06/11/2024 | Federal - Resolução CG ICP Brasil nº 211/2024 - Novos tipos de certificados digitais

Esta Resolução dispõe sobre os novos tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Ficam criados os seguintes tipos de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil:

  1. certificado digital de selo eletrônico em software - SE-S;
  2. certificado digital de selo eletrônico em hardware - SE-H;
  3. certificado digital de aplicações específicas em software - AE-S; e
  4. certificado digital de aplicações específicas em hardware - AE-H.

Ficam extintos os seguintes tipos de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil:

  1. certificado de assinatura dos tipos A1 e A2; e
  2. certificado de sigilo dos tipos S1, S2, S3 e S4.

 

Regras de transição

Os certificados digitais dos tipos A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4, T3 e T4, com seus perfis e propósitos de uso estabelecidos nos regulamentos da ICP-Brasil anteriores à data de publicação desta Resolução, poderão ser emitidos e utilizados na cadeia de certificação V5 durante toda a sua vigência, até 02 de março de 2029.

Poderão ser emitidos certificados digitais dos tipos A1 e A3 na cadeia V10 da AC Raiz da ICP-Brasil até 31 de dezembro de 2026 para uso restrito em aplicações específicas.

As entidades com pedido de credenciamento protocolado junto à ICP-Brasil antes da data de publicação deste regulamento deverão estar aderentes a esta Resolução e terão o prazo de até cento e oitenta dias da data de publicação deste regulamento para efetuar os ajustes necessários no pedido de credenciamento, bem como atender ao item 2.2.2.2.1 do Anexo I da Resolução CG ICP-Brasil n° 178, de 20 de outubro de 2020.

As entidades com pedido de credenciamento deferido pelo ITI e que não tenham consumado o credenciamento na ICP-Brasil poderão optar pela emissão de certificados na cadeia V5 da AC Raiz da ICP-Brasil no prazo de até cento e oitenta dias da data de publicação deste regulamento.

As entidades credenciadas na ICP-Brasil que já emitem certificados de equipamentos e aplicações na cadeia V10 terão até cento e oitenta dias, a partir da data de publicação deste regulamento, para incluir as novas políticas de aplicações específicas mediante a realização de credenciamento simplificado a ser definido por instrução normativa do ITI.

As entidades credenciadas na ICP-Brasil que já emitem certificados de equipamentos e aplicações na cadeia V5 que migrarem para a cadeia V10 em até cento e oitenta dias da data de publicação deste regulamento realizarão credenciamento simplificado nessa cadeia.

Após o período de cento e oitenta dias da data de publicação deste regulamento, a migração estará sujeita a um novo credenciamento.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse a resolução completa nesse link.

Fonte: DOU

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