Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar para fins fiscais uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
A integração entre Gestão Empresarial e eDocs para emissão do CT-e atende empresas que se utilizarão de transporte de mercadorias e necessitam de um documento com validade jurídica para essa transação.
Essa integração permite a emissão do CT-e pelo Gestão Empresarial da Senior, integrando-o ao software eDocs que valida o documento e envia à SEFAZ (Secretaria de Fazenda Estadual) para autorização. A integração também contempla a atualização do status do CT-e no Gestão Empresarial, de maneira rápida e transparente. Para que a mercadoria possa circular, é impressa uma representação simplificada da nota chamada de DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Frete Eletrônico).
O CT-e auxilia no acompanhamento do serviço de transporte de uma mercadoria. Esse documento fornece uma garantia ao contratante de que o produto vendido chegará em segurança ao destinatário, pois estabelece critérios necessários para uma viagem segura e dentro da lei.
O CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços), instituído pelo Ajuste SINIEF 10/201, foi criado para substituir, em todos os casos, a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, para facilitar o controle e a fiscalização do fisco sobre as empresas transportadoras. Além disso, a automação permite elevado nível de controle para as empresas prestadoras de serviço de transporte possibilitando uma melhor gestão do seu negócio. Ele deve ser emitido nas seguintes hipóteses:
- Por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas
- Por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto
- Por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês
O Governo Federal está em constante atualização do leiaute dos documentos eletrônicos com novas funcionalidades e melhorias na tecnologia.
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