08/05/2023 | Trabalhista - Piso previdenciário será de R$ 1.320 a partir deste mês

Em face do novo salário-mínimo de R$1.320,00 (Medida Provisória nº 1.172/2023 ), foram alterados, entre outros valores constantes na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023 :

a) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência maio/2023, conforme a seguir:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.320,00 7,5%
de 1.320,01 até 2.571,29 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 12%
de 3.856,95 até 7.507,49 14%

b) o valor mínimo de R$ 1.320,00 do salário de benefício e do salário de contribuição;

c) os benefícios a seguir, que também desde 1º de maio de 2023 não podem ser inferiores a R$ 1.320,00:

  1. aposentadorias;
  2. auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  3. pensão por morte (valor global);
  4. auxílio-reclusão.

Não foram alterados, entre outros valores:

a) o limite máximo (teto) de contribuição previdenciária, o qual permanece em R$ 7.507,49;

b) a cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, que continua sendo de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 27/2023 - DOU de 08.05.2023)

Gestão de Pessoas | HCM

Diante das informações da tabela com os valores para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2023, uma nova tabela deve ser cadastrada no Gestão de Pessoas | HCM, na competência 05/2023. Veja as orientações detalhadas sobre o cadastro, de acordo com cada solução:

No módulo Administração de Pessoal, acesse o menu Tabelas > Valores > Previdência > Cadastro e preencha os campos conforme as imagens a seguir:

Guia Previdência

Guia Faixas INSS

Guia Sal. família

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF Nº 27.

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