CIDE

A CIDE (Contribuição de Intervenção no domínio econômico) é uma contribuição federal, devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior.

A CIDE-Tecnologia incidirá sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto:

  1. detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos;
  2. signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior;
  3. signatária de contratos que tenha por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior;
  4. que pagar, creditar, entregar, empregar ou remeter royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
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