Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 8.12 aqui
Manuais Operacionais / Administrativos > NF-e > Conta e Ordem de Terceiros

Conta e Ordem de Terceiros

O depositante vende suas mercadorias e deseja que o Armazém Geral entregue diretamente ao seu cliente. Para tanto, o depositante poderá emitir uma nota de venda ou um pedido de venda, com as seguintes condições:

No Gerenciador de Coleta, o botão “Autorizar Nota Fiscal” é responsável por autorizar o embarque de uma ou mais notas, desde que:

Emitir nota de Retorno Simbólico, a partir do fluxo com CFOP do tipo “Título a que se transfere a propriedade (TP)” e Interestadual e o regime Armazém Geral sendo contribuinte de ICMS.

O Módulo Fiscal é responsável por realizar os cálculos dos impostos de ICMS e IPI da nota fiscal. Para tanto foi implementado uma nota interface de integração, denominadas (INT_ENVIO_CALCULOFISCAL e INT_ENVIO_CALCULOFISCAL_DET), que será banco a banco. Com as seguintes condições:

Ao retirar uma Nota Fiscal da Onda que pertença ao fluxo de saída com destino a outro estabelecimento, sua retirada terá condições definidas de acordo com a etapa do processo de expedição que a nota de venda esta, com comportamento diferenciado:

Quando for Autorizado o Cancelamento da Nota de Remessa, da SEFAZ, o sistema cancelará a nota. Em seguida, validará o fluxo de Conta e Ordem de Terceiros. Desta maneira, o sistema criará novamente a Nota de Remessa, e em seguida enviará para o Módulo Fiscal, repetindo o fluxo até o momento onde a nota estará pronta para envio de autorização novamente, ou seja, caso trate-se de uma Remessa por Conta e Ordem de Terceiros, será efetivado o Cancelamento da NF no sistema e ocorrerá a geração de uma nova NF, e realizará o envio dos dados para o módulo fiscal. A NF estará apta a ser transmitida à SEFAZ quando ocorrer o retorno do Módulo Fiscal com sucesso .

Ao realizar o processamento da Nota Fiscal ou da Onda na tela do Gerenciador de Expedição, se a Nota Fiscal for “Remessa por Conta e Ordem de Terceiro”, será necessário que esteja autorizada, onde caso negativo, o processamento da nota não ocorrerá, informando a mensagem: “A nota de remessa por conta e ordem de terceiro não foi autorizada na SEFAZ. O processamento da nota fiscal < Nota Venda > somente poderá ser feito depois da autorização da nota fiscal < Nota Remessa >.

S I M P L I F I C A N D O