Rescisão - Folha X
A rescisão de contrato é o processo que encerra o vínculo de trabalho estabelecido entre empregador e empregado. Este término pode ocorrer por iniciativa de qualquer das partes ou por descumprimento das obrigações contratuais, conforme previsto nos artigos 477, 482 e 483 da CLT.
Existem diferentes formas de rescisão. A rescisão individual, por exemplo, ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado por decisão de uma das partes. Nesse caso, o cálculo da rescisão leva em consideração aspectos individuais do contrato e deve seguir as regras da legislação vigente. Já a rescisão coletiva acontece quando vários contratos de trabalho são encerrados ao mesmo tempo, sendo necessário respeitar as especificidades de cada colaborador e garantir que todos os direitos previstos em lei sejam observados.
Outro tipo de rescisão bastante comum é a realizada por acordo mútuo entre as partes. Nesse caso, o colaborador e o empregador chegam a um consenso para encerrar o vínculo de trabalho. O trabalhador, ao solicitar esse tipo de rescisão, tem direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do valor referente ao aviso prévio indenizado, além de outros benefícios previstos pela legislação.
Pré-requisitos
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Causa da rescisão: define os motivos de desligamento utilizados nos processos de rescisão, influenciando o cálculo das verbas rescisórias, obrigações legais e informações enviadas aos órgãos governamentais.
Verificar cadastrado da causa de rescisão
Para realizar a rescisão de um colaborador, é fundamental que o cadastro da causa da rescisão esteja devidamente preenchido. Para configurá-lo, acesse:Gestão de Pessoas | HCM > Cadastros gerais > Cadastros > Causa de rescisão.
No momento de processar a rescisão, será necessário informar o motivo correspondente. Isso garante que o sistema realize os cálculos de maneira precisa, atendendo às particularidades de cada situação.
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Definição sindicais: reúne as regras e parâmetros dos sindicatos aplicáveis aos colaboradores, como contribuições, acordos coletivos e demais condições que impactam os processos da folha de pagamento.
Conferir definições sindicais para rescisão
Os sindicatos possuem definições que devem ser consideradas no cálculo das rescisão. Por isso, algumas informações do Cadastro do Sindicato (Gestão de Pessoas | HCM> Cadastros gerais > Cadastros > Sindicatos > Sindicatos) devem ser realizadas/conferidas.
Na parte de negociações do sindicato, você deve ver o histórico mais recente e conferir as informações das guias Definições de rescisão e Definições de aviso prévio.
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Eventos: contempla os eventos utilizados nos cálculos da folha, como proventos, descontos e bases de incidência, devendo estar cadastrados e parametrizados conforme as regras da empresa.
Conferir o cadastro de eventos
Os cadastros dos eventos (características, regras) devem ser conferidos. Acesse o Manual do Usuário do cadastro de eventos, no Cadastros gerais.
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