15/03/2024 | SPED EFD Reinf - Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 - Extinção da DIRF é prorrogada para 2025, veja o que muda

Foi publicado no dia 15/03 no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2.181/2024, que prorroga a extinção da DIRF para 1º de janeiro de 2025, ou seja, no próximo ano a DIRF deve ser entregue com as informações do ano-calendário 2024.

O que aconteceu com a DIRF?

2024 seria o último ano de entrega da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), relativa ao ano-calendário 2023, pois, anteriormente, a Receita Federal havia determinado que a sua extinção aconteceria para fatos geradores a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Porém, agora o órgão voltou atrás e anunciou a prorrogação do fim da DIRF para fatos geradores a partir 1º de janeiro de 2025.

Em nota, a Receita Federal esclareceu que “a medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFD Reinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF”.

Com a mudança, teremos DIRF 2025?

Sim. Caso não haja nenhuma nova publicação sobre o tema, com a medida anunciada, teremos DIRF 2025. Ela deve conter informações do ano-calendário 2024.

Como ficam as informações transmitidas no eSocial e na EFD-Reinf?

De acordo com a Instrução Normativa publicada, segue valendo a obrigatoriedade da transmissão das informações do eSocial e da EFD-Reinf. Isso quer dizer que algumas informações serão repetidas em mais de uma obrigação acessória.

Vale lembrar que no eSocial, por exemplo, com a criação do layout 1.2, novos campos passaram a ter que ser preenchidos. E, além disso, exigiu uma mudança de mentalidade, pois passou a ser obrigatória o envio de informações mensalmente já no próprio ano da competência.

Fonte: DOU e IOB Online

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