25/10/2023 | ICMS - UFs divulgam novas alíquotas internas para 2024
- Estadual | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- Publicado em 24/10/2023
- Texto alterado em: 22/11/2023 - inclusão do estado da Bahia na tabela.
- Texto alterado em: 30/11/2023 - inclusão do estado do Maranhão na tabela.
- Texto alterado em: 14/12/2023 - inclusão do estado do Espírito Santo na tabela.
- Texto alterado em: 01/02/2024 - atualização dos estados do Espírito Santo e Rondônia, e inclusão do estado do Rio de Janeiro e Paraná
- Texto alterado em: 21/02/2024 - inclusão do estado de Goiás na tabela
- Texto alterado em: 15/03/2024 - atualização do estado do Paraná
- Texto alterado em: 08/08/2024 - inclusão do estado do Piauí na tabela
O ano de 2023 foi marcado por uma série de alterações nas alíquotas internas dos Estados e, aparentemente, o ano de 2024 vai pelo mesmo caminho, tendo em vista que muitas Unidades da Federação (UF) já publicaram normas com o objetivo de promoverem mudanças em suas alíquotas.
UF´s | Alíquota atual | Alíquota 2024 | Vigência | Dispositivo Legal |
---|---|---|---|---|
Bahia | 19% | 20,5% | 07/02/2024 | Lei nº 14.629/2023 |
Ceará | 18% | 20% | 01/01/2024 | Lei nº 18.305/2023 |
Distrito Federal | 18% | 20% | 21/01/2024 | Lei nº 7.326/2023 |
Espírito Santo ** | 17% | 17% | 01/01/2024 | Lei nº 12.020/2023 |
Goiás | 17% | 19% | 01/04/2024 | Lei nº 22.460/2023 |
Maranhão | 20% | 22% | 19/02/2024 | Lei nº 12.120/2023 |
Paraíba | 18% | 20% | 01/01/2024 | Lei nº 12.788/2023 |
Paraná | 19% | 19,5% | 18/03/2024 | Lei nº 21.850/2023 e Decreto nº 5143/2024 |
Pernambuco | 18% | 20,5% | 01/01/2024 | Lei nº 18.305/2023 |
Piauí | 27% | 21% (apenas em relação a energia elétrica e serviço de comunicação) | 01/01/2024 | Lei nº 7.846/2022 e ADI nº 7121 |
Rio de Janeiro | 18% | 20% | 20/03/2024 | Lei nº 10.253/2023 |
Rio Grande do Norte* | 20% | 18% | 01/01/2024 | Lei nº 11.314/2022 |
Rondônia | 17,5% | 19,5% | 12/01/2024 | Lei nº 5.629/2024 e Lei nº 5.634/2024 |
Tocantins | 18% | 20% | 01/01/2024 | Lei nº 4.141/2023 |
*O Estado do Rio Grande do Norte desde 01/04/2023 exige uma alíquota de 20% (Lei nº 11.314/2022), a partir de 01/01/2024 a alíquota geral do ICMS, para este Estado, voltará a ser de 18%.
**O Estado do Espírito Santo publicou a Lei nº 11.981/2023 , com o objetivo de majorar a sua alíquota interna de ICMS de 17% para 19,5%, a partir de 01/04/2023. Contudo, em face da publicação da Lei nº 12.020/2023 o Estado não irá efetivar a majoração da alíquota geral do imposto, que permanecerá em 17%. A Lei nº 12.020/2023 promoveu a revogação da Lei nº 11.981/2023 .
Fonte: IOB Online