30/06/2020 | NFC-e SC - Ato DIAT nº 22/2020 - Estabelecidas regras de transição para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65
O Fisco de Santa Catarina, por meio do Pe/SEF, publicou na data de hoje (30/06) o Ato DIAT nº 22/2020, estabelecendo regras de transição para emissão do documento Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e), modelo 65, por usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). Destacamos as seguintes regras:
- Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderão emitir a NFC-e, modelo 65, devendo fazê-lo por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de versão mínima da ER-PAF-ECF 02.04;
- A autorização da NFC-e deverá ser obtida por meio do ambiente autorizador da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS);
- Enquanto não for divulgado o cronograma de obrigatoriedade de emissão de NFC-e nas operações destinadas a pessoas não inscritas como contribuinte do imposto, o Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC) será responsável pela seleção dos contribuintes e dos desenvolvedores de PAF-ECF que irão participar de projeto-piloto de emissão de NFC-e, observando-se a conveniência e oportunidade. Os contribuintes selecionados deverão solicitar Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para emissão da NFC-e;
- Este ato não se aplica aos estabelecimentos enquadrados na atividade de comércio varejista de combustíveis líquidos, que deverão seguir as regras estabelecidas para o uso do equipamento ECF e do PAF-ECF;
- Os processos referentes à emissão de NFC-e devem respeitar as regras definidas no Ajuste SINIEF 19/2016, prevalecendo as regras definidas neste ato em caso de divergência.
Para mais informações, confira o ato completo.
Fonte: SEFAZ SC