FAQ NFC-e: perguntas e respostas frequentes
- Documento de existência apenas digital, com projeto baseado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) é emitida e armazenada eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou para entrega a domicílio para o consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
- A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Porém, segundo Newton Oller de Mello, líder nacional do projeto Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), o documento não tem o objetivo de ser a única solução ou ser de adoção obrigatória pelas Unidades Federadas.
- Dispensa de homologação de hardware ou software pelo Fisco;
- Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
- Simplificação de obrigações acessórias;
- Dispensa da figura do interventor técnico;
- Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
- Transmissão em tempo real ou online da NFC-e;
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Uso de novas tecnologias de mobilidade;
- Flexibilidade de expansão de PDV;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
- Para operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega a domicílio a consumidor final. Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).
- Sim, apenas no caso de delivery, nas vendas para consumidor final, para entregas de produtos provenientes de pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas, entre outros, e apenas para operações dentro do Estado. Nestas hipóteses será exigida na NFC-e a identificação do consumidor e do endereço de entrega. Governo do Estado do Amazonas Secretaria de Estado da Fazenda.
- A NFC-e é identificada pelo modelo 65.
- Sim. A NFC-e foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 01/2013, que alterou o Ajuste Sinief nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e). Cada estado do projeto-piloto divulgou uma documentação.
FAQ NFC-e - Requisitos
- Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
- Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
- Entrar em contato com a Sefaz do estado para adquirir o token;
- Estar com a Inscrição Estadual regular.
- Não. O Fisco tem prestado orientações técnicas a entidades que demonstraram o interesse em desenvolver uma solução gratuita, mas cujas políticas de uso são de responsabilidade exclusiva do próprio desenvolvedor.
- Não. A NFC-e tem exigências e o varejo peculiaridades para as quais o emissor gratuito da NF-e não está preparado.
- Sim. Por ser um documento com valor legal, a emissão de NFC-e exige a segurança proporcionada pelo certificado digital.
- Os certificados devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padrão ICP-Brasil, podendo ser dos tiposA1 (gerado e armazenado em seu computador pessoal, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens) ou A3 (emitido em uma mídia criptográfica: HSM, cartão inteligente ou token, proporcionando mobilidade e segurança).
- O tipo de certificado digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde o mesmo será utilizado. Informe-se com o responsável pelo seu equipamento ou consulte a devida documentação para verificar se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3.
FAQ NFC-e - Adesão
- Cada estado possui uma metodologia específica, sendo que diversos deles já abriram massificação. Para aderir ao projeto nesses estados, procure à respectiva Sefaz.
- Ainda não existem informações de como será o procedimento em todos os estados, porém no Amazonas o contribuinte que tenha adquirido o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF e/ou possua blocos de notas fiscais de venda ao consumidor, anteriormente à data da sua adesão voluntária ou obrigatória, poderá utilizá-los no mesmo estabelecimento em que esteja emitindo NFC-e pelo período máximo de 2 (dois) anos a partir da data de adesão.
FAQ NFC-e - DANFE
- O DANFE NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e. Tem as seguintes funções básicas:
- Conter a chave de acesso da NFC-e para que se consulte a regularidade da mesma;
- Conter o código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) para que se consulte a regularidade da mesma a partir de um smartphone ou tablet;
- Para o caso da entrega em domicílio, o DANFE NFC-e acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, entre outros).
- O DANFE NFC-e deverá ser impresso conforme as especificações técnicas definidas em manual próprio.
- O QR-Code é um código de barras bidimensional, que foi criado em 1994 pela empresa japonesa Denso-Wave, que significa “código de resposta rápida” devido à capacidade de ser interpretado rapidamente.
- A impressão do QR-Code no DANFE NFC-e tem a finalidade de facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QR-Code instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR-Code.
- O DANFE deve ser impresso pelo emitente da NFC-e antes da circulação da mercadoria, na venda presencial ou entrega em domicílio.
FAQ NFC-e - Contingência
Em caso de problemas técnicos ou operacionais, o contribuinte poderá utilizar a contingência offline que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco (desde que este tipo de contingência esteja previsto na legislação estadual) devendo, nesse caso, ser transmitida à Sefaz em um prazo de até 24h após a venda. A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização do Fisco. OBS: A critério da Sefaz também poderá ser utilizada a contingência EPEC.
- A Sefaz recomenda a utilização fontes de alimentação ininterruptas do tipo nobreak.
- Além disso, o contribuinte poderá utilizar equipamentos com bateria interna, como laptops, tablets ou smartphones.
Neste caso o documento auxiliar poderá ser emitido em papel comum, não havendo necessidade de utilização de formulário de segurança.
FAQ Vendas emitidas em contingência
Uma venda emitida em contingência é uma venda temporária, não é ainda oficialmente reconhecida pela secretaria da fazenda, pois todas as vendas devem passar pelo seu processo de autorização. A Venda emitida em contingência são vendas que não puderam ser autorizadas pela secretaria da fazenda no ato da emissão da nota fiscal, mas que foram concluídas junto ao cliente.
Com a implantação da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) este processo tornou-se online, ou seja, no mesmo momento em que a venda é realizada, a secretaria da fazenda toma conhecimento e autoriza a venda.
Em virtude de falta de conexão, indisponibilidade da secretaria da fazenda estadual e outros eventuais problemas neste processo, é possível que vendas sejam emitidas em contingência off-line, ou seja, sem a prévia autorização.
As vendas emitidas pelo sistema PDV (ponto de venda) em contingência são enviadas para o sistema Retaguarda onde são armazenadas.
Um processo do sistema Retaguarda tenta realizar a autorização da venda assim que a conexão com a secretaria da fazenda for reestabelecida.
É importante que o usuário monitore e acompanhe a autorização de todas as notas fiscais emitidas em contingência, é responsabilidade da empresa e não do sistema, que todas as vendas emitidas em contingência off-line sejam autorizadas.
Após obter a autorização, o sistema Retaguarda atualizará o status da venda e então depois de obter a autorização encaminha a venda para o sistema de gestão (ERP).
Sim, o usuário pode consultar o status da venda e possíveis mensagens de rejeição, por meio da tela de consulta de notas fiscais de consumidor eletrônica NFC-e em: Mercado > Gestão de faturamento > Nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e).
O prazo para autorização de uma venda emitida em contingência atualmente é de 24 horas. Mas poderá variar no futuro caso a legislação estadual seja alterada.
Depende de estado para estado, o ideal é informar-se junto a secretaria da fazenda estadual. Mas o mais comum é a aplicação de multa e outras sanções.
São várias as situações em que podem resultar em alguma punição, o ideal é consultar a sua secretaria da fazenda estadual para obter todas as informações sobre a NFC-e.
Os casos mais comuns passíveis de punição NFC-e são:
- Não emitir documento fiscal (NFC-e);
- Emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Consumidor, mod. 2, quando já estiver obrigado a utilizar NFC-e;
- Não transmitir NFC-e emitida em contingência;
- Cancelar documento após o prazo de 24 horas;
- Informar dados incorretos da NFC-e (CFOP, por exemplo);
- Transmitir a NFC-e emitida em contingência após o prazo de 24 horas, contado do momento da sua emissão;
7. Inutilizar numeração de NFC-e após o décimo dia do mês subsequente ao fato.
O sistema gestão de lojas dispõe apenas do modo de contingência off-line.
Recomendamos que você busque orientação junto ao departamento fiscal/contábil da empresa de como proceder. Busque auxílio o mais rápido possível para solucionar eventuais problemas e não sofrer punições previstas em lei.
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