Soluções Fiscais Credenciadas por Estado
Este mapa apresenta as situações das soluções fiscais Senior, diferenciadas por estado e integradas ao sistema de Gestão de Lojas.
Como funciona?
Ao clicar sobre o estado desejado, é possível obter informações de status de homologações, credenciamentos e validade dos laudos, por solução fiscal, integrada ao sistema de Gestão de Lojas.
Para entender como cada estado deve funcionar em relação às particularidades exigidas, recomendamos a leitura do FAQ.
Atenção
Recomendamos entrar em contato com a Senior para estados que ainda não estejam habilitados.
Situações por estado
Importante
Caso você esteja no estado do Ceará e tenha interesse em implantar o produto Gestão de Lojas da Senior, entre em contato conosco através deste formulário, a fim de saber mais sobre a homologação de equipamentos MF-e.
FAQ
O Programa Aplicativo Fiscal – ECF é um software que deve estar conectado e comunicar-se com o Software Básico do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo. Ele deve ser o único instalado no terminal ponto de venda para realização do registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços. Agregando diversos controles, como a verificação a cada documento emitido, do valor de Venda Bruta e do estado atual do ECF. De acordo com a legislação da unidade federada, antes de receber a autorização de uso nos estabelecimentos comerciais, o PAF-ECF deve ser cadastrado ou registrado na Secretaria da Fazenda.
Os estabelecimentos comerciais que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, e que sejam usuários obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Para os estados que optaram por este modelo (vide tabela)
Para ter o Programa Aplicativo Fiscal certificado a empresa que desenvolve o aplicativo fiscal deverá atender os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) e submetê-lo a aprovação por órgão técnico credenciado para obtenção de Laudo de Aprovação. Após publicação do laudo, a empresa desenvolvedora deve credenciar o aplicativo na Secretaria da Fazenda de cada Unidade Federada de localidade dos contribuintes que o utilizarão. Somente após este registro é que o uso do PAF-ECF estará autorizado.
O credenciamento é uma formalidade realizada junto a cada SEFAZ, sendo que cada estado pode definir um processo diferente.
O sistema poderá ser comercializado normalmente e em tempo de implantação vamos providenciar o credenciamento junto ao estado.
Os estados podem optar por não exigir o PAF-ECF, porém podem permitir a emissão de Cupom Fiscal, além de outros documentos que estão substituindo o Cupom Fiscal, como a NFC-e em vários estados e CF-e (SAT) no estado de São Paulo e Ceará. Na legislação de cada estado estão definidas as regras para migração para NFC-e e CF-e, observando prazos de validade dos ECF’s (geralmente 5 anos), além do cronograma de obrigatoriedade por atividades.
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