Férias - Folha X
Férias é um período de descanso remunerado que todo trabalhador com carteira assinada tem direito após um ano de trabalho, sem que isso acarrete prejuízo em sua remuneração.
A legislação trabalhista estipula que a concessão das férias é determinada pelo empregador dentro do período de 12 meses subsequentes à aquisição desse direito, conhecido como período concessivo. Caso o colaborador não usufrua de suas férias até o término desse período, ele tem direito a receber o valor correspondente em dobro.
Além disso, a legislação prevê, entre outros aspectos, que:
- As férias podem ser concedidas de uma vez ou divididas em até três períodos. Um desses períodos deve ter no mínimo 14 dias, e os outros dois, no mínimo 5 dias cada.
- A empresa deve comunicar as férias ao empregado por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência. Esse aviso deve ser feito em duas vias, especificando o período aquisitivo e os dias de férias, e o empregado deve confirmar o recebimento.
- Trabalhadores menores de 18 anos que estudam têm direito a tirar férias no mesmo período das férias escolares.
- O colaborador pode vender um terço de suas férias, conhecido como abono pecuniário, desde que solicite até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
- O empregado pode solicitar por escrito que a primeira parcela do décimo terceiro salário seja pago junto com as férias.
Essas regras visam facilitar o controle e a formalização das férias, incluindo a emissão de documentos como o aviso e o recibo de férias. Abaixo, são detalhadas todas as etapas envolvidas nesse processo.
Pré-requisitos
(individual ou coletiva)
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Definições de vínculo: para definir se o sistema cria automaticamente o periodo aquisitivo automático , o campo Cria período aquisitivo de férias da grade definições da folha no cadastro do vínculo (Senior X > Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Cadastro > Vínculos > Vínculos) deve estar como “Sim”.
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Definições sindicais: os sindicatos possuem definições que devem ser consideradas no cálculo das férias. Por isso, algumas informações do Cadastro do Sindicato devem ser realizadas/conferidas. Na parte de negociações do sindicato, você deve ver o histórico mais recente e conferir as informações das guias de Férias: Dias de auxílio-doença, Dias de licença maternidade e Dias para desconsiderar na programação de férias.
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Eventos: os cadastros dos eventos (características, regras) devem ser conferidos.
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Período aquisitivo: correspondem ao período em que o colaborador adquire o direito às férias remuneradas.
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Definições de situações: para o cálculo das férias, é necessário que no Cadastro de Situações (Senior X > Gestão de Pessoas | HCM> Cadastros gerais> Cadastros > Situações > Situações) exista uma situação do tipo Férias.
Fluxo

Confira a documentação dos processos da rotina de férias:
Programações, programe as férias dos colaboradores, definindo períodos de gozo e acompanhando as programações realizadas.
Cálculos férias coletivas, realize o cálculo de férias coletivas para períodos de afastamento simultâneos de grupos de colaboradores.
Cálculos férias individuais, calcule férias individuais considerando período aquisitivo, abonos, médias e demais parâmetros.
Emitir recibos de férias, gere e emita recibos de férias após a programação e cálculo.
Exclusão de recibos de férias, exclua recibos emitidos incorretamente para permitir ajustes e novos processamentos.
Período aquisitivo, consulte períodos aquisitivos dos colaboradores, acompanhando direitos, vencimentos e saldo de férias.
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