NF-e-3.10

Quando uma NF-e for emitida em contingência Formulário de Segurança e for impressa, será enviada para a SEFAZ com o tipo de emissão correspondente a contingência formulário de segurança.

Caso a NF-e seja emitida em Formulário de Segurança e não tiver sido impressa, ao sair de contingencia, a NF-e será enviada para a SEFAZ com tipo de emissão Normal.

Ao alterar a configuração do sistema para emitir NF-e 3.10, as notas fiscais Rejeitadas ou com Crítica de Validação do leiaute 2.0, se forem reemitidas em leiaute 3.10, receberão no eDocs um novo registro na base de dados, pois se tratam de leiautes diferentes e que internamente no sistema são tratados em estrutura de dados diferentes. Nesse caso a nota fiscal emitida inicialmente no leiaute 2.0 ficará rejeitada no eDocs e a sua reemissão no leiaute 3.10 será enviado normalmente para a SEFAZ. Para evitar essa situação basta autorizar todas as notas pendentes antes de efetuar a troca para o leiaute 3.10.

Caso o documento seja reintegrado de alguma outra forma que não seja à padrão do sistema, poderá ocorrer a duplicidade. Deixando assim dois registros da mesma nota, na versão 2.0 e 3.0.

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