Perguntas frequentes - CT-e versão 4.00
Para contemplar as rotinas de emissões e recebimentos do CT-e 4.00, os sistemas Senior devem estar nas seguintes versões:
- Gestão Empresarial | ERP: versões 5.10.2.115 e 5.10.3.24 ou superiores
- eDocs: versão 5.8.14.19 ou superior
- Gestão de Transportes | TMS : versão 3.23.10 ou superior dos módulos EXP e CFG e a dll EXPCTE mais recente liberada no portal. A VAN de integração também precisará estar atualizada (seja ela NDD, eDocs, TN3 ou outra)
Importante
É importante ressaltar que para evitar inconsistências nos registros da base de dados do sistema para as rotinas de recebimentos de CT-e 4.00, o Gestão Empresarial | ERP deve ser atualizado antes de atualizar o eDocs.
Antes de realizar a atualização, é importante atentar para os seguintes pontos:
- Garanta que a SEFAZ do seu estado já está operando com estabilidade na nova versão do CT-e. Embora a versão 4.00 do CT-e tenha entrado em vigor em 26/06/2023, algumas UFs ainda apresentam instabilidades nessa nova versão. Portanto, a sugestão é que seja realizada uma validação prévia junto à SEFAZ estadual para garantir que já há condições de migrar para a versão 4.00
- Antes de efetivar a migração, realize testes no ambiente de homologação para garantir que a integração ocorra com sucesso
- Garantir as versões mínimas dos sistemas, conforme citado no tópico anterior
- Para o Gestão de Transportes | TMS preencher dentro do Cadastro de Empresas o novo layout com os diretórios da nova versão. Veja manual completo da geração so CT-e 4.0
Após atualizar o eDocs, o sistema adotará o modelo padrão para a versão 4.00. Caso queira utilizar o modelo customizado da versão 3.0 na versão 4.00, basta parametrizar o relatório com o mesmo modelo para a nova versão do CT-e.
Para o Gestão de Transportes | TMS, se o cliente possua uma EXPCTE.dll especifica, será necessário solicitar ao suporte a recompilação mais atualizada para contemplar as alterações para 4.0.
Não há mudanças no processo de cancelamento para o CT-e 4.00. As validações continuam as mesmas do CT-e 3.0, de acordo com as particularidades de cada estado.
Para o Gestão de Transportes | TMS o prazo de cancelamento permanece por 7 dias, caso não tenha MDF-e encerrado. Se o CT-e for rejeitado (não autorizado) o cancelamento só poderá ser realizado através da rotina de cancelamento gerencial.
O processo de inutilização não está mais disponível para ambas as versões do CT-e, conforme determinação da SEFAZ publicada na Nota Técnica 2023.001. Devido a esta alteração, é necessário atentar para os seguintes pontos:
- Para quem utiliza o Gestão Empresarial | ERP, é necessário utilizar as versões mínimas citadas anteriormente. Ao solicitar a inutilização de um documento, o sistema procederá com o cancelamento interno do documento (alterará o campo E140NFV.SITNFV para 3 - cancelado), mas não será gerada nenhuma solicitação para a SEFAZ. Os documentos fiscais presentes neste CT-e poderão ser reutilizados para emissão de novos CT-e após a execução desse processo
- Para quem utiliza o sistema Gestão de Transportes | TMS : O processo de inutilização não existe mais na versão 4.00 do CT-e, sendo possível somente na versão 3.0
- Para quem utiliza o sistema eDocs, não haverá mudanças, pois o sistema Gestão Empresarial | ERP não fará mais solicitações de inutilização
Observações
- Desde janeiro de 2023, já ocorreu uma alteração no SPED fiscal, na qual os documentos inutilizados e denegados não são mais enviados nos arquivos. Portanto, esta mudança referente à inutilização não apresenta novos impactos no SPED fiscal;
- Em caso de dúvidas sobre o processo de inutilização do CT-e, entre em contato com a SEFAZ do seu estado.
O processo de anulação não está mais disponível para ambas as versões do CT-e, conforme determinação da SEFAZ publicada na Nota Técnica 2023.001. Devido a esta alteração, é necessário atentar para os seguintes pontos:
- Para tomadores de serviço: é necessário registrar o evento de prestação de serviço em desacordo e não deverá mais escriturar o CT-e que você manifestou esse evento. Para obter maiores informações sobre a execução deste evento no Gestão Empresarial | ERP, acesse ERP – Suprimentos/Prestação em Desacordo – Como gerar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo para o CT-e. O CT0e de Anulação não permanece na versão 4.00, para mais informações sobre Gestão de Transportes | TMS acesse o manual de CT-e de anulação.
- Para emissores de CT-e: não haverá mais a anulação do CT-e. Após o registro do evento de prestação em desacordo pelo tomador, o emitente do CT-e deverá gerar o CT-e de substituição referenciando diretamente o CT-e de origem.
- O CT-e Substituição 4.00 foi disponibilizado nas versões 5.10.2.115 e 5.10.3.24 do ERP. Acesse a matéria nos links para conferir as alterações.
Para o CT-e 3.0, não existe mais o processo de substituição, conforme determinação da SEFAZ publicada na Nota Técnica 2023.001. Caso sua empresa emita este documento e precise fazer um CT-e de substituição, é obrigatória a migração para o CT-e 4.00.
Já para o CT-e 4.00, não existe mais o processo intermediário de anulação. Desta forma, o emitente do CT-e gera o CT-e de substituição referenciando diretamente o CT-e de origem, sem nenhum vínculo com qualquer documento de anulação. Além disso, o tomador do serviço precisa, obrigatoriamente, fazer o evento de prestação em desacordo; caso contrário, o CT-e de substituição será rejeitado devido à inexistência deste evento.
O CT-e Substituição 4.00 foi disponibilizado nas versões 5.10.2.115 e 5.10.3.24 do ERP. Acesse a matéria nos links para conferir as alterações.
Para Gestão de Transportes | TMS o processo de Substituição será autorizado somente na versão 4.00. Portanto, será necessário atualizar o sistema caso queira realizar a emissão. Veja também o manual de CT-e de Substituição.
Importante
O processo de substituição possui comportamentos diferentes de acordo com cada versão, detalhados abaixo:
- A partir da versão 5.10.3.50, alteramos o sistema para que os títulos do CT-e substituído sejam baixados por cancelamento no processo de substituição de CT-e e com isso, este valor possa ser contabilizado. Para tanto, disponibilizamos o campo Transação cancelamento de títulos receber CT-e substituição, configurado na tela de Parâmetros da Filial para Contas a Receber (F070FRE) para retornar a transação de cancelamento dos títulos. Este campo é obrigatório, e caso estiver em branco, o sistema apresentará uma mensagem avisando que é necessário ter o campo preenchido.
- Na 5.10.2, a partir da versão 5.10.2.125, ao gerar o CT-e de substituição na versão 4.00, serão excluídos os títulos de contas a receber do CT-e substituído. Esta mudança, otimiza a rotina financeira na realização do processo de emissão do CT-e de substituição, bem como elimina a necessidade de exclusão dos títulos manualmente, e por fim, faz com que o recebimento não corra o risco de ser duplicado.
Sim, é necessário revisar os processos customizados que estejam baseados em status de documentos eletrônicos que deixam de existir, tais como inutilização e denegação. Além disso, é necessário verificar processos customizados relacionados à anulação e substituição de CT-e, pois houve mudança na execução desses processos.