Conta e Ordem de Terceiros
O depositante vende suas mercadorias e deseja que o Armazém Geral entregue diretamente ao seu cliente. Para tanto, o depositante poderá emitir uma nota de venda ou um pedido de venda, com as seguintes condições:
- Regime Armazém-Geral
- Contribuinte de ICMS
- Pedido/Nota de Venda interestadual (o depositante e o armazém devem estar localizados em estados diferentes)
No processo de expedição do pedido/nota de venda, após a pesagem/faturamento, o sistema: - Gerar nota de remessa por conta e ordem de terceiros: Para acompanhar a saída do caminhão, será gerada nota de remessa com o CFOP do tipo “Remessa por conta e ordem de terceiro (RT)” na tela de Cadastro / Operações – CFOP com base na nota de venda, com atenção para os seguintes pontos de mudança:
- Natureza da operação: “Outras Saídas – Remessa por conta e ordem de terceiros”: Irá recuperar uma operação interna ou interestadual, dependendo da localização do estado do armazém e do destinatário da nota de venda.
- A partir da versão 8.2.0.0, foi realizada implementação para que seja emitido o retorno simbólico e NFCot (Nota Fiscal de Conta e Ordem de Terceiros) para GMBs cuja entrega é diferente do depositante dentro ou fora do estado.
- Valor da mercadoria, que corresponderá ao da Nota Fiscal de venda emitida pelo depositante
- Sem destaque do IPI
- Caso tenha IPI na nota de venda, o valor será incluído como despesas acessórias, usando a tag < vOutro >.
- Não será permitido alterar a Nota Fiscal
- Nas informações adicionais da nota constará:
- Com destaque do ICMS, se devido, com a declaração: “O pagamento do ICMS é de responsabilidade do armazém-geral”.
- Relacionar nota de remessa com nota de venda: A Nota de Remessa gerada será relacionada com a Nota de Venda.
- Enviar nota de remessa para o modulo fiscal: A Nota Fiscal de Remessa será espelho da Nota de Venda, com integração ao Módulo Fiscal da Senior, que será responsável por aplicar os cálculos com os valores corretos.
No Gerenciador de Coleta, o botão “Autorizar Nota Fiscal” é responsável por autorizar o embarque de uma ou mais notas, desde que:
- Regime Armazém-Geral.
- Contribuinte de ICMS.
- CFOP de operação do tipo Título a que se transfere a propriedade (TP), na tela de Cadastro / Operações – CFOP.
- CFOP de operação Interestadual.
- Representará uma venda de mercadorias com entrega diretamente ao cliente, no fluxo de Cobertura Interestadual. Portanto a nota que foi selecionada é a nota de venda que o depositante emitiu, mas para o transporte via caminhão será usada outra nota para sair com as mercadorias. Esta nota é a nota de remessa por conta e ordem de terceiros. Onde a autorização do embarque será permitida se a nota de remessa tenha sido transmitida e autorizada pela SEFAZ.
Emitir nota de Retorno Simbólico, a partir do fluxo com CFOP do tipo “Título a que se transfere a propriedade (TP)” e Interestadual e o regime Armazém Geral sendo contribuinte de ICMS.
- A geração será em duas novas regras:
- 1. Sem destaque de ICMS e de IPI;
- 2. Nas informações adicionais da nota, terá nova informação: “O número, a série, se houver, e a Data de Emissão da Nota Fiscal de remessa por conta e ordem de terceiro (R.P.C.O.T)”;
O Módulo Fiscal é responsável por realizar os cálculos dos impostos de ICMS e IPI da nota fiscal. Para tanto foi implementado uma nota interface de integração, denominadas (INT_ENVIO_CALCULOFISCAL e INT_ENVIO_CALCULOFISCAL_DET), que será banco a banco. Com as seguintes condições:
- CFOP de operação do tipo “Remessa por Conta e Ordem de Terceiro (RT)”. .
- CFOP de operação Interestadual.
- Regime Armazém-Geral.
- Contribuinte de ICMS.
- Restrições
- Caso a Nota Fiscal já tenha sido autorizada na SEFAZ o retorno do cálculo não será realizado. Um log de erro será gravado: “A nota fiscal < Codigointerno > já está autorizada na SEFAZ e não poderá ser alterada.”
- Caso a nota fiscal tenha sido cancelada, o cálculo não será realizado. Um log de erro será gravado: “A nota fiscal < Codigointerno > está cancelada e não pode ser alterada.”
Foi readequando a integração do cálculo fiscal das notas fiscais de Remessa de Terceiros, onde o SILTWMS encaminhará os dados para o ERP calcular os impostos, e após receber os dados do ERP, estes serão atualizados no SILTWMS, a partir do aplicativo SILTWMS / Nota Fiscal / NF-e / Controle de NF-E / selecionar registro / botão “Retransmitir para Módulo Fiscal”.
Ao retirar uma Nota Fiscal da Onda que pertença ao fluxo de saída com destino a outro estabelecimento, sua retirada terá condições definidas de acordo com a etapa do processo de expedição que a nota de venda esta, com comportamento diferenciado:
- Antes de autorizar a nota de remessa por conta e ordem de terceiro na SEFAZ: A Nota de Venda que participa da onda poderá ter a nota de remessa gerada ou não. Ainda que tenha a nota de remessa, se não estiver autorizada poderá ser cancelada normalmente. Portanto a alteração a ser realizada é permitir que a nota de venda seja retirada, e caso exista a nota de remessa, será cancelada.
- Após Autorizar a Nota de Remessa por conta e ordem de terceiro na SEFAZ: A Nota de Venda gerou a Nota de Remessa, com autorização da SEFAZ. Onde deverá impedir que a retirada da nota de venda ocorra, exibindo a seguinte mensagem: “Não é permitido retirar a nota fiscal < codigo interno >, pois a nota de remessa por conta e ordem de terceiros esta autorizada na Sefaz. É necessário cancelar esta nota na SEFAZ primeiro.
- Isto é, caso a NF de Venda possua uma NF relacionada e conter o CFOP tipo ‘TP’, e não estiver autorizada na SEFAZ, o sistema cancelará, se não, bloqueará a retirada da nota de venda da onda.
Quando for Autorizado o Cancelamento da Nota de Remessa, da SEFAZ, o sistema cancelará a nota. Em seguida, validará o fluxo de Conta e Ordem de Terceiros. Desta maneira, o sistema criará novamente a Nota de Remessa, e em seguida enviará para o Módulo Fiscal, repetindo o fluxo até o momento onde a nota estará pronta para envio de autorização novamente, ou seja, caso trate-se de uma Remessa por Conta e Ordem de Terceiros, será efetivado o Cancelamento da NF no sistema e ocorrerá a geração de uma nova NF, e realizará o envio dos dados para o módulo fiscal. A NF estará apta a ser transmitida à SEFAZ quando ocorrer o retorno do Módulo Fiscal com sucesso .
Ao realizar o processamento da Nota Fiscal ou da Onda na tela do Gerenciador de Expedição, se a Nota Fiscal for “Remessa por Conta e Ordem de Terceiro”, será necessário que esteja autorizada, onde caso negativo, o processamento da nota não ocorrerá, informando a mensagem: “A nota de remessa por conta e ordem de terceiro não foi autorizada na SEFAZ. O processamento da nota fiscal < Nota Venda > somente poderá ser feito depois da autorização da nota fiscal < Nota Remessa >.
S I M P L I F I C A N D O
- Importar/Digitar nota/pedido de venda do tipo “Título a que se transfere propriedade”.
- Realizar o fluxo de liberação da nota, Formação de Onda, pesagem e faturamento (quando necessário) da nota de venda.
- Durante esse processo é gerada a nota do tipo “Remessa por conta e ordem de terceiro”.
- Criar e processar a coleta.
- Após o processamento da coleta, a nota de venda é exibida na tela de “Retorno Simbólico” que, ao clicar em “Emitir NF Retorno Simbólico”, é criada uma nova nota de “Retorno Simbólico” que estará disponível na tela de “Controle NF-e” para ser transmitida a Sefaz. Esta nota também poderá ser consultada na tela “Consulta de Retorno de Armazenagem”.
- Enviar as mercadorias para o cliente.

