Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 5.8.15.

Rejeição por duplicidade

Desde a versão 5.8.7.19, caso ocorra rejeição de CT-e, MDF-e, NF-e e NFC-e ou por duplicidade na SEFAZ, o eDocs consulta a situação do documento rejeitado, para manter o registro atualizados de acordo com o registro da SEFAZ.

Se integrada uma manifestação de destinatário para NF-e, que já esteja vinculada na SEFAZ, é gerada uma rejeição de duplicidade e a manifestação não é consultada, pois não é possível consultar manifestações de destinatário na SEFAZ, e consultas de NF-e não retornam eventos de manifestação. Desta forma, manifestações de destinatário que forem enviadas e rejeitadas por duplicidade, permanecem rejeitadas.

Importante

Este artigo ajudou você?