Cancelamento de NFC-e por substituição

O eDocs permite o cancelamento de NFC-e por substituição, conforme publicação da Nota Técnica 2018.004, que divulgou o evento Cancelamento por Substituição.

Esse evento deve ser utilizado apenas quando existir outra NFC-e em duplicidade, que tenha sido emitida e autorizada em contingência anteriormente e acoberte a mesma operação. Conforme demonstrado abaixo:

  1. A empresa envia para a SEFAZ uma NFC-e com tipo de emissão Normal (NFC-e 1);
  2. Devido a algum problema ou indisponibilidade, não é possível obter o retorno se a NFC-e foi ou não autorizada;
  3. Sendo necessária realizar a venda, a empresa envia outra NFC-e representando a mesma operação, porém agora em contingência Offline (NFC-e 2);
  4. Quando o problema é restabelecido, é verificado que a primeira NFC-e foi autorizada pela SEFAZ. Porém, a segunda NFC-e enviada também foi emitida (em contingência) e tem valor legal. Portanto, existem 2 notas referente a mesma venda;
  5. Neste caso, a empresa emite um Cancelamento por Substituição cancelando a primeira NFC-e e referenciando que a segunda NFC-e foi emitida em seu lugar e é o documento de posse do consumidor.

Prazos para o cancelamento

O Cancelamento por Substituição pode ser realizado em até 168 horas (7 dias).

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