CT-e de Anulação e Substituição

Devido a redução do prazo de cancelamento do CT-e de 60 para 7 dias, a partir da versão 1.04 do Conhecimento de Transporte Eletrônico, efetivada em 01 Maio de 2012, surgiu a necessidade de Anulação do CT-e. Esse procedimento fiscal, até então desconhecido por muitos, inclusive por vários contadores, trata de um problema comum nas transportadoras.

É o caso de um CT-e ter sido emitido incorretamente, e só depois de 7 dias ser descoberta a emissão indevida. Nesse caso, o cancelamento já não é mais possível, e deve ser executada a anulação do CT-e, seguida pela sua substituição. Esse manual irá explicar como devem ser realizados ambos os processos.

Para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro devidamente comprovado, e desde que não descaracterize a prestação, deverá seguir a seguinte regra legal:

Feito isso, o XML dos CT-e’s de Anulação, se houver, e Substituição devem ser enviados para o Tomador do Serviço, e o valor do imposto a maior estará retificado.

Procedimento Legal:

Condições a serem consideradas:

Nota
O CT-e de Anulação NÃO pode ser emitido sem a Declaração (Tomador de Serviço – Não Contribuinte) e o CT-e Substituição não pode ser emitido sem a NF-e de Anulação (Tomador de Serviço – Contribuinte) ou CT-e de Anulação (Tomador de Serviço – Não Contribuinte).
É OBRIGATÓRIA a emissão do CT-e de Substituição após emitir o CT-e de Anulação, e se não o fizer, a empresa permanecerá sob o risco ser acusada de fraude fiscal.
A emissão dos CT-e’s de Anulação e Substituição deve ocorrer em até 60 dias da data de emissão do CT-e objeto de Anulação/Substituição (conforme Manual de Orientações – Contribuinte, versão 1.0.4c).
Para cada CT-e emitido com erro somente é possível a emissão de um CT-e de Anulação e um Substituto, que não poderão ser cancelados.

É importante observar que este procedimento não deve ser aplicado nas hipóteses de erro passível de correção mediante carta de correção ou emissão de documento fiscal complementar.

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