Exames toxicológicos - Gestão de Departamento Pessoal
Os exames toxicológicos dos colaboradores precisam ser cadastrados no sistema, para que seja possível gerar informações para o eSocial e para o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Incluir um exame toxicológico
- Para registrar um exame para o colaborador, acesse Gestão de departamento pessoal > Dados contratuais > Colaboradores.
- Clique em Opções ao lado do colaborador desejado e selecione Históricos eventuais.
- Na guia Exame Toxicológico, clique em Adicionar e preencha as informações de cadastro do exame.
Observação
Alguns dos dados, como o atendente e conselho profissional, precisam estar previamente cadastrados, pelo menu Cadastros > Gerais. Isto é necessário para que eles fiquem disponiveis para seleção nesta tela.
Legislação dos exames toxicológicos
Segundo a Portaria nº 945/2017, o empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar estas informações, conforme leiaute definido pelo MTE.
Os exames toxicológicos devem estar em conformidade com a determinação da Lei 13.103/2015 (artigo 168 da CLT – e outros artigos).
Estes tipos de exames estão totalmente separados dos processos de PCMSO, portanto não constarão em ASOs e nem na geração de exames, por exemplo.
Para saber mais sobre estas legislações, recomendamos o acompanhamento da publicação das Portarias e dos manuais oficiais do Caged e do eSocial.

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