somente a coluna de 1/3 de férias e os encargos. A coluna de provisão mês não será provisionada, aparecendo com zeros.
% Encargos Provisões
Permite que um percentual especial seja indicado para a provisão de férias e
13º salário, sobrepondo os percentuais para GPS informados na Filial e também o
FGTS.
Quando houver um percentual indicado, na provisão não será calculada a coluna
referente ao FGTS. Será aplicado o percentual aqui indicado sobre a provisão mês
e o resultado será demonstrado na coluna do INSS.
Base Encargos Provisões
Indicar se a provisão dos encargos de FGTS, INSS (parte empresa) e PIS devem ser
calculados com base na Remuneração ou considerando a incidência do evento.
R - Remuneração. O sistema se baseará nas características de férias ou 13º salário para montar a base dos encargos.
I - Incidência Eventos. Serão considerados todos os eventos de Férias e 13º salário que incidirem para FGTS, INSS ou PIS. A base utilizada por esta opção será demonstrada no campo Base Encargos no menu Colaboradores > Provisões.
Nota
A diferença entre as duas opções será percebida somente nas baixas, quando for efetuado pagamento de algum provento que não tem incidência (ex.: abono de férias). A melhor opção é usar por incidência.
Baixa Provisão Rateada
Indicar como será feita a baixa dos valores de Férias e 13º Salário, quando o
cálculo da provisão for rateado:
- P - Rateio Padrão. A baixa será feita integralmente no rateio padrão do colaborador.
Observação
O saldo anterior será demonstrado no rateio padrão quando o campo Baixa Provisão FGTS 13º Adiantamento estiver assinalado com a opção "S".
- F - Rateio Folha. A baixa será feita com base nos rateios encontrados na ficha financeira rateada, no mês de pagamento das férias e/ou 13º salário.
Baixa
Provisão FGTS 13º Adiantamento
Indicar se ocorrerá a baixa dos valores de FGTS na Provisão do 13º Salário
Adiantado:
- S - Gerar a baixa da provisão do FGTS 13º no pagamento do Adiantamento (padrão).
- N - Não gerar a baixa da provisão do FGTS 13º no pagamento do adiantamento, apenas quando do pagamento integral ou rescisão. Na baixa do 13º integral ou rescisão, gerará a baixa da provisão do FGTS 13º sem deduzir o FGTS do valor adiantado. Não gerará o CLC 1206 (Baixa Provisão FGTS 13º Salário) para os valores de FGTS 13º pagos no adiantamento.
Nota
Para quem desejar não baixar o FGTS sobre o 13º salário nos pagamentos do adiantamento (opção 'N'), não deverá lançar o CLC 1206 na conta de Despesa do FGTS, mas sim na conta que esteja alocando os valores do FGTS 13º adiantado.
Lançar os CLC's que estão "ligados" ao evento de FGTS 13º calculado na folha do mês a crédito do FGTS a Recolher e o débito na conta do Ativo, Adiantamento 13º Salário. Já o CLC 1306 deverá ser lançado no Passivo, na conta Provisão FGTS 13º, e o CLC 1206 na conta do Ativo, que está com o FGTS 13º do adiantamento.
Baixa
Provisão Pis 13º Adiantamento
Indicar se ocorrerá a baixa dos valores de PIS na Provisão do 13º Salário
Adiantado:
- S - Gerar a baixa da provisão do PIS 13º no pagamento do Adiantamento (padrão).
- N - Não gerar a baixa da provisão do PIS 13º no pagamento do adiantamento, apenas quando do pagamento integral ou rescisão.
Nota
Assinalamento válido apenas para a nova rotina de provisão.
Contabilização
das Férias
Indicar como deverá ser feita a contabilização dos valores de férias:
- C - Os valores serão contabilizados de acordo com os dias de férias em cada competência.
- P - Os valores de férias fracionados serão contabilizados integralmente no mês de pagamento das férias (opção válida apenas quando contabiliza as férias em separado da folha mensal).
- I - Os valores serão contabilizados integralmente no mês de início das férias. É recomendado que esta opção seja utilizada somente se a empresa contabiliza as férias em separado da folha mensal, pois somente a contabilização e a provisão sofrem alteração; a folha continua recebendo a integração proporcional aos dias de férias de cada mês.
Total
Contábil
Determinar se nas Contas de Totais da contabilização a totalização será:
- E - Por empresa.
- P - Por filial.
Nota
O sistema
não permite informar a opção "E - Empresa" quando já existem definições de
contas por filial contábil (em Empresas > Contábil > Contas Contábeis > Totais).
Contabilização
Encargos sobre Férias
Indicar como deverá ser feita a contabilização
dos encargos de férias.
- C - Os valores dos encargos serão contabilizados de acordo com os dias de férias em cada competência.
- P - Os valores dos encargos, serão contabilizadas integralmente no mês de pagamento das férias (opção válida apenas quando contabiliza as férias em separado).
- I - Os valores serão contabilizados integralmente no mês de início das férias.
Nota
Estes
assinalamentos influenciam apenas no cálculo dos encargos parte empresa, que é
realizado pela provisão e consequentemente afeta a contabilização.
A contabilização dos valores do colaborador utilizará apenas o assinalamento
Contabilização das Férias.
Contabilização
com Conta Financeira
Forma adicional de distribuir os valores entre os Centros de Custo.
- O primeiro passo a ser executado é o cadastro das Contas Financeiras Padrão para os colaboradores, no histórico de centro de custo através do campo Conta Financeira.
- Informar as contas para cada evento ou rateio.
Nota
As contas financeiras podem ser informadas:
- Colaboradores > Históricos > C.Custo, onde é informada a Conta Financeira Padrão do Colaborador;
- Cálculos > Lançamentos > Rateios, informadas as contas para cada rateio gerado durante os cálculos;
- Cálculos > Lançamentos > Fixos, permite informar contas por colaborador ou por evento;
- Cálculos > Lançamentos > Variáveis, permite informar contas por colaborador ou por evento;
- Cálculos > Lançamentos > Fixos e Variáveis, permite informar contas por colaborador;
- Colaboradores > Professores > Professor > Manutenção ou Grade de Atividades, permite informar contas para as atividades e/ou disciplinas dos professores, ou para os rateios das atividades e/ou disciplinas.
Cálculo: Durante o cálculo das rescisões individuais e complementares também é possível informar contas financeiras para os eventos lançados no movimento da rescisão. Ao calcular a rescisão, o
Administração de Pessoal calculará as
contas financeiras de acordo com as informações previamente cadastradas, no
entanto, o usuário poderá alterar estes dados durante o processo.
Nota
No cálculo da Folha de Pagamento e da Provisão não é possível alterar as Contas Financeiras. Estas poderão ser alteradas apenas ao consultar a Ficha Financeira ou a tela de Provisões.
Hierarquia entre as contas: Folha de pagamento e o recibo de rescisão:
- Eventos digitados no movimento da rescisão (apenas rescisão);
- Lançamentos Variáveis;
- Lançamentos Fixos;
- Contas dos rateios das disciplinas (apenas para professores);
- Contas das disciplinas (apenas para professores);
- Contas dos rateios das atividades (apenas para professores);
- Contas das atividades (apenas para professores);
- Exceções de rateio;
- Lançamentos de rateio;
- Conta financeira padrão.
Provisão:
- Contas da Ficha Financeira;
- Lançamentos de Rateio;
- Conta Financeira Padrão.
Nota
Caso o sistema não encontre contas financeiras em nenhum dos níveis consultados, ainda será possível informar as contas durante o cálculo da rescisão, ou depois do cálculo da folha e/ou provisão.
Contabilização: Para gerar a contabilização com contas financeiras é preciso executar a contabilização por rateio, somente desta forma serão lidos os rateios do cálculo da folha, provisão e rescisões para a geração das contas.
Caso a empresa utilize a rotina de contas financeiras, é necessário que todos os colaboradores possuam contas informadas no histórico de centro de custo, ou nos lançamentos de eventos. Caso não existam lançamentos, o colaborador
não será contabilizado.
Ao listar o relatório da contabilização também é possível escolher se as contas financeiras devem ser listadas ou não, para isso foi criado o parâmetro "Listar Conta Financeira".
Nota
Não serão geradas contas financeiras para os
clc's por total da empresa. Entende-se que as contas financeiras são utilizadas para fazer uma divisão de valores mais exata que a divisão feita pelos rateios. Como os CLCs por total não são rateados, os seus valores também não serão distribuídos entre contas financeiras.
Integração Contábil: Na rotina de integração não foi feita nenhuma alteração que influencie a forma de trabalho do usuário. O Gestão Empresarial | ERP Senior continuará recebendo as informações nas mesmas tabelas que eram utilizadas antes da alteração do processo de contabilização do Administração de Pessoal . A diferença consiste em que agora os valores provenientes do Administração de Pessoal podem ser divididos entre diferentes contas financeiras no Gestão Empresarial | ERP Senior_GP.
Demonstra Saldo Transferido Provisão
Indicar se deverá ou não ser demonstrado valores na linha "Saldo
Transferido" na tela de consulta e modelos de relatórios de provisão.
- Sim, serão demonstrados os valores como saldo transferido.
- Não, os valores serão demonstrados como ajuste na provisão de férias e como provisão mês para 13º salário.
Contabilização Saldo Transferido Provisão
Quando indicado "S" no campo Demonstra Saldo Transferido Provisão, permite ao usuário indicar se contabilmente serão consideradas as
transferências de local e centro de custo ou somente as trocas de filial e de
cadastro:
- Controlar transferências de Empresa e Cadastro do Colaborador.
- Controlar transferências de Empresa, Cadastro ou Local/C.Custo.
Nota
A diferença na contabilização consiste na geração dos CLCs 1656 a 1664 e 1756 a 1764, contendo os valores provenientes da transferência do colaborador.
Entre Casas
O Entre Casas só tem funcionalidade quando a empresa usa Rateio de Mão de Obra e
também tem definido que as contas contábeis de Totais são quebradas por Filial.
Somente no relatório contábil por rateio os CLCs do Entre Casas serão gerados.
Antes desta implementação, os lançamentos nas contas de despesas (CLCs 12xx) eram feitos nas contas dos rateios em que o colaborador estava alocado no mês e a contrapartida nas contas de totais (CLCs 13xx) era feita no rateio padrão do empregado (histórico de local/c.custo). Assim, analisando a contabilização por empresa fechavam os débitos e créditos. Porém, ao analisar a contabilização por filial ficava sempre um lançamento pendente de fechamento, a débito ou a crédito. O Entre Casas vem para solucionar esta questão, gerando mais dois lançamentos para fechamento do débito e crédito em cada filial (CLCs 16xx e 17xx), em contas transitórias.
Para os clientes que alterarem esta opção de "N" para "S", será necessário alterar as contas contábeis dos CLCs de provisão 1302 a 1309, 1322 a 1333 e 1361 a 1366 para as contas contábeis transitórias do Entre Casas, que constam no Plano de Contas Contábeis da empresa. As contas que estavam sendo utilizadas nestes CLCs de provisão, deverão ser indicadas nos novos CLCs de numeração 16xx. Os CLCs de numeração 17xx devem receber a contrapartida do Entre Casas que passaram a ser os 13xx citados.
Entre Casas = "N":
CLCs 12xx = contrapartida CLCs 13xx
O colaborador da Filial/Local 1 (rateio padrão) está sendo rateado no mês 50%
para a Filial/Local 2 e 50% para a Filial/Local 3.
Lançamento da Despesa de Provisão de 13º Salário do mês = R$ 100,00.
Rateio da Despesa:
Despesas R$ 100,00 | Filial/Local 2 = R$ 50,00 | CLC 1202 | Débito | Conta Contábil 3020 |
Filial/Local 3 = R$ 50,00 | CLC 1202 | Débito | Conta Contábil 3030 |
Contrapartida da Despesa no Passivo:
Despesas R$ 100,00 | Filial/Local 1 = R$ 50,00 | CLC 1302 | Crédito | Conta Contábil 2010 |
Filial/Local 1 = R$ 50,00 | CLC 1302 | Crédito | Conta Contábil 2010 |
Entre Casas = "S":
CLCs 12xx = contrapartida são as contas transitórias do CLCs 16xx
CLCs 13xx = contrapartida são as contas transitórias do CLCs 17xx
Nota
No cadastro dos CLCs, os 13xx apontam para os 12xx como CLC Base e os 17xx apontam para os 16xx. Somente as contas contábeis é que devem ser informadas nesta definição acima.
Utilizando o mesmo exemplo da opção "N", o colaborador da Filial/Local 1 (rateio
padrão) está sendo rateado no mês 50% para a Filial/Local 2 e 50% para a
Filial/Local 3.
Lançamento da Despesa de Provisão de 13º Salário do mês = R$ 100,00.
Rateio da Despesa:
Despesas R$ 100,00 | Filial/Local 2 = R$ 50,00 | CLC 1202 | Débito | Conta Contábil 3020 |
Filial/Local 3 = R$ 50,00 | CLC 1202 | Débito | Conta Contábil 3030 |
Contrapartida da Despesa no Passivo:
Despesas R$ 100,00 | Filial/Local 1 = R$ 50,00 | CLC 1602 | Crédito | Conta Contábil 2010 |
Filial/Local 1 = R$ 50,00 | CLC 1602 | Crédito | Conta Contábil 2010 |
Entre Casas - Contas Transitórias:
Despesas R$ 100,00 | Filial/Local 2 = R$ 50,00 | CLC 1302 | Débito | Conta Contábil 30202 |
Filial/Local 3 = R$ 50,00 | CLC 1302 | Débito | Conta Contábil 30303 |
Entre Casas - Contrapartida das Contas Transitórias:
Despesas R$ 100,00 | Filial/Local 1 = R$ 50,00 | CLC 1702 | Crédito | Conta Contábil 20101 |
Filial/Local 1 = R$ 50,00 | CLC 1702 | Crédito | Conta Contábil 20101 |
Nota
Para os CLCs de férias pagas a maior e para os CLCs de INSS que podem ser usados de forma aberta, este tratamento não terá efeito.
Identificar Saída/Entrada CLC Transferência
Nota
Esta funcionalidade está disponível apenas na nova rotina de contabilização.
Quando a empresa Demonstra Saldo Transferido Provisão e o colaborador é transferido no mês para uma outra empresa, na contabilização dos saldos transferidos pode-se optar em identificar os saldos que estão entrando e os que estão saindo por este motivo:
- S - Sim. A contabilização na empresa origem do colaborador irá gerar a saída dos saldos transferidos nos CLCs 1401 a 1410 e a contrapartida nos CLCs 1501 a 1510, e na empresa destino irá gerar a entrada dos saldos transferidos nos CLCs 1656 a 1664 e 1671 e a contrapartida nos CLCs 1756 a 1764 e 1771.
- N - Não. Serão contabilizados os CLCs 1656 a 1664 e 1671 bem como suas contrapartidas 1756 a 1764 e 1771, não identificando as entradas e saídas.
Nota
Quando se tratar de transferência de filial, local, c.custo ou troca de cadastro do colaborador este assinalamento não será utilizado, permanecendo apenas os lançamentos dos CLCs da opção "N".
Consistir Cálculo Inicializado
Informar se o sistema deve consistir a Situação do Cálculo antes de proceder
sua Contabilização:
- S - Sim, a Situação do Cálculo deve ser consistida. Neste caso, se o cálculo estiver com situação "I" (Inicializado), o sistema impedirá a realização da contabilização e enviará uma mensagem para o usuário, informando-o da situação. Se for utilizado Grupo de Empresas e uma delas tiver o cálculo como Inicializado, o sistema abortará a contabilização de ambas.
- N - Não, independentemente da Situação do Cálculo a contabilização deve ser efetuada.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Através desta pasta pode-se configurar modelos customizados do cliente que serão apresentados na Ficha Registro da Web no lugar dos modelos padrões, conforme a sua necessidade.
Na Web, em Colaboradores>Ficha Registro>Informações Gerais para cada pasta existe um modelo diferente, portanto, o modelo customizado deve ser indicado no campo correspondente à pasta em que deve ser listado. Campo mantido em branco indica emissão do modelo padrão do sistema.
Nota
Em cada modelo padrão há uma regra que determina seu código, que é a sua posição no menu da Ficha Registro na Web. Por isto, os modelos alterados sempre devem ter como base o modelo padrão, para que estes customizados fiquem com o código padrão e sejam abertos na pasta correta.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: BS.
Competência
Informar uma competência
de início da vigência dos assinalamentos.
Nota
Se o BS estiver integrado com o Administração de Pessoal, mesmo que os campos abaixo sejam assinalados com "S" é necessário indicar no cadastro da empresa no Administração de Pessoal o campo Lançamento Demitidos com a opção "S", caso contrário nada é integrado.
Vales Assinalados
Indicar se os
vales assinalados devem ser integrados para colaboradores com situação de
demissão.
Vales Solicitados
Indicar se os
vales solicitados devem ser integrados para colaboradores com situação de
demissão.
Vales Gerados
Indicar se os vales
gerados devem ser integrados para colaboradores com situação de demissão.
Assistência Médica
Indicar se os
valores de assistência médica devem ser integrados para colaboradores com
situação de demissão.
Assistência Médica Despesas
Indicar
se permite lançar despesas de assistência médica para colaboradores com situação
de demissão:
- S - Sim, permite efetuar os lançamentos e estes serão integrados.
- N - Bloqueia lançamentos para demitidos.
- L - Permite efetuar lançamentos, mas eles não serão integrados.
Mensalidades Empréstimos
Indicar se
as mensalidades de empréstimos devem ser integradas para colaboradores com
situação de demissão. A integração de Juros também respeita este assinalamento.
Empréstimos Consignados
Indicar se
os empréstimos consignados devem ser integrados para colaboradores com situação
de demissão.
Empréstimos Serviço Social
Indicar
se os empréstimos do serviço social devem ser integrados para colaboradores com
situação de demissão.
Auxílio Creche
Indicar se os
valores de auxílio creche devem ser integrados para colaboradores com situação
de demissão.
Diárias Viagens
Indicar se os
valores de diárias de viagens devem ser integrados para colaboradores com
situação de demissão.
Histórico Posto Adicional
Através desta opção defini-se o tratamento dos postos adicionais. Opções:
- Não usa
- Histórico mais antigo: O sistema considera o primeiro posto adicional cadastrado para fins de cálculo , respeitando as datas de início e término.
- Histórico mais recente: O último posto adicional cadastrado é considerado para fins de cálculo , respeitando as datas de início e término.
- Histórico de posto adicional de maior valor: São calculados todos os históricos de posto adicional válidos para a competência que está sendo processada. O posto com maior valor é utilizado no cálculo do evento.
Quando esta opção é utilizada, o sistema considera o valor bruto para comparação, e depois calcula proporcionalmente, caso seja necessário. - Todos os históricos: São utilizados todos os históricos de postos adicionais para o cálculo do adicional, respeitando as datas de início e término do histórico.
Quando esta opção é utilizada o valor bruto para é considerado para comparação, e depois é calculado proporcionalmente , caso seja necessário. - Todos os históricos sem sobreposição: Todos os históricos de postos adicionais que não têm sobreposição de data são utilizados para o cálculo.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: TR.
Nesta guia deve ser informado qual o leiaute de Plano de Desenvolvimento Individual será o perfil padrão da empresa.
Este perfil pode ser configurado no módulo TR em Desenvolvimento > Plano de Desenvolvimento > Layout do PDI Web.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
O Administração de Pessoal gerencia o cálculo dos impostos através das incidências dos eventos. Por exemplo, se o evento Aviso Prévio Indenizado possui a definição de incidência positiva para contribuição à Previdência Social, tanto empregado quanto empregador efetuam as respectivas contribuições para o citado órgão. Se não existe incidência, nenhum dos dois contribui.
Há empresas e até sindicatos que conseguem liminares isentando o recolhimento da Parte Empresa, RAT, % Terceiros e Convênios na GPS sobre determinados eventos. Mas, nessa situação, apenas a empresa é isentada da contribuição à Previdência Social, mantendo a contribuição do empregado. Por conta disso não se pode alterar diretamente a incidência dos eventos. Para isso serve a guia Liminar, onde deve-se indicar os grupos de eventos e/ou características cujos valores ficarão de fora do cálculo da contribuição patronal na GPS.
O controle dessas liminares pode ser feito por empresa ou por filial. Caso opte por controlar por empresa, mantenha o campo Liminar por Filial como N - Não na guia Cadastro da tela de cadastro da empresa (FR030EMP) e use a guia Liminar nessa tela. Caso contrário, informe S - Sim no campo Liminar por Filial, e então forneça as informações na guia Liminar do cadastro da filial (FR030FIL).
Consulte a documentação da DCTFWeb para saber mais sobre o tratamento e o envio de liminares e processos judiciais para esta obrigação.
Informe a competência de início da validade da liminar.
Número sequencial que representará o código de um grupo de eventos e/ou características que terão seus valores desconsiderados no cálculo da GPS quanto ao recolhimento da parte do empregador.
Este texto será utilizado na relação de INSS no demonstrativo das liminares com os respectivos valores para recolhimento judicial.
Selecione a qual tipo de recolhimento a liminar se refere, dentre as opções:
- 1 - INSS;
- 2 - FGTS;
- 3 - INSS (Exclusiva do Segurado)
- 4 - INSS (Exclusiva do Empregador);
- 5 - IPE;
- 9 - INSS (Não enviar ao eSocial).
Notas
O tipo de liminar 3 - INSS (Exclusiva do Segurado) trata os tipos de incidência 15 - Exclusiva do Segurado - Mensal e 16 - Exclusiva do Segurado - 13° Salário no leiaute S-1010, do eSocial. O tipo 3 - INSS (Exclusiva do Segurado) está disponível no cadastro de liminar das telas Empresas (FR030EMP) e Filiais (FR030FIL). Tanto na tela Empresas quanto na tela Filiais, na guia Liminar, ao selecionar o tipo 3 - INSS (Exclusiva do Segurado), os seguintes campos serão desabilitados:
- Processo;
- Código Suspensão; e
- Ext. Decisão/Sentença.
Observação: não afeta os valores gerados na relação de INSS.
O tratamento do tipo de liminar 3 - INSS (Exclusiva do Segurado) abrange, também, o eSocial. Durante o cálculo da Folha, é verificado se há liminares vigentes, com respectivos eventos incidentes na Folha. Caso, ainda, não haja uma rubrica que combine o evento com o tipo de incidência tributária para Previdência Social, será criada uma rubrica dos eventos incidentes, conforme o caso:
- 15 - Exclusiva do Segurado - Mensal;
- 16 - Exclusiva do Segurado - 13º Salário.
O tratamento da incidência dos códigos de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social, para esse tipo de liminar, segue o comportamento na seguinte ordem:
- se houver uma liminar vigente do tipo 1 - INSS, a liminar do tipo 3 - INSS (Exclusiva do Segurado) é descartada;
- aplicar incidência sobre cálculo mensal ou 13° Salário, conforme o cadastro do evento;
- não havendo incidência no cadastro do evento, será aplicada incidência apontada no cadastro da liminar.
Os tipos de liminar 4 - INSS (Exclusiva do Empregador) e 9 - INSS (Não enviar ao eSocial) têm o mesmo comportamento do tipo 1 - INSS durante a Relação de INSS (FRLISINS) e GPS (FR054CAL). A mudança ocorre quando o evento cadastrado na liminar precisa ser enviado ao eSocial onde, originalmente, o tipo de liminar 1 - INSS exibiria as incidências 91, 92, 93 ou 94.
- 4 - INSS (Exclusiva do Empregador) - as incidências levadas ao eSocial são as: 95, 96, 97 ou 98;
- 9 - INSS (Não enviar ao eSocial) - as incidências não são levadas com processo judicial, utilizando as configurações do evento para definir a incidência de INSS.
Mesmo assim, as informações serão levadas ao eSocial respeitando a ordem dos tipos. Portanto, caso todos os tipos tenham sido cadastrados como 1 - INSS, sendo ele o menor, é o que valerá. Desse modo, será levada a incidência 91, 92, 93 ou 94, mesmo havendo outros tipos cadastrados.
Informe o processo relacionado à liminar.
Selecione o código do indicativo de suspensão, a partir da consulta do código cadastrado no processo informado.
Informe a extensão da decisão/sentença da liminar que determina não incidência de contribuição previdenciária. Este campo permanece habilitado somente quando o tipo de liminar for igual a "1 - INSS".
Informe a competência de encerramento da validade da liminar, se houver.
Até 09/2020 a empresa possuía a liminar válida. A data de término a ser informada é 09/2020. Nessa competência, o sistema ainda irá considerar a liminar válida.
Grade Base de Cálculo
Tipo
Indique se o tipo da base será determinado por "1 - Evento" ou "2 - Característica".
Evento
Coluna habilitada para preenchimento quando o tipo for "1". O sistema somará o valor destes eventos.
Característica
Coluna habilitada para preenchimento quando o tipo for "2". O sistema somará o valor dos eventos que possuem estas características.
Incidência
Informe "1 - Mensal" ou "2 - 13º Salário".
Observações
- A Relação de INSS listará um demonstrativo do cálculo da GPS para os eventos abrangidos pela Liminar.
- Na contabilização estes valores gerados serão considerados normalmente nas contas contábeis. Serão gerados os CLC´s com o valor integral devido da parte empresa, não descontando os valores da liminar.
- Para integração financeira o valor da pendência será gerado com o valor da GPS já deduzida das características ou eventos indicados. O valor do depósito judicial deverá ser tratado manualmente pelo usuário.
- Quando gerada base negativa em virtude de liminar, na relação de INSS será demonstrado no campo Liminar até o valor limite da base INSS.
- No demonstrativo das liminares para cada filial, é apresentada a descrição da liminar junto aos seus respectivos valores. Para totalizá-los para o total da empresa, o sistema utiliza como chave a descrição das liminares, somando apenas os valores das que possuem descrições idênticas. Se o usuário desejar totalizar na Relação de INSS a mesma liminar aplicada em mais de uma filial, é necessário cadastrar todas as filiais com a mesma descrição.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Data Alteração
Será a data do primeiro histórico de GPS (Empresas > Filiais) que contenha o campo Desoneração Folha > 1.
O cadastro nessa guia “Desoneração Folha” será feito automaticamente ao preencher o primeiro histórico de GPS(Empresas > Filiais) que contenha o campo Desoneração Folha maior que “1” e virá com o valor 1 preenchido(padrão), permitindo a troca conforme opção da empresa.
Busca Receita Desoneração
Esse campo é utilizado na rotina de cálculo da desoneração sobre os avos de 13° Salário para os tipos de desoneração 3, 5 e 6. Suas opções são:
- De todos os meses com receita informada: será acumulado o valor dos últimos 12 meses limitando-se ao mês de dezembro do ano anterior. Para o cálculo do 13º integral considerará de novembro do ano atual a dezembro do ano anterior. Se a soma das outras atividades representar até 5% da soma das receitas brutas totais, estes avos de 13º salário serão totalmente desonerados.
- Somente dos meses informados como proporcional: será acumulado o valor dos últimos 12 meses limitando-se ao mês de dezembro do ano anterior, considerando somente os meses em que o tipo de desoneração foi proporcional, ou seja, os tipos 3, 5, 6.
Para o cálculo do 13º integral considerará de novembro do ano atual a dezembro do ano anterior.
Se a soma das outras atividades representar até 5% da soma das receitas brutas totais, estes avos de 13º salário serão totalmente desonerados. - De todos os meses com receita informada (verifica limite de 5%): Possui o mesmo comportamento da opção 1,porém, ao invés de observar o limite de 5% somente ao final da soma das receitas, aplicará individualmente a cada mês este limite para classificar o avo de 13º como desonerado total ou parcial.
- Somente dos meses informados como proporcional (verifica limite de 5%): Possui o mesmo comportamento da opção 2, porém, ao invés de observar o limite de 5% somente ao final da soma das receitas, aplicará individualmente a cada mês este limite para classificar o avo de 13º como desonerado total ou parcial.
Quando o tipo de desoneração for 6, o sistema somente considerará as receitas na somatória, se o valor das outras atividades representar menos do que 95% da receita bruta do mês.
Receita Desoneração 13º Salário
Defina a opção apropriada:
- Últimos 12 meses (exceto 13º pago na rescisão - IN 1.436): a rotina considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, exceto para 13º pago em rescisão, onde será considerada somente a receita da competência calculada;
Observação
Somente para cálculos a partir da competência Janeiro/2014, é considerada a receita da própria competência para 13º na rescisão. Para competências passadas, deve ser mantida a instrução vigente na época, onde se considerava o acumulado dos últimos 12 meses.
- Somente da competência (MP 540 - Lei 12.546): a rotina considera somente as receitas lançadas para a competência calculada;
- Últimos 12 meses (MP 563 - Lei 12.715): a rotina sempre considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Cálculo Desoneração Dissídio
Define a forma pela qual será efetuada o cálculo da desoneração da folha sobre dissídio coletivo:
- Competência de Homologação - Modelo de cálculo atualmente utilizado pelo sistema, onde para fins de busca do tipo de desoneração da empresa bem como suas receitas, nos casos de desoneração parcial, será considerado somente os valores da competência de homologação do dissídio.
- Média do Período de Dissídio - O sistema efetuará uma proporção de valores observando a desoneração em todos os meses do período de dissídio. No caso de desoneração tipo parcial, será considerada a soma de todas as receitas do período.
Opção 1 (atual do sistema): o sistema verifica a data da Homologação do Dissídio, informado no cálculo tipo 14 e aplica as definições de Desoneração daquele mês.
Opção 2: o cálculo verifica o tipo desoneração de todo o período de dissídio (conforme definição no cálculo tipo 14) e aplicará o cálculo conforme a quantidade de meses onerados e desonerados.
- Período dissídio é de 01/2013 à 07/2013
- Desoneração total(tipo 2) foi em 04/2013
- Janeiro a Março deverá calcular sem Desoneração, e a partir de Abril calculará com Desoneração.
- Base INSS no cálculo tipo 14: 1.000,00
- Período dissídio: 7 meses, sendo 3 onerados de Janeiro a Março e 4 desonerados de Abril a Julho.
Então: 1.000,00 / 7 * 3 = 428,57 x 20% = 85,71
1.000,00 / 7 * 4 = 571,43 (desonerados) = 0.00
Total parte empresa = 85,71
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Apontar a empresa de software que disponibilizou a informação no período indicado.
Empresa de Software
Selecionar a empresa de software. Ela precisa ter em seu cadastro o tipo de uso 20 - Empresas de Software.
O tipo de uso para cada empresa é cadastrado em Empresas > Outras Empresas > Cadastro > guia Tipos de Uso.
Neste campo é informada a data para controle de histórico de alterações na quantidade de dias de licença médica definidos pela empresa.
Neste campo é informada a quantidade de dias de licença médica a serem considerados pela empresa, para pagamento ao segurado empregado em afastamentos de licença médica, licença acidente trabalho e atestados, conforme definições legais.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: CP.
Geral
Esses campos apenas são exibidos se o módulo Gestão do Ponto estiver na Proprietária.
Definição de Gestão Incidentes
Permite escolher qual definição da gestão de incidentes, do módulo Gestão do Ponto, utilizar para cada empresa separadamente, não sendo possível mudar a definição de uma empresa, caso exista um período em aberto. Esta definição é obrigatória para realizar a gestão de incidentes.
Definição Assinatura Digital (cartão ponto)
Permite escolher qual definição da assinatura digital, do módulo Gestão do Ponto, utilizar para cada empresa separadamente.
Definição Hierarquia
Tipo Rotina
Permite definir o tipo de rotina para qual será gerado a hierarquia.
Est. Postos
Define a estrutura de postos a ser utilizada pela rotina.
Hierarquia
Determina a hierarquia para a estrutura de postos e o tipo da rotina.
Observação
Esta hierarquia é utilizada para montagem da tabela de Hierarquia do Gestão do Ponto (R009HPC). Essa tabela é utilizada, por exemplo, para definir os gestores para envio de e-mail via web service, como envio de pendências de incidente.
A tabela de Hierarquia do Gestão do Ponto (R009HPC) é atualizada de acordo com as informações via timer, sempre às 00:00 de cada dia; ou então, pode ser atualizada via web service gestaoponto.HierarquiaPontoWS.
http://servidor:8080/g6-senior-services/gestaoponto.HierarquiaPontoWS?Tester
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: CP.
Esta guia permite definir qual a hierarquia a ser considerada para visualização dos colaboradores no aplicativo Marcação de Ponto 2.0 | HCM e está disponível apenas para quem possui o módulo Mobilidade.
Gestor Mobilidade
Permite definir se a empresa utiliza a hierarquia por "1 - Posto de Trabalho" ou "2 - Chefia", para determinar quais colaboradores serão exibidos nos aplicativos. Esta definição desconsidera o que estiver configurado na tela de Assinalamentos diversos (FR000ASS), guia Posto Trabalho, campo Utiliza Posto de Trabalho.
Código Estrutura Mobilidade
Permite escolher o código de estrutura a ser considerado para exibir as informações no Mobilidade.
Tipo de Hierarquia Mobilidade
Permite escolher o tipo de hierarquia a ser considerado para exibir as informações no Mobilidade.
Os campos Código Estrutura Mobilidade e Tipo de Hierarquia Mobilidade são habilitados somente quando selecionada a opção "1 - Posto de Trabalho" no campo Gestor Mobilidade.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Essa guia somente é utilizada para Órgão Público e serve para informar o Código do Órgão, Unidade Orçamentária e Período Suspensão Contagem referente aos funcionários.
Período Suspensão Contagem
Neste campo, deve-se informar o período (data inicial e data final) de suspensão da contagem. Durante o período informado, o cálculo irá descontar os dias no processamento de eventos relacionados no campo Rotinas Suspensas.
Rotinas Suspensas
Neste campo, deve-se informar a rotina a ser suspensa. Ou seja, a rotina em que o Período Suspensão Contagem irá ser aplicado para o cálculo.
- "0 - Não se aplica";
- "1 - Anuidade";
- "2 - Licença Especial";
- "3 - Ambas".
Caso seja selecionada a opção "1 - Anuidade", o evento de Anuidades terá os dias descontados no período de suspensão. O mesmo conceito se aplica às opções "2 -Licença Especial" e "3 -Ambas".
Importante
- Caso seja informada a data de início (campo Período Suspensão Contagem), deve-se informar, obrigatoriamente, a data de término e uma opção diferente de "0 - Não se aplica" no campo Rotinas Suspensas;
- Caso não seja informada uma data de início, o campo referente à data de término e campo Rotinas Suspensas ficam desabilitados;
- Os campos dessa guia também são utilizados para a geração do relatório 009 - TCE_4820 - Cadastro de Funcionários (FPAF009.COL), listado através do menu: Impostos > Arquivos Fiscalização.
Contagem Direito Licença Especial
Este campo permite que o usuário realize o cálculo do direito do período de licença especial congelando os avos até o início da suspensão, ao invés de prorrogá-los. Portanto, o usuário pode escolher de que forma deseja que os avos de direito do período sejam calculados quando houver um período de suspensão cadastrado. Este campo possui as seguintes opções:
- "1 - Prorroga a contagem";
- "2 - Pausa a contagem".
Exemplo de cálculo com a opção "1 - Prorroga a contagem":
Período de suspensão: 28/05/2020 até 31/12/2021
Período licença especial: 13/09/2018 até 12/09/2028
Avos calculados: (13/09/2018 + 583 dias) até 09/08/2021 = 16 avos
Exemplo de cálculo com a opção "2 - Pausa a contagem":
Período de suspensão: 28/05/2020 até 31/12/2021
Período licença especial: 13/09/2018 até 12/09/2028
Avos calculados: 13/09/2018 até 27/05/2020 = 21 avos
Nesta guia são definidos diversos assinalamentos que afetam o comportamento geral da empresa.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Campos
Data Alteração: informe a data em que a alteração do assinalamento deve ser registrada.
Per. Férias Troca Categ. Intermitente: informe o novo período de férias da troca de categoria do Intermintente.
Opções de Assinalamento
Encerra período de Férias no dia anterior a troca: encerra o período no dia anterior à troca de categoria, ao calcular a Folha do mês será criado um novo período a partir da data da troca.
Quita os dias de férias adquiridos até a data da troca de categoria: o saldo acumulado será lançado até o dia da troca de categoria no campo Dias de Débito, e os dias de período em aberto serão lançados no campo Dias Troca Categoria Intermitente. Os dias lançados no campo Dias Troca Categoria Intermitente, deverá ser controlado pelo usuário, através de uma situação para que o colaborador possa usufruir futuramente (sem remuneração). A programação de férias dos dias lançados no campo Dias Troca Categoria Intermitente não poderá ser feita e o recibo de férias não será gerado, bem como, não serão tratados na rescisão.
Botões
Excluir
Caso queira excluir uma empresa, e esta já possui alguma referência a outro registro no banco de dados, utilize a rotina de Exclusão de Empresa, disponível em Diversos > Utilitários.
Logotipo
Através deste botão é possível informar o logotipo da empresa nesta tela, para posteriormente listá-lo nos relatórios do Controle de Ponto e Refeitório.
Nova Empresa
A partir desse botão o sistema fornecerá ao usuário um código para cadastrar uma nova Empresa. Quando acionado, mostrará o menor código livre de todo o Cadastro das Outras Empresas (considerando os intervalos dos cadastros).
Existe uma rotina que aloca o valor do campo CodOem quando Empresas são inseridas. Assim, não se permite que dois usuários utilizem um mesmo código ao mesmo tempo para cadastrar uma Outra Empresa.
Estado da Tabela R032OEM:
Código O.Empresa |
Nome O.Empresa |
1 | Empresa 1 |
2 | Empresa 2 |
5 | Empresa 5 |
6 | Empresa 6 |
7 | Empresa 7 |
O Usuário 1 pressionou o botão Nova Empresa. O sistema retornará 3 porque é o próximo código livre.
Enquanto o Usuário 1 está cadastrando tal empresa, o Usuário 2 pressionou o botão "Nova Empresa". O sistema retornará 4, porque é o próximo código livre, considerando que o código 3 está alocado.
Enquanto os Usuários 1 e 2 estiverem cadastrando, e um terceiro usuário tentar informar o código 4, o sistema avisará que já existe um usuário utilizando este código.
A partir do momento que um usuário cancelar uma inclusão, o código alocado será liberado.