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Nota Fiscal de Consumidor

Conceito

Chama-se Nota de Consumidor, quando o estabelecimento está impossibilitado de emitir cupom fiscal no momento da venda por problemas técnicos, como o emissor de cupom fiscal por exemplo.

o cliente possui um cupom fiscal de sua compra e solicita por direito a nota fiscal da compra.

Utilização

Utilizada para comprovar fiscalmente a venda do item e o recebimento do valor através da emissão de nota fiscal manual de venda ao consumidor - NFVC.

Nota:

Antes de emitir a nota manual , o cliente precisa ser cadastrado no Retaguarda, pois posteriormente ao lançar a nota no sistema , essa informação é obrigatória.

Processo

A nota fiscal de consumidor é emitida manualmente através do bloco de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, séries D-1 que o estabelecimento deverá possui para casos de emergência e só pode ser emitida para consumidor final (Pessoa física). Para pessoa jurídica deve ser emitida a NF modelo 1 ou 55 (NFe).

A nota de consumidor pode ser manual ou eletrônica. Em alguns estados é permitido emitir a nota fiscal de consumidor on line (NFVC On-line) através do site da Sefaz.

Quando utilizada nota manual, as formas de pagamento deverão ser cartão POS, dinheiro ou cheque.

Nota Manual - Formulário

Considerando então a emissão de uma nota fiscal manual por problema com a impressora fiscal, deve-se preencher a nota do bloco com todas as informações da venda, como, data de emissão, nome, produto, quantidade, valor unitário, valor total e forma de pagamento.

Após a emissão da nota, a primeira via deve ser destacada e entregue ao cliente, e a segunda via fica fixa no bloco. Quando o ECF voltar a funcionar, essa nota deve ser lançada no sistema de PDV para que possa ocorrer as movimentações de uma venda como alimentar o contas a receber e baixar estoque.

 

Importante:

Esse procedimento manual serve apenas para registrar a venda dos itens, não tendo quaisquer controles sobre garantias, frete e montagens.

Para lançar a nota no sistema siga os seguintes passos:

  1. De posse da via fixa do bloco, utilize o botão Outras na tela inicial do PDV;
  2. Utilize o botão ADM e em seguida Nota Manual;
  3. Informe o cliente;
  4. Informe Série e Subsérie da nota emitida;
  5. Informe o número da nota fiscal emitida;
  6. Escolha um finalizador e informe a operação (Crédito/Débito), quantidade de parcelas, parcelamento; código de autorização.
  7. O cupom fiscal será impresso na ECF e nele consta o número da nota manual emitida;
  8. O cupom fiscal emitido deverá ser anexado a nota fixa do bloco;
  9. Com a emissão do cupom fiscal, o estoque será atualizado e os títulos alimentarão o contas a receber da loja.

Nota Consumidor Eletrônica NFC-e

O DANFE NFC-e é um documento fiscal auxiliar, sendo apenas uma representação simplificada, em papel, da transação de venda no varejo, de forma a facilitar a consulta, pelo consumidor final, do documento fiscal eletrônico no ambiente da SEFAZ;

A impressão do DANFE NFC-e é efetuada diretamente pelo Aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML da NFC-e;

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