Dependência de envio dos leiautes do eSocial
Importante
Esta documentação se baseia no Manual e Orientação do eSocial (MOS), Versão S-1.2 (Consol. até a NO S-1.2 – 05.2023).
Abaixo estão todas as dependências e condições que antecedem o envio dos leiautes do eSocial.
Eventos iniciais de tabelas
- Quem está obrigado: o declarante, no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos neste evento.
- Pré-requisitos: não há.
Nota
É o primeiro leiaute a ser enviado ao eSocial.
- Quem está obrigado: o declarante, na implantação do eSocial e toda vez que for criado um estabelecimento ou obra própria, ou ainda, quando for alterada uma determinada informação sobre um estabelecimento/obra própria. O estabelecimento matriz do declarante deve ser cadastrado neste evento para correta informação do CNAE Preponderante.
- Pré-requisitos: o evento exige o cadastro completo das Informações do evento S-1000 e o envio do evento S-1070 caso haja processo administrativo ou judicial que altere as alíquotas do GILRAT ou do FAP.
Nota
O cadastramento dos estabelecimentos, das obras próprias e das unidades dos órgãos públicos, inclusive fundos especiais de natureza contábil ou financeira no evento S-1005 somente é necessário e, portanto, obrigatório nos casos em que devam ser prestadas informações a eles relativos, por exemplo, quando houver trabalhadores a eles vinculados, ou sejam unidade pagadora de benefícios no âmbito de entes públicos.
- Quem está obrigado: o declarante na primeira vez que precisar enviar informação de remuneração ao eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada rubrica.
- Pré-requisitos: o evento exige o cadastro completo das Informações do evento S-1000 e o envio do evento S-1070 caso haja processo administrativo ou judicial que altere as incidências previdenciárias e/ou tributárias e do FGTS.
- Quem está obrigado: o declarante na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada lotação.
- Pré-requisitos: cadastro completo das Informações do evento S-1000.
- Quem está obrigado: o declarante, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha como parte a administração pública e influencie a apuração das contribuições devidas ao RGPS, dos tributos ou do FGTS e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.
- Pré-requisitos: o evento exige o cadastro completo das Informações do evento S-1000.
Eventos periódicos
- Quem está obrigado: todos os declarantes que tenham dados de folha de pagamento a informar no mês de referência.
- Pré-requisitos: eventos S-1005, S-1010 e, quando há processos, o evento S-1070.
Nota
Para a informação de remuneração de trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial, deve haver o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 ou S-2300.
- Quem está obrigado: todos os declarantes que remuneram servidores filiados ao RPPS e militares no mês de referência.
- Pré-requisitos: eventos S-1005, S-1010 e, quando há processos referentes a IRRF, o envio do evento S1070.
Nota
Para a informação de remuneração de trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial, deve haver o envio anterior dos eventos S-2200 ou S-2300.
- Quem está obrigado: todos os órgãos públicos responsáveis pela administração dos benefícios mencionados no conceito do leiaute.
- Pré-requisitos: o envio anterior dos eventos S-1010 e S-2410.
- Quem está obrigado: o declarante que efetuou pagamento a trabalhadores e entes públicos que efetuaram pagamento de benefícios.
- Pré-requisitos: envio dos eventos S-1000 e, conforme o caso, do S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 ou do S-2399.
- Quem está obrigado: o produtor rural pessoa física contribuinte individual e o segurado especial, nos casos em que forem responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias e as 182 devidas ao Senar, incidentes sobre a receita bruta auferida na comercialização das suas produções rurais.
- Quando o segurado especial não for o responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e pela contribuição devida ao Senar ({tpComerc} = "3" e "8"), embora não seja obrigatório, o envio do evento S-1260 auxiliará, na forma definida pelo INSS, o reconhecimento dos seus direitos previdenciários.
- Vale destacar que o conceito de produção rural é o previsto em Instrução Normativa da RFB e que o consórcio simplificado de produtores rurais se equipara, nos termos do art. 25A da Lei nº 8.212, de 1991, ao produtor rural pessoa física.
- Pré-requisitos: envio do evento S-1000, S-1005 e, quando há processos, o envio do evento S-1070.
Nota
- Quem está obrigado: os tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários intermediados pelo sindicato
- Pré-requisitos: envio do evento S-1000, S-1005 e S-1020.
- Quem está obrigado:
- As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes, ou seja, aquelas cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV em conjunto com atividades enquadradas em um dos demais anexos (I, II, III e V) da Lei Complementar nº 123, de 2006;
- As empresas que desenvolvem as atividades ou a venda de produtos relacionados no art. 7º e/ou no art.8º que optarem pela desoneração da folha de pagamento prevista na Lei nº 12.546, de 2011; e
- O OGMO (classificação tributária 9 na “Tabela 8 – Classificação Tributária” do eSocial), em relação aos Operadores Portuários que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011.
- Pré-requisitos: envio do evento S-1000 e S-1020 para o OGMO.
- Quem está obrigado: todo declarante que, após o envio do evento S-1299 para o período de apuração em questão, necessitar retificar, excluir ou enviar algum dos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-1210, S-1260, S-1270, S-2299 e S-2399.
- Pré-requisitos: envio do evento S-1299.
- Quem está obrigado: todos os declarantes, mesmo que não existam fatos geradores na competência.
- Pré-requisitos:
- Havendo fatos geradores de contribuição previdenciária ou de FGTS na competência, envio do correspondente evento;
- Não havendo fatos geradores na competência, envio do evento S-1000.
Eventos não periódicos
- Quem está obrigado: este evento é opcional.
- Pré-requisitos: envio do evento S-1000.
- Quem está obrigado: todo declarante que mantém vínculos trabalhistas, assim como as empresas de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), que contratem trabalhadores temporários.
- Pré-requisitos: envio dos eventos S-1000 e S-1005
- Quem está obrigado: todo declarante cujo trabalhador, informado através do evento S-2200 e S2300, apresente alteração de dados cadastrais.
- Pré-requisitos: os dados cadastrais originais do trabalhador já devem ter sido enviados através do evento S-2200 ou S-2300.
- Quem está obrigado: todo declarante em relação ao vínculo do empregado/servidor, ou a empresa de trabalho temporário em relação ao trabalhador temporário cujo contrato de trabalho seja objeto de alteração.
- Pré-requisitos: os dados originais do Contrato de Trabalho do vínculo já devem ter sido enviados através do evento S-2200.
- Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório
- Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
- Quem está obrigado: o empregador e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
- Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
- Quem está obrigado: o declarante, toda vez que os trabalhadores se afastarem de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na Tabela 18 do eSocial, conforme obrigatoriedade indicada no quadro do item 2.1 das “Informações adicionais” deste evento
- Pré-requisitos: envio dos eventos S-2200 ou S-2300.
- Quem está obrigado: o declarante cedente do trabalhador, toda vez que o trabalhador for exercer a sua atividade em outro declarante tendo a existência do ato de cessão ou não.
- Pré-requisitos: envio do evento S-2200.
- Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação a todos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação não é obrigatório.
- Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
- Quem está obrigado: todo declarante que tenha que reativar o vínculo do trabalhador, observados os tipos existentes no leiaute deste evento.
- Pré-requisitos: existência do evento S-2299 ou S-2200 com o campo {desligamento} preenchido quando o empregado foi desligado antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos do eSocial.
- Quem está obrigado: todo declarante que tenha encerrado o vínculo trabalhista/estatutário com seu empregado/servidor. Este evento também é utilizado para informar a transferência de um trabalhador para outro declarante, com a continuidade do vínculo (exemplos: sucessão trabalhista, grupo econômico).
- Pré-requisitos: envio dos eventos S-2200 e os eventos S-1005, S-1010, S-1020 se {mtvDeslig} não for de transferência [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30] e, ainda, o evento S-1070, em caso de existência de processo.
- Quem está obrigado: verificar as informações na seção Quem está obrigado do leiaute.
- Pré-requisitos: envio do evento S-1000.
- Quem está obrigado: o declarante que utiliza mão de obra de trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário informando no evento S-2300.
- Pré-requisitos: envio do evento S-2300.
- Quem está obrigado: o declarante que deixar de utilizar mão de obra de Trabalhador sem vínculo de emprego/estatuto, cujo envio da informação no evento S-2300 for obrigatório.
- Pré-requisitos: envio do evento S-2300 e, quando for o caso, os eventos S-1005, S-1010, S-1020 e S-1070.
- Quem está obrigado: todos os entes da administração pública direta ou indireta e suas subsidiárias que administrem benefícios, previdenciários ou não, constantes na “Tabela 25 – Tipos de Benefícios” do eSocial.
- Pré-requisitos: envio do evento S-1000.
- Quem está obrigado: todo órgão público cujo beneficiário informado por meio do evento S-2400 apresente alteração dos dados cadastrais informados.
- Pré-requisitos: os dados cadastrais originais do beneficiário já devem ter sido enviados por meio do evento S-2400.
- Quem está obrigado: : todos os entes da administração pública direta ou indireta e suas subsidiárias que administrem algum dos benefícios existentes na “Tabela 25 – Tipos de Benefícios” do eSocial.
- Pré-requisitos: envio dos eventos S-2400 e S-2200, quando o benefício é pago pelo mesmo órgão declarante do vínculo laboral. Para os benefícios não oriundos de um vínculo laboral, bem como os concedidos antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e aqueles concedidos por órgão diverso do declarante do vínculo laboral, o pré-requisito é apenas o envio do evento S-2400.
- Quem está obrigado: todo órgão público cujo benefício informado por meio do evento S-2410 apresente alteração dos dados desse benefício.
- Pré-requisitos: o envio do evento S-2410.
- Quem está obrigado: todo órgão público que, por decisão administrativa/judicial, tenha que reativar um benefício cessado.
- Pré-requisitos: envio prévio do evento S-2420 ou do evento S-2410 com o grupo [infoBenTermino] preenchido.
- Quem está obrigado: todo órgão público que necessitar informar cessação de algum benefício informado no evento S-2410
- Pré-requisitos: envio do evento S-2410.
- Quem está obrigado: todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, pagar verbas de natureza remuneratória ou indenizatória ou recolher FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda correspondentes.
- Pré-requisitos: envio do evento S-1000, além das situações previstas nos itens 1.7, 2.1, 3, 4.2, 4.3, 4.5, 5.3.2, 6.1 e 6.2 das informações adicionais deste evento.
Nota
Mesmo não havendo valores de bases de cálculos relativas a FGTS, contribuição previdenciária ou imposto de renda a serem declaradas, se houver informações referentes a imposto de renda, atualmente declaradas por meio da DIRF, este evento deve ser enviado, para que seja possível o envio do evento S-2501.
- Quem está obrigado: todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física. Estão também obrigados o declarante que pagou rendimentos do trabalho sujeitos à legislação do Imposto de Renda, ainda que não tenha IRRF a recolher.
- Pré-requisitos: envio do evento S-2500.
- Quem está obrigado: todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física. Estão também obrigados o declarante que pagou rendimentos do trabalho sujeitos à legislação do Imposto de Renda, ainda que não tenha IRRF a recolher.
- Pré-requisitos: envio do evento S-2500.
- Quem está obrigado: o declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S-2500 ou S-2501.
- Pré-requisitos: envio anterior do evento a ser excluído.
- Quem está obrigado: não aplicável ao declarante.
- Pré-requisitos: envio de um dos eventos de remuneração: S-1200, S-2299 ou S-2399 ou do evento de exclusão S-3000 de um desses eventos.
- Quem está obrigado: não aplicável ao declarante.
- Pré-requisitos: envio de evento S-1210 ou sua exclusão.
- Quem está obrigado: não aplicável ao declarante.
- Pré-requisitos: envio de um dos eventos de remuneração: S-1200, S-2299 ou S-2399 ou do evento de exclusão S-3000 de um desses eventos.
- Quem está obrigado: não aplicável.
- Pré-requisitos: envio do evento de fechamento de eventos periódicos S-1299.
- Quem está obrigado: não aplicável ao contribuinte. Evento gerado no ambiente nacional do eSocial após o processamento com sucesso do evento S-1299.
- Pré-requisitos: envio do evento de fechamento de eventos periódicos S-1299.
- Quem está obrigado: não aplicável ao declarante.
- Pré-requisitos: envio de evento de fechamento de eventos periódicos S-1299.
- Quem está obrigado: não aplicável ao declarante.
- Pré-requisitos: Envio dos eventos S-2501 e S-3500.
- Quem está obrigado: não aplicável ao declarante.
- Pré-requisitos: envio dos eventos S-2500 e/ou S-3500.
- Quem está obrigado: não aplicável. Neste caso, o Poder Judiciário Trabalhista tem a prerrogativa.
- Pré-requisitos: não há.
- Quem está obrigado: não aplicável. Neste caso, o Poder Judiciário Trabalhista tem a prerrogativa.
- Pré-requisitos: envio de evento S-2200.