Rejeição por duplicidade
Desde a versão 5.8.7.19, caso ocorra rejeição de CT-e, MDF-e, NF-e e NFC-e ou por duplicidade na SEFAZ, o eDocs consulta a situação do documento rejeitado, para manter o registro atualizados de acordo com o registro da SEFAZ.
Se integrada uma manifestação de destinatário para NF-e, que já esteja vinculada na SEFAZ, é gerada uma rejeição de duplicidade e a manifestação não é consultada, pois não é possível consultar manifestações de destinatário na SEFAZ, e consultas de NF-e não retornam eventos de manifestação. Desta forma, manifestações de destinatário que forem enviadas e rejeitadas por duplicidade, permanecem rejeitadas.
- Ao receber um documento eletrônico já registrado na SEFAZ, ela retorna uma rejeição do documento por duplicidade. Caso o documento esteja Cancelado ou Inutilizado na SEFAZ (e no caso de MDF-e, também se estiver Encerrado ou tiver sofrido uma Inclusão de Condutor), o retorno do eDocs ao Gestão Empresarial | ERP permanece pendente.
- O processo de consulta de duplicidade acontece apenas para as notas fiscais e demais documentos emitidos em ambiente normal. Para os ambientes em contingência a consulta automática não ocorre, sendo necessário utilizar o botão Consultar na tela do documento desejado.