08/05/2023 | Trabalhista - Piso previdenciário será de R$ 1.320 a partir deste mês
- Trabalhista
- Portaria Interministerial MPS/MF Nº 27
- Publicado em 08/05/2023
Em face do novo salário-mínimo de R$1.320,00 (Medida Provisória nº 1.172/2023 ), foram alterados, entre outros valores constantes na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023 :
a) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência maio/2023, conforme a seguir:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
---|---|
até 1.320,00 | 7,5% |
de 1.320,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12% |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
b) o valor mínimo de R$ 1.320,00 do salário de benefício e do salário de contribuição;
c) os benefícios a seguir, que também desde 1º de maio de 2023 não podem ser inferiores a R$ 1.320,00:
- aposentadorias;
- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- pensão por morte (valor global);
- auxílio-reclusão.
Não foram alterados, entre outros valores:
a) o limite máximo (teto) de contribuição previdenciária, o qual permanece em R$ 7.507,49;
b) a cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, que continua sendo de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 27/2023 - DOU de 08.05.2023)
Gestão de Pessoas | HCM
Diante das informações da tabela com os valores para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2023, uma nova tabela deve ser cadastrada no Gestão de Pessoas | HCM, na competência 05/2023. Veja as orientações detalhadas sobre o cadastro, de acordo com cada solução:
No módulo Administração de Pessoal, acesse o menu Tabelas > Valores > Previdência > Cadastro e preencha os campos conforme as imagens a seguir:
Guia Previdência
Guia Faixas INSS
Guia Sal. família
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF Nº 27.