Cálculo do DIFAL
O cálculo do DIFAL é realizado pelo sistema quando indicado através do parâmetro Possui DIFAL = Sim, na guia ICMS do cadastro do perfil tributário.
Cálculo DIFAL para compras
Na operação de aquisição (entradas), por contribuinte de ICMS, de mercadoria de outro estado para consumo próprio ou imobilizado, deve este recolher, quando da entrada da mercadoria no estado de destino, o ICMS pela diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem, chamando-se esta diferença, como diferencial de alíquota (DIFAL ou DIFA).
Sendo que esse diferencial de alíquota será recolhido ao estado da localização do destinatário.
Cálculo DIFAL 87/15 em operações interestaduais a consumidor final
Na operação de venda (saídas), por contribuinte de ICMS, de mercadoria ou prestações que destinem bens e serviço para outro estado a consumidor final não contribuinte de ICMS, ficará sob responsabilidade do remetente recolher o valor do diferencial de alíquota devido na operação.
Para empresas que possuem operações de venda interestaduais para Consumidor final = SIM, haverá DIFAL na operação, desde que configurado no Perfil Tributário para Possui Difal =Sim. Ou seja, independente se o cliente da nota é Contribuinte do ICMS ou não Contribuinte do ICMS, sendo um Consumidor final = Sim, o DIFAL irá constar na nota.
Parametrização perfil tributário
- Acesse Cadastros > Impostos > Perfil tributário;
- Na lista de Perfis Tributários, no item desejado clique em Ações e depois em Parametrizar impostos;
- Clique na aba ICMS;
- Clique em Adicionar para inserir uma parametrização, ou selecione o item já cadastrado e clique em Editar;
- Na aba Parâmetros comuns, acesse a etapa do cadastro Informações do diferencial de alíquota e defina o campo Possui DIFAL como Sim;
- Configure os campos Percentual de redução da base de ICMS no destino, Percentual interno de ICMS no estado de destino e Gerar Guia de recolhimento por documento.
- Clique em Salvar.
Agora, acesse a aba Parâmetros específicos
- Em Informações de participantes, selecione o Tipo de pessoa;
- Defina o campo Contribuinte de ICMS como Sim.
- Não será necessáo adicionar informação no campo Participante.
Parametrização consumidor final
- Acesse Cadastros > Pessoas > Definições por empresa e filial;
- Preencha os campos Pessoa, Empresa e Filial para executar o filtro de acordo com o desejado e clique em Fitrar;
- Em Definições, clique no campo Cliente;
- Clique na aba Comercial. Caso ainda não exista nenhum registro, clique em Adicionar;
- Defina o campo Consumidor Final como Sim;
- Clique em Salvar.
Nessa hipótese a responsabilidade de recolhimento do DIFAL será do remetente.
Para o cálculo do Difal, todas as Unidades da Federação entendem que a base de cálculo será o valor total da operação ou prestação, com o ICMS incluído na sua própria base de cálculo (ICMS "por dentro"), calculado com o percentual da carga tributária final da mercadoria no Estado destinatário.
- Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 10.000,00;
- Valor total da aquisição = R$ 12.195,12 (com o ICMS embutido com a carga tributária do Estado destinatário);
- Alíquota ICMS interestadual = 12%;
- ICMS origem = R$ 1.463,41;
- Alíquota interna na UF de destino (ALQ intra) = 18%.
Cálculo:
- ICMS Difal = [BC x ALQ intra] - ICMS origem;
- ICMS Difal = [R$ 12.195,12 x 0,18] - R$ 1.463,41;
- ICMS Difal = R$ 2.195,12 - R$ 1.463,41;
- Valor do Difal = R$ 731,71.
Segundo a legislação dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e do Distrito Federal, tanto o cálculo do ICMS devido ao Estado de origem como o devido ao Estado de destino (Difal) deverão ser efetuados considerando uma base de cálculo única, o valor total da operação ou prestação (valor total da nota fiscal), com o ICMS incluído na sua própria base de cálculo (ICMS "por dentro"), calculado com o percentual da carga tributária da operação interestadual (da UF de origem).
Exemplo de cálculo (sem o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza), com mercadoria sujeita à alíquota interna de 18%
- Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 10.000,00;
- Valor total da operação (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 11.363,64;
- Alíquota ICMS interestadual = 12%;
- ICMS origem = R$ 1.363,64;
- Alíquota interna na UF de destino (ALQ intra) = 18%.
Cálculo:
- ICMS Difal = [BC x ALQ intra] - ICMS origem;
- ICMS Difal = [R$ 11.363,64 x 0,18] - R$ 1.363,64;
- ICMS Difal = R$ 2.045,46 - R$ 1.363,64;
- Valor do Difal = R$ 681,82.
Segundo a legislação dos Estados do Ceará, Maranhão, Paraíba e Rio Grande do Norte, tanto o cálculo do ICMS devido ao Estado de origem como do devido ao Estado de destino (Difal) deverão ser efetuados considerando uma base de cálculo única, o valor total da operação ou prestação (valor total da nota fiscal), com o ICMS incluído na sua própria base de cálculo (ICMS "por dentro"), calculado com o percentual da carga tributária da operação interestadual (da UF de origem), com a aplicação direta do percentual do Difal sobre a base de cálculo.
- Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 10.000,00;
- Valor total da operação (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 11.363,64;
- Alíquota ICMS interestadual = 12%;
- Alíquota interna na UF de destino (ALQ intra) = 18%.
Cálculo:
- ICMS Difal = [BC x % Difal];
- ICMS Difal = [R$ 11.363,64 x 6%];
- Valor do Difal = R$ 681,82.
Segundo a legislação dos Estados de Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraná e Rio Grande do Sul, o cálculo do ICMS devido ao Estado de destino (Difal) deverá ser efetuado com base no preço total da operação, com exclusão do valor do ICMS devido ao Estado de origem e incluindo-se, na própria base, o imposto calculado pela alíquota da mercadoria no Estado de destino (ICMS "por dentro"), nesta incluído o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, se aplicável.
- Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 10.000,00;
- Valor total da operação (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 11.363,64;
- Alíquota ICMS interestadual = 12%;
- ICMS origem = R$ 1.363,64;
- Alíquota interna no destino = 18%.
Cálculo:
- ICMS Difal = [R$ 11.363,64 - R$ 1.363,64] = R$ 10.000,00;
- R$ 10.000,00 / 0,82 = R$ 12.195,12;
- R$ 12.195,12 x 18% = R$ 2.195,12;
- ICMS Difal = R$ 2.195,12 - R$ 1.363,64;
- Valor do Difal = R$ 831,48.
Segundo a legislação dos Estados de Alagoas, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins, o cálculo do ICMS devido ao Estado de destino (Difal) deverá ser efetuado com base no preço total da operação, sem exclusão do valor do ICMS devido ao Estado de origem e incluindo-se, na própria base, o imposto calculado pelo percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual (ICMS "por dentro"), nesta incluído o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, se aplicável.
- Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 10.000,00;
- Valor total da operação (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 10.752,69;
- Alíquota ICMS interestadual = 7%;
- Alíquota interna no destino = 18%.
Cálculo:
- ICMS Difal = 18% - 7% = 11%;
- [R$ 10.752,69 / (1 - 0,11)] = [R$ 10.752,69 / 0,89] = R$ 12.081,67;
- R$ 12.081,67 x 11% = R$ 1.328,98;
- Valor do Difal = R$ 1.328,98.
Segundo a legislação do Estado de Goiás, o cálculo do ICMS devido ao Estado de destino (Difal) deverá ser efetuado com base no valor total da nota fiscal de aquisição, sem exclusão do valor do ICMS devido ao Estado de origem e incluindo-se, na própria base, o imposto calculado pela alíquota interna da mercadoria no Estado de destino (ICMS "por dentro"), nesta incluído o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, se aplicável.
- Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 10.000,00;
- Valor total da nota fiscal de aquisição antes do difal (com o ICMS embutido com a
- Carga tributária interestadual) = R$ 10.752,69;
- Alíquota ICMS interestadual = 7%;
- Alíquota interna no destino = 17%.
Cálculo:
- ICMS Difal = 17% - 7% = 10%;
- [R$ 10.752,69 / (1 - 0,17)]= [R$ 10.752,69 / 0,83] = R$ 12.955,05;
- R$ 12.955,05 x 10% = R$ 1.295,50;
- Valor do Difal = R$ 1.295,50.
Segundo a legislação do Estado de Pernambuco, o cálculo do ICMS devido ao Estado de destino deverá ser efetuado com a aplicação do percentual do Difal sobre o preço total da operação, com exclusão do valor do ICMS devido ao Estado de origem e incluindo-se na própria base o imposto calculado pela alíquota da mercadoria no Estado de destino (ICMS "por dentro"), nesta incluído o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, se aplicável.
- Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 10.000,00;
- Valor total da operação (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 11.363,64;
- Alíquota ICMS interestadual = 12%;
- Alíquota interna no destino = 18%.
Cálculo:
- ICMS Difal = R$ 11.363,64 - R$ 1.363,64 = R$ 10.000,00
- R$ 10.000,00 / 0,82 = R$ 12.195,12
- R$ 12.195,12 x 6% = R$ 731,71
- Valor do diferencial de alíquotas = R$ 731,71.