25/10/2023 | ICMS - UFs divulgam novas alíquotas internas para 2024

O ano de 2023 foi marcado por uma série de alterações nas alíquotas internas dos Estados e, aparentemente, o ano de 2024 vai pelo mesmo caminho, tendo em vista que muitas Unidades da Federação (UF) já publicaram normas com o objetivo de promoverem mudanças em suas alíquotas.

UF´s Alíquota atual Alíquota 2024 Vigência Dispositivo Legal
Bahia 19% 20,5% 07/02/2024 Lei nº 14.629/2023
Ceará 18% 20% 01/01/2024 Lei nº 18.305/2023
Distrito Federal 18% 20% 21/01/2024 Lei nº 7.326/2023
Espírito Santo ** 17% 17% 01/01/2024 Lei nº 12.020/2023
Goiás 17% 19% 01/04/2024 Lei nº 22.460/2023
Maranhão 20% 22% 19/02/2024 Lei nº 12.120/2023
Paraíba 18% 20% 01/01/2024 Lei nº 12.788/2023
Paraná 19% 19,5% 18/03/2024 Lei nº 21.850/2023 e Decreto nº 5143/2024
Pernambuco 18% 20,5% 01/01/2024 Lei nº 18.305/2023
Piauí 27% 21% (apenas em relação a energia elétrica e serviço de comunicação) 01/01/2024 Lei nº 7.846/2022 e ADI nº 7121
Rio de Janeiro 18% 20% 20/03/2024 Lei nº 10.253/2023
Rio Grande do Norte* 20% 18% 01/01/2024 Lei nº 11.314/2022
Rondônia 17,5% 19,5% 12/01/2024 Lei nº 5.629/2024 e Lei nº 5.634/2024
Tocantins 18% 20% 01/01/2024 Lei nº 4.141/2023

*O Estado do Rio Grande do Norte desde 01/04/2023 exige uma alíquota de 20% (Lei nº 11.314/2022), a partir de 01/01/2024 a alíquota geral do ICMS, para este Estado, voltará a ser de 18%.

**O Estado do Espírito Santo publicou a Lei nº 11.981/2023 , com o objetivo de majorar a sua alíquota interna de ICMS de 17% para 19,5%, a partir de 01/04/2023. Contudo, em face da publicação da Lei nº 12.020/2023 o Estado não irá efetivar a majoração da alíquota geral do imposto, que permanecerá em 17%. A Lei nº 12.020/2023 promoveu a revogação da Lei nº 11.981/2023 .

Fonte: IOB Online

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