Algumas informações fundamentais sobre o FGTS Digital
Texto alterado em 01/03/2024.
O que é o FGTS Digital
Segundo descrição oficial do Governo, o FGTS Digital é "um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS". Seu intuito é facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.
Através do FGTS Digital os empregadores poderão, de forma simples e ágil:
- Emitir guias rápidas e personalizadas;
- Consultar extratos;
- Solicitar compensação ou restituição de valores;
- Contratar parcelamentos.
Em 28/05/2019 foi publicada a Resolução nº 926, anunciando o sistema da FGTS Digital. Trata-se da reestruturação e substituição do sistema GRFGTS, que é a guia de recolhimento do FGTS, gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador via eSocial.
A GRFGTS, por sua vez, substituiria a GRF (Guia Recolhimento FGTS) e a GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS), guias utilizadas anteriores à vigência do eSocial. A FGTS Digital manterá a integração com o eSocial, com os propósitos de simplificar, modernizar e automatizar o processo de prestação dos eventos trabalhistas e de geração das guias.
Cronograma de implantação e a quem se aplica
A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência março/2024, com base no cronograma a seguir:
- Grupo 1 - A partir de 19 de agosto de 2023: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 superior a R$78 milhões. Adicionalmente, este grupo deve observar os prazos do período de adaptação, estabelecidos pela publicação da Circular da Caixa nº 843/2019
- Grupo 2 - A partir de 16 de setembro de 2023 (previsão): Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$78 milhões e que não sejam optantes pelo SIMPLES
- Grupo 3 - A partir de 16 de setembro de 2023 (previsão): Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
- Grupo 4 - A partir de 16 de setembro de 2023 (previsão): Administrações Públicas e Organizações internacionais
De 19/08/2023 até 10/11/2023. É importante considerar os seguintes pontos para esse período:
- Período de testes para os empregadores em duas fases;
- Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial;
- Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL;
- Início do serviço de atendimento ao empregador;
- Atenção às incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (leiaute S-5003);
- Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS (geradas no eSocial) estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA;
- Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente;
- Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal;
- Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa;
- O link de acesso ao ambiente de testes será disponibilizado no banner "ACESSE", que será liberado no Portal a partir do dia 19/08/2023.
Esse ambiente de testes será liberado em breve e deve ficar disponível de forma permanente, paralelo ao ambiente de produção real. Serão utilizados os dados fictícios transmitidos pelos empregadores no ambiente de produção restrita do eSocial. A empresa poderá transmitir as bases de dados para o eSocial via webservice ou pelo portal WEB.
Assim como no ambiente de produção limitada, haverá a geração de guias simuladas, sem valor legal. Será uma ótima oportunidade para empresas realizarem testes utilizando cenários diversos, como simular quanto será a multa rescisória (indenização compensatória) do FGTS.
O endereço de acesso a esse ambiente será divulgado em breve.
Formas de acesso
Tipos de acesso:
- Via senha gov.br (selo prata ou ouro);
- Certificado digital.
Quem:
- Titular (Meu Perfil);
- Responsável Legal pelo CNPJ na base da RFB;
- Procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital.
Nota
O Procurador (outorgado) conseguirá acessar os dados da empresa (outorgante) que delegou o acesso apenas com certificado digital. O acesso via senha do gov.br será permitido apenas para o usuário visualizar dados próprios ou como representante legal perante o cadastro do CNPJ na Receita Federal.
Origem da base de dados
O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar a base de dados.
A seguir, está o comparativo entre o processo anterior do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e a nova forma de declaração de informações (eSocial):
SEFIP | FGTS Digital |
---|---|
Para recolher o FGTS de apenas um trabalhador, a empresa tem que transmitir o de todos os outros, mesmo que já tenha efetuado o recolhimento destes. | Recebe dados por trabalhador, sem necessidade de reenviar declaração dos demais. |
No caso de perda de arquivo transmitido e seu protocolo, só é possível gerar a guia pelo Conectividade Social. | Reimpressão de guias e relatórios on-line. |
Exige guardar um backup com informações de meses anteriores caso seja necessário mandar alguma retificação ou recolhimento de diferenças. | Mantém repositório on-line, disponível para download. |
Para regularizar situação de trabalhador com débitos em vários meses o empregador precisa enviar um SEFIP para cada mês e uma guia para cada competência. | Permite mandar todas as remunerações num único evento S-1200 apenas para o trabalhador nessa situação, sem necessidade de repetir os demais trabalhadores. Pode gerar uma única guia com todo o débito. |
Parcelamento: exige envio de confissão de dívida para parcelar. A empresa precisa enviar novamente uma SEFIP para cada prestação, escolhendo os trabalhadores para bater com o total da guia. | Parcelamento: utiliza dados do eSocial. Não é necessário reenviar valores para individualizar as parcelas. |
Não gera uma guia para cada tomador de serviços. | Filtro para gerar guia por tomador de serviços. |
Há opção padrão para gerar guias do FGTS com todos os trabalhadores declarados na SEFIP. | Permite personalizar a guia de acordo com a necessidade da empresa, inclusive colocando em uma mesma guia várias competências diferentes, débitos mensais e rescisórios, por categoria de trabalhador, estabelecimento, por trabalhador, apenas débitos vencidos ou a vencer, entre outros. |
Nota
Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de março/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência fevereiro/2024 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
- FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024;
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024;
- FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024;
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.
Vencimento da guia
- No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência.
- Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social.
- Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.
Suporte aos empregadores e trabalhadores
Atenção
O suporte aos empregadores não é realizado pela Senior. As informações desta seção dizem respeito aos recursos e canais de suporte diretamente vinculados ao sistema FGTS Digital e seus respectivos responsáveis.
O Serviço de Atendimento aos Usuários estará disponível durante o período de testes e contempla os seguintes canais:
- Formulário web (disponível a partir do dia 19/08/23) – empregador poderá descrever problemas de comportamento do sistema, dúvidas e sugestões etc.
- Chatbot com atendimento humano, caso as opções automatizadas não sejam suficientes para solução do problema (disponível a partir do dia 25/08/23).
- Whatsapp com atendimento humano (disponível a partir do dia 25/08/23).
- Dúvidas sobre lançamentos de bases de cálculo no eSocial devem ser direcionadas para o canal próprio desse sistema, via telefone 0800 730 0888 ou do site da Central de Atendimento.
Os empregadores também encontrarão um vasto material de suporte para conhecer melhor o sistema:
Checklist para entrega
Clique na imagem abaixo e confira nosso guia com os 8 passos para realizar a entrega da GRFTS, incluindo a explicação detalhada de cada uma das fases.
Importante
Com as mudanças da GRFGTS para a FGTS Digital, os passos do checklist para entrega desta obrigação poderão ser alterados.
Vídeos sobre o FGTS DIGITAL
Webinar | FGTS na folha de pagamento e 13º
Webinar | FGTS folha complementar e dissídio
Webinar | FGTS na rescisão
FGTS Digital na prática - Guia parametrizada
FGTS Digital na prática - Guia rápida
Erros mais comuns na declaração de remunerações do eSocial e como corrigi-los | Parte 1
Erros mais comuns na declaração de remunerações do eSocial e como corrigi-los | Parte 2
Orientações sobre impactos do eSocial e demonstração de uso do sistema
Declaração de rubricas de 13º salário no eSocial
Consultas do Empregador - Parte 1
Consultas do Empregador - Parte 2
Cálculo da Multa Rescisória - Introdução
Cálculo da Multa Rescisória - Cálculo em lote para vários trabalhadores
Outros links oficiais
O intuito desta documentação é oferecer algumas das informações consideradas fundamentais em relação ao FGTS Digital. Por isso, para uma compreensão mais completa sobre esse sistema, recomendamos que o cliente verifique as documentações oficias do Governo. A seguir estão algumas documentações referentes ao FGTS Digital:
Introdução
Recolhimento
Legislação
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