Cadastro de Condição de Pagamento
As negociações de compra e venda são baseadas em condições de pagamento. Uma condição de pagamento, por sua vez, indica a forma que a negociação foi realizada e determina como o pagamento será efetuado através do número de parcelas, datas de vencimento, valores e forma de pagamento. Esta tela, entretanto, consiste em visualizar as condições de pagamento. O cadastro das condições é realizado através do Gestão Empresarial | ERP.
A tela de cadastro de condição de pagamento dispõe de alguns campos:
Aplicação
Define qual tipo de tela que a condição de pagamento se aplica. Possui as seguintes opções:
- Ambos: apresentada tanto para telas de notas fiscais de entrada quanto de saída;
- Compras: apresentada para seleção na tela de notas fiscais de entrada;
- Vendas: apresentada para seleção na tela de notas fiscais de saída.
Parcelas
Define o número de parcelas da condição.
Dia especial
Define o dia do vencimento de todas as parcelas geradas pelo sistema.
Mês especial
Define o mês do primeiro vencimento da parcela.
O Mês Especial também pode ser combinado com o cadastro de Dia Especial.
- Partindo do princípio de que o primeiro vencimento sugerido pelo sistema seja 10/05/2018 e o Mês Especial configurado seja 07 (julho), o primeiro vencimento de parcela será 10/07/2018.
- Partindo do princípio de que o primeiro vencimento sugerido pelo sistema seja 02/05/2018 e o Mês Especial configurado seja 01 (janeiro), supondo que já estamos no mês de maio (05), além da mudança do mês para (01), também será pulado o ano para 2019, assim sendo a data de 02/01/2019.
- Partindo do princípio de que o primeiro vencimento sugerido pelo sistema seja 31/01/2019 e o Mês Especial configurado seja 02 (fevereiro), como o mês de fevereiro não possui o dia 31, além da mudança do mês para 02, também será ajustado o dia para 01 (começo do mês), assim sendo a data de 01/02/2019.
Após a sugestão do mês, ainda são validados os fins de semana e feriados, caso configurado.
% acréscimo
Percentual de acréscimo ao ser utilizada esta condição.
% desconto
Percentual de desconto ao ser utilizada esta condição.
Taxa juros (% mês)
Taxa de juros por mês ao ser utilizada esta condição.
Tipo de cálculo de juros
Este campo indica os tipos de juros para a condição de pagamento cadastrada. Ele possui as seguintes opções:
- 0 - Sem Juros;
- 1 - Tabela Price;
- 4 - Financiamento Externo;
- 5 - Condição de pagamento.
Tipo de parcelas
Define o tipo de parcela a ser gerada.
- 1 - Iguais diferenças na primeira parcela: caso não seja possível que todas as parcelas estejam com o mesmo valor, a diferença é adicionada na primeira parcela;
- 2 - Iguais diferenças na última parcela: caso não seja possível que todas as parcelas estejam com o mesmo valor, a diferença é adicionada na última parcela;
- 3 - Parcelas diferentes: caso não seja possível que todas as parcelas estejam com o mesmo valor, a diferença pode ser atribuída em qualquer parcela, não necessariamente seguindo uma ordem definida.
Permissão de negociação
- 0 - Não permite negociação;
- 1 - Permite negociar juros;
- 2 - Permite negociar vencimentos;
- 3 - Permite negociar valores e vencimentos;
- 4 - Permite negociar valores, vencimentos e juros.
Grade Itens cadastrados
Esta grade permite configurações específicas para cada parcela da condição.
Dias intervalo
Define as formas que as formas de pagamento do tipo à prazo devem possuir no mínimo um dia de intervalo para o vencimento na sua composição de condição de pagamento. Toda condição de pagamento que possuir itens com dias de intervalo igual a zero são considerados atualmente como entrada e serão recebidos desta forma no faturamento do PDV.
Esse conceito se aplica apenas para ao PDV. O Retaguarda e sistema Gestão Empresarial | ERP permitem operação com intervalo de dias como "0", sem obrigar a refazer a operação.
Observação
Condições de Pagamento com dias de intervalo como zero não são exibidas no PDV. E se for feito um pedido utilizando uma forma de pagamento dessas, ao ser importado o pedido no PDV, será exibido escolher uma outra condição de pagamento, em substituição à condição que o PDV não trata.
Tipos de cálculo de juros
Esse tipo de cálculo de juros não leva em consideração o intervalo entre as parcelas nem o início do pagamento. Ou seja, caso o parcelamento seja em 19 vezes, independentemente se a primeira parcela for postergada ou o intervalo entre as parcelas for maior que 30 dias, o valor de juros será o mesmo.
Portanto, caso também seja alterado manualmente o vencimento da parcela sugerido pelo sistema na tela, o valor de juros não é recalculado.
Abaixo, segue um exemplo de uma fórmula aplicada na calculadora financeira.
Valor Presente: R$ 1.000,00
Taxa: 5,08% ao mês
Período: 19x
1000 CHS PV
5,08 I
19 N
PMT = 83,29
Ou seja, a parcela será de R$ 83,29.
Para descobrimos o valor futuro, fazemos 83,29 * 19 = R$ 1.582,51
Para que seja possível descobrir o valor de juros, pode-se fazer R$ 1.582,51 – R$ 1.000 = R$ 582,51. Ou seja, valor futuro menos o valor presente. Esse valor total de juros é dividido igualmente entre as parcelas, sendo a diferença acrescentada na primeira parcela, caso necessário.
1ª parcela = R$ 30,63
Demais parcelas = R$ 30,66
Resumindo:
Ao utilizar essa condição de pagamento com um valor inicial de R$ 1.000,00, com taxa mensal de 5,08% e 19 parcelas, o valor final será de R$ 1.582,51. Como fórmula alternativa, que não necessita da calculadora, temos um select executado em Oracle para descobrir o valor da parcela:
select Capital / ((1 - Power( 1 + (Juros/100),-1 * Períodos))/(Juros/100)) FROM dual;
select 1000 / ((1 - Power(1 + (5.08/100),-1 * 19))/(5.08/100)) FROM dual;
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