Rescisão - Folha X

A rescisão de contrato é o processo que encerra o vínculo de trabalho estabelecido entre empregador e empregado. Este término pode ocorrer por iniciativa de qualquer das partes ou por descumprimento das obrigações contratuais, conforme previsto nos artigos 477, 482 e 483 da CLT.

Existem diferentes formas de rescisão. A rescisão individual, por exemplo, ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado por decisão de uma das partes. Nesse caso, o cálculo da rescisão leva em consideração aspectos individuais do contrato e deve seguir as regras da legislação vigente. Já a rescisão coletiva acontece quando vários contratos de trabalho são encerrados ao mesmo tempo, sendo necessário respeitar as especificidades de cada colaborador e garantir que todos os direitos previstos em lei sejam observados.

Outro tipo de rescisão bastante comum é a realizada por acordo mútuo entre as partes. Nesse caso, o colaborador e o empregador chegam a um consenso para encerrar o vínculo de trabalho. O trabalhador, ao solicitar esse tipo de rescisão, tem direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do valor referente ao aviso prévio indenizado, além de outros benefícios previstos pela legislação.


Pré-requisitos


Fluxo

Desenho do fluxo do processo do cálculo de rescisão

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