07/04/2020 | Coronavírus | eSocial - Nota Orientativa 2020/21: Dedução nas CPS dos 15 dias de afastamento por coronavírus
Texto alterado em: 23/07/2020. Adicionamos uma nota sobre a validade dos procedimentos no sistema da Senior.
Foi publicada hoje a Nota Orientativa 2020/21 do eSocial, que contém instruções sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com coronavírus (Covid-19).
Veja o documento original na íntegra no Portal do eSocial: NOTA ORIENTATIVA 2020.21
Nota
Considerando o disposto no art. 6 º da Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, encerrou-se no período de apuração 06/2020, o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19. Portanto, o processo no Gestão de Pessoas HCM deverá ser alterado conforme orientações abaixo:
- Incluir, no cadastro do evento de Atestado Covid-19 (característica do evento 61D, 62D e 63D), no campo Competência Final Validade, a competência 06/2020.
AVISO IMPORTANTE
É imprescindível que sempre sejam realizados testes e validações antes da aplicação desses procedimentos no seu ambiente em produção.
Este conteúdo procura abranger o cenário mais frequente e cabe a cada empresa analisar os impactos de acordo com as características específicas do seu negócio.
Os primeiros 15 dias de afastamento pelo Covid-19 pagos pela empresa poderão ser deduzidos do FPAS como é feito com o Salário Familia e Maternidade - Lei 13.982 de 03/04/20.
Afastamento:
- Criar um histórico de afastamento dos primeiros 15 dias e lançar na situação de atestado - Processo atual do cliente.
- Pagar os dias de afastamento na folha de pagamento – Processo atual do cliente.
eSocial:
Para o eSocial identificar que o atestado é referente ao Covid-19 e o sistema gerar o leiaute S-2230, deverá constar o CID do Covid-19 no histórico do afastamento.
Dedução FPAS:
- Criar um novo evento com as informações abaixo:
- Base de cálculo: neste momento, o valor do evento deverá ser lançado manualmente, limitado ao teto máximo da tabela de contribuições ao INSS por empregado.
- Criar dois CLCs
- CLC 1 – Definir e ligar ao evento criado acima. A conta contábil deve ser a mesma da Conta de Despesas de Salários.
- CLC 2 – A conta contábil deve ser a mesma da Conta de INSS a Recolher no Passivo e a base deverá ser o CLC criado acima.
- CLC 1 – Definir e ligar ao evento criado acima. A conta contábil deve ser a mesma da Conta de Despesas de Salários.
Com isto o sistema irá tratar como dedução de salário família em todas as rotinas (SEFIP, GPS, Relação de INSS, eSocial e Contabilização).
1. Cadastrar novo CID10 (Tabelas > Gerais > CID10)
SubGrupo:
Doença:
Afastamento:
1. Criar um histórico de afastamento dos primeiros 15 dias e lançar na situação de atestado - Processo atual do cliente.
2. Informar o Código do CID referente ao Covid-19 (U071- Infecção pelo novo Coronavírus, B342 - Infecção por coronavírus de localização não especificada ou B972 - Coronavírus, como causa de doenças classificadas em outros capítulos):
Folha de pagamento
Conforme nota orientativa 2020/21 o valor deve continuar sendo pago normalmente pelo evento já existente na folha– Processo atual do cliente.
Atenção
Seguindo a Nota Orientativa do eSocial, o sistema utilizará este evento para a dedução do FPAS e dedução de Liminar, caso tenha parametrização. Como será utilizado o evento de atestado usual, deverá ser analisado junto ao seu jurídico como proceder, caso o entendimento seja diferente ao aplicado no sistema.
Para desmontar a quantidade de horas e valor e calcular o evento de dedução correspondente somente aos atestados do CID de Coronavirus, deve ser criado os seguintes eventos:
1. Duplicar o evento com característica 01N
2. Ajustar as seguintes informações conforme imagens
Importante
Para base com professor configuradas com o tipo "P - Proporcionaliza Horas Mês" ou "S - Proporcionaliza Horas Semana" no campo *Professores* do cadastro de empresa (FR030EMP), os eventos deverão ser configurados com a regra “101 – Horas Professores” em vez da regra “01 – Horas”.
Observação:
Esse evento não será enviado para o eSocial, somente para uso interno no sistema.
Para as demais guias utilizar a mesma configuração do evento duplicado
Importante
Este mesmo procedimento de criação deve ser feito para as características 62D e 63D, duplicando seus eventos correspondentes.
02N - > 62D
03N -> 63D
Salário Família: incluir este evento na base do evento de Salário Família com sinal (-).
Dedução FPAS:
1. Criar um novo evento com as informações abaixo:
2. Base de cálculo: informar os códigos dos eventos criados no processo anterior. O sistema automaticamente ira limitar ao teto máximo da tabela de contribuições ao INSS por empregado.
3. Cálculo: incluir os tipos de cálculos folha (mensal, semanal, quinzenal).
4. Criar dois CLCs
4.1 CLC 1 – Definir e ligar ao evento criado acima. A conta contábil deve ser a mesma da Conta de Despesas de Salários.
4.2 CLC 2 – A conta contábil deve ser a mesma da Conta de INSS a Recolher no Passivo e a base deverá ser o CLC criado acima.
Com isto, o sistema irá tratar como dedução de salário família em todas as rotinas (SEFIP, GPS, Relação de INSS, eSocial e Contabilização).
Exemplo Ficha Financeira:
Redução de Jornada
Para os clientes que irão aplicar a redução de jornada será necessário fazer a criação do evento de redução exclusivo para o evento de Horas Atestado Covid até 15 dias (Características 61D, 62D, 63D).
Este evento deve ser incluído na base do evento de dedução (criado no item Dedução FPAS) diminuído da base deste evento.
Os primeiros 15 dias de afastamento pelo Covid-19 pagos pela empresa poderão ser deduzidos do FPAS como é feito com o Salário Familia e Maternidade - Lei 13.982 de 03/04/20.
- Criar um histórico de afastamento dos primeiros 15 dias e lançar na situação de atestado - Processo atual do cliente.
- Pagar os dias de afastamento na folha de pagamento – Processo atual do cliente.
eSocial:
Para o eSocial identificar que o atestado é referente ao Covid-19 e o sistema gerar o leiaute S-2230, deverá constar o CID do Covid-19 no histórico do afastamento.
Dedução FPAS:
- Criar um novo evento com as informações abaixo:
- Base de cálculo: neste momento, o valor do evento deverá ser lançado manualmente, limitado ao teto máximo da tabela de contribuições ao INSS por empregado.
- Criar dois CLCs
- CLC 1 – Definir e ligar ao evento criado acima. A conta contábil deve ser a mesma da Conta de Despesas de Salários.
- CLC 2 – A conta contábil deve ser a mesma da Conta de INSS a Recolher no Passivo e a base deverá ser o CLC criado acima.
Com isto o sistema irá tratar como dedução de salário família em todas as rotinas (SEFIP, GPS, Relação de INSS, eSocial e Contabilização).
Depois da versão do dia 30/04
Afastamento:
- Criar um histórico de afastamento dos primeiros 15 dias e lançar na situação de atestado - Processo atual do cliente.
- Informar o Código do CID referente ao Covid-19 (U071 - Infecção pelo novo Coronavírus, B342 - Infecção por Coronavírus de localização não especificada ou B972 - Coronavírus, como causa de doenças classificadas em outros capítulos).
Folha de pagamento:
Conforme a Nota Orientativa 2020/21, o valor deve continuar sendo pago normalmente pelo evento já existente na folha – Processo atual do cliente. Para desmontar a quantidade de horas e o valor, e calcular o evento de dedução correspondente somente aos atestados do CID de Coronavírus, deve ser criado os seguintes eventos:
- Duplicar o evento com característica 01N
- Ajustar as seguintes informações conforme imagens
Observação
Esse evento não será enviado para o eSocial, somente para uso interno no sistema.
Importante: Este mesmo procedimento de criação deve ser feito para as características 62D e 63D, duplicando seus eventos correspondentes.
- 02N > 62D
- 03N > 63D
Dedução FPAS
- Criar um novo evento com as informações abaixo:
Na base de cálculo, devem ser informados os eventos criados no processo anterior. O sistema automaticamente irá limitar ao teto máximo da tabela de contribuições ao INSS por empregado.
- Criar dois CLCs:
- CLC referente aos 15 dias Covid-19 - Dedução INSS: Definir e ligar ao evento criado acima. A conta contábil deve ser a mesma da Conta de Despesas de Salários.
- CLC referente à Contrapartida Covid-19 - Dedução INSS: A conta contábil deve ser a mesma da Conta de INSS a Recolher no Passivo e a base deverá ser o CLC criado acima.
Com isso, o sistema irá tratar como dedução de salário família em todas as rotinas (SEFIP, GPS, Relação de INSS, eSocial e Contabilização).
Exemplo Ficha Financeira:
Redução de Jornada
Para os clientes que irão aplicar a redução de jornada, será necessário fazer a criação do evento de redução exclusivo para o evento de Atestado Covid até 15 dias (Características 61D, 62D, 63D).
Esse evento deve ser incluído na base do evento de dedução (criado no item Dedução FPAS) diminuído da base deste evento.