Auditoria

Caminho para acesso

Acesse Operação de Depósito > Auditoria.

Visão Geral

Esta funcionalidade realiza a segunda conferência do que apresentou divergência do peso físico, isto é, do que foi pesado com o que foi informado no cadastro do sistema, e/ou caso na Configuração da Onda > Auditoria > parâmetro “Percentual de Auditoria Automática” estiver com valor, campo que informa a porcentagem mínima para realizar a auditoria, mesmo se os volumes não tiverem divergência de pesagem, desde que o campo “Utiliza Auditoria de Volumes” esteja setado para Pedido ou Geral.

A partir da versão 6.7.0.0, o sistema foi modificado para permitir que um volume que não foi expedido possa ser auditado, ainda que não tenha sido enviado para auditoria, ou ainda que não tenha sido pesado, ou que tenha pesagem liberada.

A partir da versão 7.0.0.0, foi implementada leitura da regra da Configuração da Barra do depositante, que está acessível no cadastro Depositante / botão “Regra Código Barra”.

Fluxo da Operação

Logar no aplicativo Operação de Depósito na opção Auditoria com usuário diferente do que usuário montou os volumes, trava no sistema necessária para verificar o serviço realizado pelo funcionário que montou o volume.

Detalhamento das telas

Tela inicial do aplicativo Operação de Depósito, sendo necessário escolher na lateral direita o armazém pra realizar a atividade, que no caso é a de Auditoria.

É solicitado a Barra de Volumes para iniciar a atividade de checagem dos itens do volume.

Nesta tela exibe os produtos que fazem parte do volume, que o sistema encontrou numa Nota Fiscal e que esta associada a uma Onda.

Obs: Na Configuração da Onda / Auditoria / se o parâmetro “Utiliza Auditoria Cega” estiver desabilitado, o conferente não realiza a auditoria de forma cega, ou seja, é exibida a quantidade do código de barra da embalagem que consta no volume.

Obs: se na Configuração da Onda > Auditoria > o parâmetro Utiliza Auditoria Cega: Se estiver habilitado, no aplicativo Operação de Depósito > Auditoria, o conferente realiza a auditoria de forma cega, ou seja, não exibe a quantidade do volume e nem a lista de divergências dos produtos do volume. Exibe as divergências somente na finalização da auditoria.

Após informar o código da embalagem do produto o sistema, o sistema solicita a quantidade de itens, se na Configuração da Onda > Auditoria > “Confirmar Quantidade na Auditoria” estiver habilitado.

Conforme o conferente da auditoria bipa os códigos de embalagens que constam no volume, o sistema atualiza as colunas Qtde, Conferido, e a janela “Alterações do Volume”

Para continuar com a atividade o sistema solicita usuário e senha.

Lista relação de ocorrências, previamente cadastradas no Cadastro > Motivo de Ocorrência > com o parâmetro “Ocorrência de Auditoria” ativado.

Ao finalizar a divergência da auditoria.

Este artigo ajudou você?

!-->