Cálculo do DIFAL

O cálculo do DIFAL é realizado pelo sistema quando indicado através do parâmetro Possui DIFAL = Sim, na guia ICMS do cadastro do perfil tributário.

Cálculo DIFAL para compras

Na operação de aquisição (entradas), por contribuinte de ICMS, de mercadoria de outro estado para consumo próprio ou imobilizado, deve este recolher, quando da entrada da mercadoria no estado de destino, o ICMS pela diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem, chamando-se esta diferença, como diferencial de alíquota (DIFAL ou DIFA).

Sendo que esse diferencial de alíquota será recolhido ao estado da localização do destinatário.

Cálculo DIFAL 87/15 em operações interestaduais a consumidor final

Na operação de venda (saídas), por contribuinte de ICMS, de mercadoria ou prestações que destinem bens e serviço para outro estado a consumidor final não contribuinte de ICMS, ficará sob responsabilidade do remetente recolher o valor do diferencial de alíquota devido na operação.

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