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Emissão de NFC-e / SAT

Conceito

O PDV irá emitir uma NFC-e ou um CFe-SAT, de acordo com a configuração do modo de operação da filial, e de acordo com o modo de operação atual do PDV.

Pré-requisitos

Para realizar as configurações para emitir NFC-e/SAT. é necessário ter as seguintes versões dos sistemas:

O DTEC faz parte do sistema SAT (Sistema de Administração Tributária) servindo de meio de comunicação eletrônica entre SEF/SC (Secretária de Estado da Fazenda de Santa Catarina) e as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam seus serviços.

Configurações necessárias

Para utilizar a solução NFC-e no estado de Santa Catarina, além dos requisitos, são necessárias configurações nos sistemas Gestão Empresarial | ERP e Gestão de Lojas:

  1. Acesse Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros Fiscais > Séries Notas Fiscais > Cadastro (F020SNF) e preencha os seguintes campos conforme recomendação para cadastrar a série para emissão da NFC-e:
    • Exclusivo Varejo: Sim;
    • Dispositivo autorizado: 10;
    • Numeração N.F.S Manual: Sim;
    • Modelo Nota Fiscal: 65.
  2. Preencha os campos presentes em Cadastros > Integrações > Parâmetros da Filial para Integrações (F070VAR). O preenchimento dos campos é fundamental para operação com o NFC-e. Para dúvidas, utilize a documentação disponível no manual do usuário do Gestão Empresarial | ERP;
  3. Preencha todos os campos da guia NFC-e. O campo Modo operação PDV/Retaguarda deve estar preenchido como "N - Não"
  4. Em Cadastros > Integrações > Varejo > Cadastro de PDV (F070PDV), defina o PDV que usará NFC-e;
  5. Vincule a série da NFC-e cadastrada anteriormente;
  6. Vincule a conta do PDV. Cadastro de conta feita em Cadastros > Finanças > Tesouraria > Contas Internas (F600CCO);
  7. Após integrar as informações referentes ao PDV/Série, acesse o PDVConf no diretório de instalação do PDV NFC-e;
  8. Defina a numeração da última NFC-e, desta maneira as próximas notas terão números sequenciais a partir dela;
  9. No eDocs, informe o ID e o CSC Token como configurado na tela Parâmetros da Filial para Integrações (F070VAR).

Processo

A NFC-e e o CFE-SAT são emitidos somente ao final de uma venda.

Após finalizar uma venda e o PDV gerar a NFC-e/CFE-SAT, esta será encaminhada para o Documentos Eletrônicos, que fará a validação diretamente com a Sefaz (no caso do NFC-e) ou diretamente com o equipamento SAT (no caso do CFe-SAT).

Ao iniciar o PDV, pode-se conferir se existe ou não conexão com a Sefaz ou com o Documentos eletrônicos para a emissão de NFC-e através do campo Sefaz = On. Caso não exista conexão, o problema pode ocorrer devido a falhas de conexão de rede comunicação com o Documentos Eletrônicos ou até mesmo com os servidores da Sefaz.

Já, para SAT, não é possível verificar se o SAT está online através do sistema, e sim, somente ao tentar finalizar a venda.

Solicitar autorização NFC-e

Ao receber a nota do PDV, o Documentos Eletrônicos a envia para a Sefaz e solicita sua validação que pode retornar com as seguintes situações:Ao solicitar autorização do NFC-e o retorno poderá ser:

Solicitar autorização NFC-e

Ao receber a nota do PDV, o Documentos Eletrônicos a envia para o equipamento fiscal SAT e solicita sua validação que pode retornar com as seguintes situações:

Não existe denegação no SAT.

Problemas no envio no NFC-e

Ao tentar enviar uma NFC-e e ocorrer falha na conexão será apresentada a mensagem "Sem conexão com o servidor, não é possível finalizar a venda", com as seguintes opções:

A contingência do NFC-e será: NFC-e off-line(caso o modo de operação configurado na filial for NFC-e) ou SAT(caso o modo de operação configurado na filial for NFC-e+SAT).

Problemas no envio no SAT

Ao tentar enviar uma CFe-SAT e ocorrer falha na conexão, será apresentada a mensagem: Sem conexão com o servidor, não é possível finalizar a venda, com as seguintes opções:

Não existe o botão para entrar em contingência no caso do SAT. Quando trabalhando neste modo, ou a venda é autorizada ou é cancelada.

Cancelamento de NFC-e/SAT

Para garantir que o cancelamento de uma NFC-e/SAT não chegue antes de sua autorização, ele ficará pendente até que a venda seja integrada.

Código Descrição

Dependências

196 NOTA_FISCAL_CONSUMIDOR_ELETRONICA_RETAGUARDA -
197 CUPOM_FISCAL_ELETRONICO_SAT_RETAGUARDA -
222 NOTA_FISCAL_CONSUMIDOR_ELETRONICA_CANCELADA_RETAGUARDA 196
223 CUPOM_FISCAL_ELETRONICO_SAT_CANCELADO_RETAGUARDA 197

Mesmo que sejam tratadas como dependências diferentes, a integração de cancelamento continuará utilizando a mesma porta que a autorização. Sendo assim, todas as quatro integrações mapearão para o mesmo serviço: com.senior.g5.co.int.varejo.nfce.

Estas e outras dependências podem ser consultadas em: Tabela de dependência dos processos que integram com o Gestão de Lojas.

Informações Adicionais

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