Saiba tudo sobre o FGTS Digital
Texto alterado em 02/2025
O que é o FGTS Digital
Através da Resolução nº 926 de 2019 foi aprovado o sistema do FGTS Digital (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Trata-se da reestruturação e substituição do sistema GRFGTS, que é a guia de recolhimento do FGTS, gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador via eSocial.
O FGTS Digital é "um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS". Seu intuito é facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.
Através do FGTS Digital os empregadores poderão, de forma simples e ágil:
- Emitir guias rápidas e personalizadas;
- Consultar extratos;
- Solicitar compensação ou restituição de valores;
- Contratar parcelamentos;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Cronograma
A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência MARÇO/2024!
Data | Fase | Alcance |
---|---|---|
19/08/2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada. | Empresas do Grupo 01 (eSocial) |
23/09/2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada. | Empresas dos demais grupos (eSocial) |
13/01/2024 | Encerramento da operação limitada. | Todas as empresas |
13/01/2024 a 29/02/2024 | Preparação do sistema para entrada em operação efetiva. | |
01/03/2024 | Implantação do ambiente de produção e operação efetiva. | Todas as empresas |
Formas de acesso
Dica Legal
O Procurador (outorgado) conseguirá acessar os dados da empresa (outorgante) que delegou o acesso apenas com certificado digital. O acesso via senha do gov.br será permitido apenas para o usuário visualizar dados próprios ou como representante legal perante o cadastro do CNPJ na Receita Federal.
Origem dos dados
O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar a base de dados.
O envio de admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e, principalmente, as remunerações terão impacto quase simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do sistema.
A cada evento transmitido do trabalhador, haverá a sensibilização no FGTS Digital. Não será necessário fechar a folha de pagamento (evento S-1299) para que o empregador possa gerar guias de determinada competência (mês). Em dias de grande volume de dados transmitidos, poderá haver um intervalo maior de tempo entre o envio e o processamento interno do FGTS Digital, e o empregador deve certificar-se de que todas as remunerações transmitidas já constam na tela. Para simplificar esse processo, principalmente para empresas com elevado número de trabalhadores, quando o empregador enviar o evento de fechamento da folha (S-1299), o FGTS Digital fará uma validação interna para verificar se todas as remunerações recebidas coincidem com o totalizador do FGTS (S-5013). Após essa verificação, o sistema indicará o status da folha (fechada ou aberta) e o horário em que foi realizada aquela validação.
A seguir, está o comparativo entre o processo anterior do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e a nova forma de declaração de informações (eSocial):
SEFIP | FGTS Digital |
---|---|
Para recolher o FGTS de apenas um trabalhador, a empresa tem que transmitir o de todos os outros, mesmo que já tenha efetuado o recolhimento destes. | Recebe dados por trabalhador, sem necessidade de reenviar declaração dos demais. |
No caso de perda de arquivo transmitido e seu protocolo, só é possível gerar a guia pelo Conectividade Social. | Reimpressão de guias e relatórios on-line. |
Exige guardar um backup com informações de meses anteriores caso seja necessário mandar alguma retificação ou recolhimento de diferenças. | Mantém repositório on-line, disponível para download. |
Para regularizar situação de trabalhador com débitos em vários meses o empregador precisa enviar um SEFIP para cada mês e uma guia para cada competência. | Permite mandar todas as remunerações num único evento S-1200 apenas para o trabalhador nessa situação, sem necessidade de repetir os demais trabalhadores. Pode gerar uma única guia com todo o débito. |
Parcelamento: exige envio de confissão de dívida para parcelar. A empresa precisa enviar novamente uma SEFIP para cada prestação, escolhendo os trabalhadores para bater com o total da guia. | Parcelamento: utiliza dados do eSocial. Não é necessário reenviar valores para individualizar as parcelas. |
Não gera uma guia para cada tomador de serviços. | Filtro para gerar guia por tomador de serviços. |
Há opção padrão para gerar guias do FGTS com todos os trabalhadores declarados na SEFIP. | Permite personalizar a guia de acordo com a necessidade da empresa, inclusive colocando em uma mesma guia várias competências diferentes, débitos mensais e rescisórios, por categoria de trabalhador, estabelecimento, por trabalhador, apenas débitos vencidos ou a vencer, entre outros. |
Além do eSocial, o FGTS Digital utilizará outras fontes de dados para recompor as bases de remunerações para recolhimento do FGTS. Informações declaradas anteriormente via SEFIP/GRRF, RAIS e valores apurados em fiscalização serão integrados ao banco de dados.
Dica Legal
Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de março/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência fevereiro/2024 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
Exemplos:
- FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024;
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024;
- FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024;
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.
Vencimento da guia
- No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência.
- Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social.
- Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.
Suporte aos empregadores e trabalhadores
Nota
O suporte aos empregadores não é realizado pela Senior. As informações desta seção dizem respeito aos recursos e canais de suporte diretamente vinculados ao sistema FGTS Digital e seus respectivos responsáveis.
Os serviços de atendimento do FGTS Digital são realizados pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO e pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio dos canais aqui.
Checklist para entrega
Clique na imagem abaixo e confira nosso guia com os 8 passos para realizar a entrega do FGTS Digital, incluindo a explicação detalhada de cada uma das fases.
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