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Cancelamento de NFS-e em prefeituras que não aceitam cancelamento via integração

Não é possível solicitar o cancelamento de uma NFS-e através do eDocs, para as prefeituras que não aceitam o cancelamento via web service/integração.

O cancelamento de NFS-e pode ser efetuado manualmente de duas formas:

Forma 1

Através da tela Emissão ou Cancelamento de Notas Fiscais de Saída (F140CAN), mesmo que o Gestão Empresarial | ERP tenha integração com o eDocs.

Para realizar o cancelamento, o campo Cancelar NF-e Exp. precisa estar configurado como S - Sim na tela Parâmetros de Usuário para Vendas (F099UVE) e na tela F140CAN o campo Modo de Cancelamento NF-e/NFS-e disponível no botão Seleção, deve estar parametrizado como Permitir NF-e com prazo expirado ou NFS-e sem gerar arquivo XML.

Desta forma, não há necessidade de uma emissão ou retorno da solicitação de cancelamento para o eDocs.

É importante ressaltar que:

  1. O parâmetro Cancelar NF-e Exp. é definido por usuário do sistema Gestão Empresarial | ERP;
  2. Na tela F140CAN o parâmetro Modo de Cancelamento NF-e/NFS-e é definido como Não permitir NF-e com prazo expirado por padrão. Logo, quando desejar efetuar o cancelamento de uma NFS-e onde não haja solicitação do cancelamento via integração com a Prefeitura, é preciso acessar o botão Seleção e alterar o parâmetro para Permitir NF-e com prazo expirado ou NFS-e sem gerar arquivo XML antes de efetuar o processamento da solicitação;
  3. Caso o processo seja feito de forma incorreta, ou seja, solicitado o cancelamento da NFS-e sem integração com a Prefeitura, onde deveria ter havido a solicitação de forma integrada. No Gestão Empresarial | ERP é possível utilizar o identificador de regras VEN-140REABI02 para possibilitar a reabilitação de NFS-e já canceladas. No Gestão Empresarial PME | GO UP este identificador de regras já é habilitado como padrão em versões atuais. A reabilitação da NFS-e é efetuada pela própria tela F140CAN. Após a NFS-e ter sido reabilitada, o novo cancelamento poderá ser solicitado normalmente, agora sem efetuar alteração do parâmetro pelo botão Seleção.

Forma 2

Através do processo de retorno manual do status da NFS-e ao ERP, após solicitado o cancelamento da NFS-e pelo site da Prefeitura.

Nesse caso, recomendamos que o parâmetro Integração NFS-e, na guia Documentos Eletrônicos da tela Parâmetros da Filial para Vendas (F070FVE), esteja definido como 1 - Padrão (ABRASF) - Retorno Manual para a Filial que fará emissão de NFS-e para a Prefeitura, mesmo que seja utilizado do sistema eDocs para emissão das NFS-e.

Com esta parametrização o retorno automático do eDocs para o ERP para autorizações de NFS-e continua ocorrendo normalmente, porém o ERP possibilita o cancelamento manual da NFS-e através da tela Emissão ou Cancelamento de Notas Fiscais de Saída (F140CAN), possibilitando o registro da NFS-e de acordo com a situação da Prefeitura e evitando assim a geração de arquivo XML de cancelamento pelo ERP, que seriam integrados ao eDocs e rejeitados em seguida.

Informações adicionais

A tela Emissão ou Cancelamento de Notas Fiscais de Saída (F140CAN) permite também a autorização de NFS-e manualmente, quando o parâmetro Integração NFS-e da tela F070FVE estiver definido como 1 - Padrão (ABRASF) - Retorno Manual. Desta forma, orientamos que não seja realizado o processo de autorização manualmente;

Após o cancelamento da NFS-e na Prefeitura, pode-se solicitar a atualização do status da NFS-e no eDocs pelo botão Consultar. No entanto, a atualização do status para Cancelada depende da Prefeitura disponibilizar este serviço de consulta de status e retornar o status da NFS-e corretamente após o eDocs solicitar a consulta da NFS-e. Eventualmente, quando o status da NFS-e for atualizado no eDocs, pode ser gerado erro de retorno do cancelamento ao ERP, pois o processo de cancelamento no ERP deve ser efetuado de forma manual.

Caso deseje que o processo de cancelamento seja efetuado de forma mais automatizada, é preciso exigir da Prefeitura a disponibilização do cancelamento de NFS-e via web service/integração.

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