Perguntas frequentes - CT-e versão 4.00
Conforme publicado no Ato Cotepe 123/2022, o projeto do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) passou a ter uma nova versão disponível – a versão 4.00. Essa nova versão traz consigo alterações no CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67) e também na GTV-e (modelo 64).
Os documentos oficiais de orientação da nova versão estão disponíveis no portal da SEFAZ, que pode ser acessado no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Abaixo, seguem alguns pontos das principais alterações:
- Consolidação das Notas Técnicas da versão 3.00b;
- Eliminação do SOAP Header na comunicação via web services;
- Eliminação do status Denegado do CT-e;
- Eliminação do CT-e de anulação;
- Eliminação do serviço de inutilização do CT-e;
- Criação dos eventos de insucesso na entrega e cancelamento do insucesso na entrega;
- Eliminação do serviço de autorização assíncrono, ou seja, o conceito de lote deixa de existir. Cada documento passa a ser enviado e autorizado individualmente;
- Ampliação do número sequencial de eventos.
Com essa nova versão, algumas mudanças também foram implementadas na versão 3.00b, conforme a Nota Técnica 2023.001:
- Eliminação do serviço de inutilização do CT-e. Este serviço deixa de existir tanto na versão 3.00b quanto na 4.00;
- Eliminação do CT-e de anulação. Este status deixa de existir tanto na versão 3.00b quanto na 4.00;
- Vedada a utilização do CT-e de anulação e do CT-e de substituição na versão 3.00b. Caso seja necessário, o contribuinte deverá usar a sistemática de substituição da versão 4.00;
- Revogação dos eventos de marcação de redespacho, redespacho intermediário e subcontratação;
- Eliminação do evento de GTV no CT-e OS e suas implicações.
Perguntas Frequentes
