Relação de licenças vigentes
A partir de 03/06/2024, aplicam-se as informações da tabela abaixo relacionada às licenças vigentes para o eDocs.
Informações sobre a tabela
- Os itens sublinhados na tabela têm um texto informativo que será exibido ao passar o cursor do mouse sobre eles
- As colunas de Licenças no cabeçalho da tabela descrevem os tipos de licenças que podem ser contratadas no eDocs. As colunas da linha Tipo de Bilhetagem no rodapé descrevem como é feito o controle da quantidade de documentos/eventos de cada licença
- Exemplo prático de interpretação da tabela:
- A licença “Múltiplos Documentos (Emissão e Recebimento)” tem como Tipo de Bilhetagem a volumetria de documentos emitidos e recebidos (soma dos dois), aplicando-se a todos documentos, exceto o Recebimento de NFS-e, que é controlado à parte
- A licença “EFD-Reinf” tem quantidade ilimitada de registros
- A licença “eSocial” é controlada pelo número de colaboradores
| Documento | Fluxo | Licenças | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Múltiplos Documentos (Emissão & Recebimento) | Recebimento de NFS-e |
Receituário AgronômicoVide política comercial da solução Agronegócio |
|||||
| NF-e | Emissão | ||||||
| Recebimento | |||||||
| NFS-e | Emissão | ||||||
| Recebimento | |||||||
| CT-e | Emissão | ||||||
| Recebimento | |||||||
| MDF-e | Emissão | ||||||
| NFC-e/S@T | Emissão | ||||||
| NF3-e | Recebimento | ||||||
| GNRE | Emissão | ||||||
| EFD-Reinf | Emissão | ||||||
| Receituários Agro | Emissão | ||||||
| e-Social | Emissão | ||||||
| Recintos Aduaneiros | Emissão | ||||||
| DC-e | Emissão | ||||||
| NFCom | Emissão | ||||||
| Recebimento | |||||||
| Tipo de Bilhetagem | Volumetria (documentos emitidos + recebidos) | Ilimitado | Volumetria (número de colaboradores) | ||||
Desde junho/2024 está em vigor uma nova política comercial do e-Docs que unificou os controles e licenciamentos do produto através da criação da nova oferta e-Docs Múltiplos Documentos – Emissão & Recebimento, que passa a contabilizar os documentos de emissão + recebimento.
A migração para a nova licença é obrigatória nas seguintes condições:
- Alterações de contrato (upgrade de franquia, mudança no modelo de hospedagem, etc).
- Necessidade de uso de novos documentos fiscais não contemplados nas licenças antigas;
Abaixo são listadas as licenças que deixaram de ser comercializadas e que não tem suporte aos novos recursos fiscais que foram criados a partir de 2024, exigindo a migração para a nova:
• Múltiplos Documentos c/ NFS-e
• Múltiplos Documentos
• Múltiplos Documentos para ERP X
• Múltiplos Documentos Transportadoras
• Embarcado
• Embarcado Go Up
• Sapiens NFe
• Sapiens NFSe
• Recebimento de NF-e/CT-e
Importante
A Reforma Tributária está introduzindo novos documentos que precisarão ser transacionados com a SEFAZ e que estão disponíveis somente na nova licença Múltiplos Documentos – Emissão & Recebimento.
Exemplo:
• Nota de débito/crédito
• Novos eventos fiscais (destinação de item para consumo pessoal, perecimento de carga, entre outros)
• Novos documentos fiscais (NFAg, NFeAbi, NFGas, etc.)
Caso você precise trafegar algum desses documentos, é indispensável a migração para a nova licença.
- Entre em contato com seu o Executivo Comercial e solicite a migração para o novo licenciamento do e-Docs.
- A nova licença possui todos os recursos que as licenças antigas possuíam, além de contemplar os novos documentos fiscais que foram introduzidos recentemente, incluindo os criados pela Reforma Tributária.
- Basicamente a diferença está relacionada ao modelo de bilhetagem, que anteriormente era feito baseado apenas nos documentos de emissão. No novo licenciamento, são considerados os documentos emitidos + recebidos.
- Os documentos contabilizados pela nova licença e que devem ser considerados na franquia estão descritos na tabela acima, na coluna Múltiplos Documentos – Emissão & Recebimento.
- Importante salientar que a nova licença contabiliza tanto documentos emitidos quanto recebidos.
- A licença “Recebimento de NF-e/CT-e” era liberada de forma ilimitada em conjunto com as licenças antigas do e-Docs. No novo formato de licenciamento, essa licença deixa de existir, pois os documentos emitidos e recebidos passam a compor a franquia da nova licença, ou seja, ela passa a ser incorporada pela licença “Múltiplos Documentos – Emissão & Recebimento”.
- Nas licenças antigas, o recebimento de NF-e/CT-e era desconsiderado da franquia pois, até pouco tempo atrás, o modelo mais comum de captura desses documentos ocorria via e-mail e o escopo estava restrito basicamente a dois tipos de documentos eletrônicos.
- Esse cenário evoluiu significativamente. Hoje já é possível realizar o download automático de NF-e e CT-e diretamente da SEFAZ via API. Além disso, o novo modelo de licenciamento contempla o recebimento de outros documentos eletrônicos, como NFCom, NF3e, entre outros, o que ampliou o potencial de automação e o volume de documentos tratados.
- Outro ponto importante é que a nova licença estará preparada para suportar novos documentos fiscais que estão surgindo com a Reforma Tributária, como, por exemplo, nota de venda de imóveis, nota de água, nota de gás, entre outros modelos que deverão entrar em vigor a partir de 2027. Dessa forma, o cliente que optar por esse modelo já estará apto a automatizar também esses novos documentos (à medida que eles forem sendo liberados pela SEFAZ e implementados no e-Docs).
- Não, pelo contrário. A nova licença possui todos os recursos que as licenças antigas possuíam, além de contemplar os novos documentos fiscais que foram introduzidos recentemente, incluindo os criados pela Reforma Tributária.
Foram descontinuadas as seguintes licenças:
• Múltiplos Documentos c/ NFS-e
• Múltiplos Documentos
• Múltiplos Documentos para ERP X
• Múltiplos Documentos Transportadoras
• Embarcado
• Embarcado Go Up
• Sapiens NFe
• Sapiens NFSe
• Recebimento de NF-e/CT-e
As demais licenças (e-Social, Recintos, Recebimento de NFS-e e EFD-Reinf) seguem inalteradas.
- O módulo de recebimento de NFS-e exige conexão com milhares de webservices de prefeituras, leitura de diferentes tipos de PDF/XMLs, e, portanto, possui um custo de processamento muito superior aos demais documentos eletrônicos – por esse motivo é comercializado/licenciado a parte.
Para utilizar a licença "Múltiplos Documentos (Emissão & Recebimento)", o eDocs deve estar na versão 5.8.14.65 ou superior. Usar uma versão anterior causará indisponibilidade de recursos, pois o sistema não interpretará o novo modelo de licença.
A atualização para a versão 5.8.14.65 ou superior não altera o licenciamento do sistema (isso é controlado pelo contrato de cada cliente com a Senior). A instalação de versões a partir da 5.8.14.65 permitem apenas o uso da nova licença "Múltiplos Documentos (Emissão & Recebimento)".
A licença "Múltiplos Documentos (Emissão & Recebimento)" pode existir sozinha ou junto com as seguintes licenças no e-Docs:
- Instâncias Simultâneas do Sistema
- Fatura Excedente
- Recebimento de NFS-e
- Receituário Agronômico
- Recintos Aduaneiros
- EFD-Reinf
- eSocial
Não podem coexistir no mesmo contrato de eDocs a nova licença "Múltiplos Documentos (Emissão & Recebimento)" e qualquer outra licença não listada acima (ex.: Sapiens NF-e, Múltiplos Documentos com NFS-e, Múltiplos Documentos, Múltiplos Documentos Transportadoras). Isso caracteriza uma inconsistência no contrato.
Para correção, entre em contato com a Área de Cópias da Senior (e-mail: copias@senior.com.br) ou com seu Canal de Distribuição.
As alterações e/ou ajustes contratuais do eDocs não são feitos pelas equipes de Suporte. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Área de Cópias da Senior ou com seu Canal de Distribuição
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