Cálculo dos impostos
Os impostos são calculados nos documentos fiscais conforme definições informadas pelo usuários, descritas na página do Perfil tributário.
No cálculo do imposto por documento o sistema busca as informações do cenário mais especifico para o cenário mais genérico, em uma parametrização correspondente a data do documento, vigente para aquela data e ativa. Sendo que para os documentos de saída o sistema considera a data de emissão e para os documentos de entrada considera a data de entrada.
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Abaixo detalhamos como é feito o calculo nos documentos por impostos. São eles:
Além das regras acima para identificar se existe a necessidade de calcular o PIS e COFINS no documento, o sistema também verifica se o participante é exterior. Para as exportações o sistema verifica se o campo Saída para o exterior está definido como Sim e se o participante do documento é do exterior.
Quando o item do cálculo for um serviço o sistema a busca da parametrização para aquela operação seguindo a seguinte ordem:
- Serviço x Participante;
- Serviço x Regime Tributário do Participante;
- NBS x Participante;
- NBS x Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 x Participante;
- LC 116/2003 x Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2s003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Quando o item do cálculo for um produto o sistema a busca da parametrização para aquela operação seguindo a seguinte ordem:
- Produto x Participante;
- Produto x Regime Tributário do Participante;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Regime Tributário do Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.
O cálculo do IPI é feito por item, nas operações de saídas e entradas, sendo que para entradas é calculado o IPI destacado e o IPI a recuperar, se indicado que há recuperação do IPI e também é possível fazer o cálculo do IPI presumido.
Já para as saídas é feito o cálculo do IPI destacado.
Além das regras acima para identificar se existe a necessidade de calcular o IPI no documento, o sistema também verifica se o participante é exterior. Para as exportações o sistema verifica se o campo Saída para o exterior está definido como Sim e se o participante do documento é do exterior.
Quando o item do cálculo for um produto o sistema a busca da parametrização para aquela operação seguindo a seguinte ordem:
- Produto x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Regime Tributário do Participante;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime Tributário do Participante;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Origem da mercadoria;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação.
Quando o item do cálculo for um serviço o sistema a busca da parametrização para aquela operação seguindo a seguinte ordem:
- Serviço x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Participante;
- Serviço x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Regime Tributário do Participante;
- NBS x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Participante;
- NBS x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 x Participante x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Participante;
- LC 116/2003 x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação.
O cálculo do imposto de importação é feito por item nas operações de importação, por isso verifica se o participante é do exterior e suas respectivas devoluções.
O II é calculado somente para itens de produto. O sistema busca da parametrização para a operação seguindo a seguinte ordem:
- Produto x Participante;
- Produto x Regime Tributário do Participante;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Regime Tributário do Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
A alíquota informada no cadastro do perfil tributário é utilizada no cálculo do imposto.
Além das regras acima para identificar se existe a necessidade de calcular as retenções no documento, o sistema também verifica se o participante é exterior. Para as exportações o sistema verifica se o campo Saída para o exterior está definido como Sim e se o participante do documento é do exterior.
As retenções são calculadas somente para itens de serviço. O sistema a busca da parametrização para aquela operação seguindo a seguinte ordem:
- Serviço x Participante;
- Serviço x Regime Tributário do Participante;
- NBS x Participante;
- NBS x Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 x Participante;
- LC 116/2003 x Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2s003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Quando a parametrização do cálculo da retenção está definida para ser por regime de caixa, além das regras do início da página para identificar se existe a necessidade de calcular as retenções no documento, o sistema também verifica se o participante é exterior. Para as exportações o sistema verifica se o campo Saída para o exterior está definido como Sim e se o participante do documento é do exterior.
Se o cálculo da retenção for realizado para um título que possui um documento fiscal vinculado é utilizada as informações da nota fiscal para localizar a parametrização que será utilizada para realizar o cálculo da retenção por regime de caixa. Já no caso de título avulso será utilizado as informações do próprio título para localizar que parametrização deve ser utilizada no cálculo.
As retenções são calculadas somente para itens de serviço. O sistema a busca da parametrização para aquela operação seguindo a seguinte ordem:
- Serviço x Participante*;
- Serviço x Regime Tributário do Participante*;
- NBS x Participante*;
- NBS x Regime Tributário do Participante*;
- LC 116/2003 x Participante*;
- LC 116/2003 x Regime Tributário do Participante*;
- Serviço*;
- NBS*;
- LC 116/2s003*;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Os critérios marcados com asterisco (*) não são utilizados no cálculo da retenção para um título avulso, porque não existem as informações de: serviço, NBS e LC 116/2003 nos títulos.
Além das regras acima para identificar se existe a necessidade de calcular as retenções FUNRURAL no documento, o sistema também verifica se o participante é exterior. Para as exportações, o sistema verifica se o campo Saída para o exterior está definido como Sim e se o participante do documento é do exterior.
As retenções FUNRURAL são calculadas para itens de produto e itens de serviço. Quando o item do cálculo for um produto, o sistema possui uma inteligência de busca da parametrização para ser aplicada naquela operação calculada, seguindo a seguinte ordem:
- Produto x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do produto;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Regime tributário;
- Produto x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do produtor;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime tributário;
- GTIN x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Indicativo da tributação do produtor;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Tipo de pessoa; (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Regime tributário;
- NCM x Finalidade de compra e venda;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante x Finalidade de compra e venda;
- Participante;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) + Indicativo da tributação do produtor;
- Indicativo da tributação do produtor : (Comercialização ou Desoneração da folha);
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Regime tributário;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Tipo de ramo de atividade;
- Regime tributário x Finalidade de compra e venda;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Exceção IPI;
- Tipo de movimentação;
- Operação.
Quando o item do cálculo trata-se de um serviço, o sistema possui uma inteligência de busca da parametrização para ser aplicada naquela operação calculada, seguindo a seguinte ordem:
- Serviço x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Participante;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do Produtor;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Serviço x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Regime tributário;
- Serviço x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Participante;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade x Indicativo da tributação do produtor;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Lei Complementar 116 x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Lei Complementar 116 x Regime tributário;
- Lei Complementar 116 x Finalidade de compra e venda;
- NBS + Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Participante;
- NBS + Tipo de pessoa (PJ e PF) x Indicativo da tributação do produtor;
- NBS + Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- NBS + Tipo de pessoa; (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Tipo de pessoa (PJ e PF);
- NBS + Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Regime tributário;
- NBS x Finalidade de compra e venda;
- Serviço;
- Lei Complementar 116;
- NBS;
- Participante x Finalidade de compra e venda;
- Participante;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) + Indicativo da tributação do produtor;
- Indicativo da tributação do produtor : (Comercialização ou Desoneração da folha);
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Tipo de ramo de atividade;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Regime tributário;
- Tipo de pessoa (PJ e PF) x Finalidade de compra e venda;
- Tipo de pessoa (PJ e PF);
- Tipo de ramo de atividade
- Regime tributário x Finalidade de compra e venda;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Tipo de movimentação;
- Operação.
Cálculo com cobrança por substituição tributária (Substituto e Substituto Solidário)
ICMS ST - Substituto
Esse cálculo ocorre quando estiver vinculada a tabela de substituição tributária a operação realizada, e pode ocorrer para documentos de entradas e/ou saídas.
O cálculo do ICMS ST substituto ocorre por item e no documento o sistema preenche as informações grupo ICMS retido por Substituição tributária.
O sistema busca a parametrização de ST daquela operação que será utilizada no cálculo seguindo a ordenação abaixo:
- Produto x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante;
- Produto x Regime tributário;
- Produto x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Regime tributário;
- GTIN x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria + NCM x Participante;
- Origem da mercadoria + NCM x Regime tributário;
- Origem da mercadoria + NCM x Finalidade de compra e venda;
- NCM x Participante;
- NCM x Regime tributário;
- NCM x Finalidade de compra e venda;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Origem da mercadoria;
- Participante;
- Regime tributário;
- Tipo de pessoa;
- Contribuinte de ICMS;
- Finalidade de compra e venda;
- Operação.
O cálculo do ICMS ST substituto é realizado da seguinte forma:
- ICMS ST = (AI x BC_ST) – (ICMS operação própria*)
*Lembrando que para descontar o ICMS próprio da operação, esse desconto deve estar parametrizado na tabela de ICMS ST.
Onde:
ICMS ST: imposto a recolher por substituição tributária;
AI: alíquota interna aplicável ao produto;
BC_ST: base de cálculo da substituição tributária apurada conforme fórmula cadastrada no sistema;
ICMS operação própria: ICMS incidente sobre a operação praticada pelo próprio remetente.
Operação interna
Base de cálculo da operação própria | R$ 1.000,00 | |
Base de cálculo da substituição | R$ 1.400,00 | |
Alíquota interna | 17% | |
ICMS operação própria | 1.000 x 17% | R$ 170,00 |
ICMS-ST | 1.400 x 17% – 170 | R$ 68,00 |
Operação interestadual com destino ao estado de Santa Catarina
Base de cálculo da operação própria | R$ 1.000,00 | |
Base de cálculo da substituição | R$ 1.400,00 | |
Alíquota interna | 17% | |
Alíquota interestadual | 12% | |
ICMS operação própria | (1.000 x 12%) | R$ 120,00 |
ICMS-ST | (1.400 x 17%) – 120,00 | R$ 118,00 |
Substituto enquadrado no Simples Nacional
No cálculo do ICMS ST de um substituto optante pelo Simples Nacional também é utilizada a alíquota interna da mercadoria no estado, e não a alíquota do Simples Nacional.
Operação interna
Base de cálculo da operação própria | R$ 1.000,00 | |
Base de cálculo da substituição | R$ 1.400,00 | |
Alíquota interna | 17% | |
ICMS-ST | (1.400 x 17%) – (1.000 x 17%) | R$ 68,00 |
Operação interestadual com destino ao estado de SC
Base de cálculo da operação própria | R$ 1.000,00 | |
Base de cálculo da substituição | R$ 1.400,00 | |
Alíquota interna | 17% | |
Alíquota interestadual | 12% | |
ICMS-ST | (1.400 x 17%) – (1.000 x 12%) | R$ 118,00 |
ICMS - Substituto Solidário
O ICMS substituto solidário utiliza a mesma regra de cálculo do ICMS Substituto. A diferença entre ambos é de que o ICMS Substituto solidário é calculado quando o remetente deveria ter calculado o ICMS ST sobre a operação e não o fez. Desta a forma a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento passa a ser de quem está recebendo a mercadoria.
Quando estiver parametrizado para ser feito esse tipo de cálculo, o sistema preenche no documento as informações referente ao ICMS com cobrança por substituição tributária e também as informações do ICMS Substituto Solidário.
ICMS ST Futuro
O ICMS ST Futuro utiliza a mesma regra de cálculo do ICMS Substituto. A diferença entre ambos, é de que o ICMS ST Futuro é calculado quando existe uma parametrização de ICMS ST vinculada na operação e o tipo da aplicação da operação é de Simples Faturamento.
Para definir a operação como Simples Faturamento, siga os passos abaixo:
- Acesse Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Operações;
- Selecione a operação 922;
- Clique em Editar.
- Na tela Operação, os campos Tipo de aplicação da operação de entrada e Tipo de aplicação da operação de saída devem estar definidos como Simples faturamento.
Nessa condição, o sistema calcula o valor do ICMS ST e preenche o grupo de informações do documento chamado ICMS ST e ICMS Futuro. Além disso, o valor do ICMS ST Futuro também será destacado como despesa acessória para que seja somado no líquido do documento.
FCP ST com cobrança por substituição tributária (Substituto)
O cálculo do FCP ST substituto utiliza a mesma regra de sugestão de cálculo do ICMS ST e ocorre quando estiver vinculada uma tabela de substituição tributária na operação e a operação também tiver parametrizada para calcular FCP.
O cálculo do FCP ST substituto é realizado da seguinte forma:
- FCP ST = (AL_FCP x BC_ST) – (FCP operação própria*)
*Lembrando que para descontar o FCP próprio da operação, esse desconto deve estar parametrizado na tabela de ICMS ST.
Onde:
FCP ST = imposto a recolher por substituição tributária;
AL = alíquota do FCP;
BC_ST = base de cálculo do ICMS substituição tributária apurada conforme fórmula cadastrada no sistema;
FCP operação própria = FCP incidente sobre a operação praticada pelo próprio remetente.
Base de cálculo da operação própria | R$ 1.000,00 | |
Base de cálculo da substituição | R$ 1.400,00 | |
Alíquota FCP | 2% | |
FCP operação própria | 1.000 x 2% | R$ 20,00 |
FCP-ST | 1.400 x 2% – 20,00 | R$ 8,00 |
ICMS ST e FCP ST retidos anteriormente por substituição tributária (Substituídos)
As empresas que vendem mercadorias na condição de ICMS Substituído, precisam apresentar na nota fiscal de venda do ICMS ST que foi recolhido pelo substituto tributário.
Dessa forma, quando é indicado no cadastro do produto Controla ICMS ST para operação substituída pelo PEPs, toda movimentação de entrada ou saída efetiva do produto dentro do sistema, por exemplo: compra, venda, devolução e movimentação manual passarão a ser registradas em uma estrutura de controle de entrada e saída do produto pelo método PEPs (primeiro que entra é o primeiro a sair), quando neste houver movimentação de estoque. Somente as movimentações de entrada ou saída interna na filial não são registradas na estrutura, como transferência entre depósito por exemplo.
Esse controle pode ser acessado a partir do menu Cadastros > Impostos > Controle de ICMS ST Substituído.
Quando ocorrer a venda, o sistema lista como ICMS ST retido anteriormente e FCP retido anteriormente buscando a entrada mais antiga no controle do PEPS. Já para as devoluções será estornado a compra ou venda que está sendo devolvida.
É possível ativar um widget no analytics para poder acompanhar mensalmente se existe diferenças de quantidades do produto que consta no saldo de controle de informações fiscais PEPS e saldo de estoque.
Conheça mais sobre o recurso de Analytics Studio da plataforma senior X no Manual do usuário.
Observação
Empresas que realizam operações de remessa e retorno para terceiros e possuem ICMS ST na condição de substituído deverão registrar no sistema a nota fiscal de retorno com o movimento do estoque próprio em poder da empresa e só após emitir a nota fiscal de venda.
Além das regras acima para identificar se existe a necessidade de calcular o ISS, o sistema também verifica qual é o município de tributação de ISS que consta no documento.
O ISS é calculado somente para itens de serviço. O sistema a busca da parametrização para aquela operação seguindo a seguinte ordem:
- Serviço x Participante;
- Serviço x Regime Tributário do Participante;
- NBS x Participante;
- NBS x Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 x Participante;
- LC 116/2003 x Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2s003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Além das regras acima para identificar se existe a necessidade de calcular o CIDE Tecnologia, o sistema também verifica se o participante é do exterior, porque esse imposto é calculado somente para importações.
O CIDE é calculado somente para itens de serviço. O sistema busca da parametrização para a operação seguindo a seguinte ordem:
- Serviço x Participante;
- Serviço x Regime Tributário do Participante;
- NBS x Participante;
- NBS x Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 x Participante;
- LC 116/2003 x Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2s003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo e aplica a redução de base, se existir, e multiplica pela alíquota do imposto.