Regra de sistema 07 - Descontos e proventos de sindicato
Base de cálculo: Eventos que compõem a base.
Se no sindicato estiver P aplica o percentual sobre a base de cálculo, senão lança o valor indicado no sindicato como desconto, ou desconta o número de dias.
Se o valor for maior que o teto do sindicato, lança o teto.
No Valor de Cálculo do evento deve conter o código do sindicato, quando utiliza mais de 1 sindicato na ficha básica do colaborador, assim, deve ter um evento para cada sindicato.
Todos os proventos e descontos do sindicato são apurados através desta regra.
De acordo com a característica do evento, a regra procurará um tipo de provento/desconto no sindicato, como segue:
- 39Q: Tipo 1 (Adicional Quebra de Caixa): Deve ser utilizado um código de seleção para indicar os colaboradores que receberão este
evento.
41A: Tipo 2 (Mensalidade): verifica se colaborador é sócio ou não.
41B: Tipo 5 (Contribuição Sindical): é checado se colaborador já recolheu no ano ou não. Para esta característica é verificado se após o mês indicado (geralmente Março) o colaborador ainda não recolheu no ano. Se não recolheu, a regra calcula automaticamente mesmo após o mês indicado.
Observações:
- Havendo cálculo de uma folha complementar (tipo de cálculo 12) e se o evento de Contribuição Sindical foi descontado na competência de
origem, será calculado a diferença.
41C: Tipo 3 (Taxa Assistencial): checa se paga taxa assistencial ou não.
41D: Tipo 4 (Taxa Custeio): verifica se paga taxa de custeio ou não.
41E: Tipo 6 (Reversão Salarial): verifica se paga reversão ou não. - Na tabela do sindicato são informados os meses p/ desconto, podendo ser de 01 (Janeiro) a 12 (Dezembro), ou 99 (todos os meses).
- A forma de calcular pode ser diferenciada de um mês para outro.
- Podem ser definidas formas de calcular diferenciadas para sócio e não sócio, podendo ser em percentual, valor fixo, quantidade de dias ou não pagar.
- No cadastro do evento, o campo Sindicato é tratado pela regra 07. O valor desse campo funciona como um limitador, restringindo o cálculo apenas aos colaboradores do sindicato informado.